segunda-feira, 28 de março de 2016

RESULTADO DA AUