O direito a 1/3
extraclasse
O DIREITO A 1/3
EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ
1/3 PARA ATIVIDADE
EXTRACLASSE - COMO IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE DIREITO DO PROFESSOR PREVISTO EM
LEIS FEDERAIS - EM DECISÃO DO STF – OS SINDICATOS DA CATEGORIA EM TODO O BRASIL
PODEM COLOCAR FIM A TAL ABUSO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS – SE NÃO FOR POSSÍVEL VIA
NEGOCIAÇÃO - A PRÓPRIA CATEGORIA -APÓS DEBATE EM ASSEMBLEIA E APROVAÇÃO DE AGIR
COLETIVAMENTE - PODE REFAZER O CALENDÁRIO ESCOLAR DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2013 –
DEVE OBEDECER ÀS LEIS FEDERAIS – CUMPRINDO AS ATIVIDADES EXTRACLASSE – NINGUÉM
PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR LEI FEDERAL JULGADA CONSTITUCIONAL PELA SUPREMA
CORTE DO BRASIL – SE NÃO QUEM ESTARÁ VIOLANDO A LEI SERÃO OS PROFESSORES!
A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, prevê, desde dezembro de 1996, o
direito da jornada extraclasse dentro da jornada normal de trabalho, em seu
artigo 67, inciso V:
Art. 67. Os sistemas de
ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira
do magistério público: V- período reservado a estudos, planejamento e
avaliação, incluído na carga de trabalho;
O interessante é que
nunca a previsão para atividade extraclasse na LDB foi questionada como
inconstitucional. Embora todos sempre tenham violado tal direito desde 1996,
isto é, 17 anos de violação. A LDB
deixou claro que as atividades da jornada extraclasse devem ser incluídas na
jornada normal do trabalho para:
1) Planejamento (aulas,
etc):
2) Estudo
(aperfeiçoamento contínuo) e
3) Avaliação (provas,
redação, etc).
O mesmo direito
previsto na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo
4º:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos.
Importante salientar
que o Supremo Tribunal Federal foi acionado através da ADI 4167/2008 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelos
governadores no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e
do Ceará, para declarar o § 4º acima, da Lei do Piso, como inconstitucional. A
decisão do STF foi exatamente o contrário, inclusive na ementa do acórdão de
julgamento, no item 03, o STF declara literalmente que o direito a 1/3 para
atividade extraclasse é constitucional:
Acórdão da ADI 4167 -
Ementa:
CONSTITUCIONAL.
FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO
GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO
MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§
1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008.
CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
3. É constitucional a
norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos
docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A CONCLUSÃO QUANTO AO
DIREITO:
É direito inconteste.
Líquido e Certo. Declarado como constitucional pelo STF. SE MUNICÍPIOS E
ESTADOS, apenas cumprindo o princípio da simetria, não aprovam leis locais, nem
vão aprovar nunca exatamente para continuar violando tal direito via omissão.
Isso não justifica todos violarem o direito. TAL DIREITO EXISTE E DEVE SER
CUMPRIDO. Até porque a legislação estadual e municipal são meramente
complementares, isto é, tais entes não podem legislar diminuindo direitos.
Podem até aumentar tal direito, mas a exemplo do valor do piso, não pode ser
menor, é mínimo. Em relação à jornada, pode ser menos que 40 horas, nunca mais.
O tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser de 1/3 do total da
jornada de trabalho, previsto no edital de concurso. Onde a jornada for de 40
horas semanais, o tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser se 13
horas e 20 minutos. Já onde for de 20 horas semanais a jornada, o tempo para
atividade extraclasse deve ser, no mínimo, de 6 horas e 40 minutos para
atividades extraclasse. O QUE FAZER
ENTÃO PARA CESSAR A VIOLAÇÃO A TAL DIREITO??? A resposta está adiante, na
presente postagem.
Chama atenção, quanto
ao direito a 1/3 extraclasse, para estudo, avaliação e planejamento, já
previsto em leis federais, como mínimo a ser cumprido, a postura tanto dos
professores, quanto do movimento sindical que representa professores, em não
debater a questão, em aguardar pela boa vontade dos governantes, e em não dar
início ao cumprimento do previsto em leis, direito declarado constitucional
pelo STF. NUM PRIMEIRO MOMENTO, OS GOVERNANTES SE OMITEM, PROPOSITALMENTE, em
não disciplinar a questão de forma subsidiária, exatamente porque conta com a
cultura extremamente legalista dos servidores, que pensam que só terão o
direito quando o seu Estado ou Município-patrão tratar de tal direito. O
DIREITO CRIADO É DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, TRATA-SE DE DIRETRIZ
BÁSICA DA EDUCAÇÃO, por isso o STF declarou que o 1/3 é constitucional. Por
isso desde 1996 previsto no artigo 67, V, da LDB. LOGO O DIREITO É VÁLIDO E DEVE SER CUMPRIDO
IMEDIATAMENTE POR TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO BRASIL. A conduta criminosa de prefeitos e governadores não podem
servir de exemplo para os professores do Brasil também violarem seu próprio
direito. COMO DEVEM PROCEDER, IMEDIATAMENTE,
é o tema adiante, no final da postagem, na CONCLUSÃO.
Em se tratando de
cumprir 1/3 extraclasse, devem os professores não perderem mais tempo
reivindicando-o nas ruas ou fazendo greve só por tal direito.Não precisa
colocá-lo nas pautas anuais de campanhas salariais. DEVE SIMPLESMENTE CUMPRI-LO,
OBEDECENDO AO MANDAMENTO EM LEI FEDERAL E AO JULGAMENTO DO SUPREMO NA ADI
4167/2008. Se crime, basicamente, é praticar ato contrário ao lei, a partir da
consciência de que tal direito é claro e inconteste e não pode ser violado o
1/3 extraclasse. Os professores que não cumprirem 1/3 da jornada para atividade
extraclasse estarão cometendo crime e ato de improbidade. Podendo ser
penalizados, multados e ainda na decisão judicial, serem exonerados por
violação à lei federal. Basta o Ministério Público ajuizar a ação cabível.
Sobre o tema, veja o vídeo abaixo, que
gravei e já foi assistido por milhares de professores de todo o Brasil:
Enquanto isso, greves
ocorrem em todo o Brasil, No dia da postagem desta matéria no Estado do Ceará,
alguns municípios estavam em greve, outros fazendo paralisações ou provocando
negociações, tendo entre as reivindicações o respeito a 1/3 extraclasse:
Município cearense de Redenção, Milhã, Baturité, Acarape, Bela Cruz,
Tamboril... professores dos Estados de Sergipe, Minas Gerais, Porto Velho em
greve... Até recentemente estavam em greve professores do Rio Grande do Norte,
de São Paulo e de Amapá....
CONCLUSÃO E COMO
CUMPRIR O 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE:
Sugiro que os
professores municipais e estaduais do Brasil,
do magistério público da educação básica, OBEDEÇAM A LEI DO PISO,
cumprindo 1/3 para atividade extraclasse, dentro da jornada. Suspendendo
qualquer sábado para planejamento, contando o tempo de estudo dentro da jornada e o tempo de avaliação de provas, que podem ser
cumpridas no próprio local de trabalho. Agindo da seguinte forma:
1) Requerer ao seu
Sindicato que realize assembleia urgente para debater o tema, para oficiar o
Município ou o Estado, no sentido de
negociar e implementar 1/3 ou que falta para completar tal direito, já que
alguns entes o implementaram parcialmente, até mês de agosto de 2013. De forma
que o segundo semestre letivo de 2013 já tenha início sem violação a tal
direito. APOSTANDO NA NEGOCIAÇÃO. Se o
seu sindicato não tem iniciativa ou por razões politiqueiras se omite aos
pedidos por escrito dos seus representados em debater a questão, um abaixo
assinado, com 20% de assinaturas dos servidores filiados RESOLVE. Forma de
democracia direta. Mas, ATENÇÃO, tal iniciativa requer total obediência ao
previsto no Estatuto do Sindicato e no Código Civil Brasileiro.
2) Na mesma assembleia
deliberar que a partir de agosto de 2013, caso não se resolva a pendência de
forma amigável, por falta de negociação ou por intransigência do Município ou
do Estado da Federação, a própria categoria deve deliberar que cumprirá por si
mesma, até porque é menos oneroso que uma greve e forma de cessar violação à
norma federal e evitar praticar um crime. POR FIM, BOM QUE TODOS SE LEMBREM QUE
NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR MANDAMENTO DE LEI FEDERAL. POIS NOS
ESTATUTOS DOS SERVIDORES DENTRE AS CONDUTAS PUNÍVEIS ATRAVÉS DE PROCESSO
DISCIPLINAR NÃO EXISTE PENA POR UM SERVIDOR OBEDECER O PREVISTO NA
CONSTITUIÇÃO, EM LEI FEDERAL. Cumprir o que está numa lei é um dever, um ato de
cidadania. TEMAM VIOLAR A LEI, JAMAIS TEMAM POR OBEDECÊ-LA. Lembrando
que os professores preparam o aluno para o pleno exercício da cidadania, esse
exemplo, cumprir 1/3 da jornada, em atividade extraclasse, será uma bela aula
de cidadania prática, uma verdadeiro ensinamento dos professores do Brasil
através do exemplo. Há quem diga que um exemplo vale por um milhão de palavras.
Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/06/13-para-atividade-extraclasse-como.html
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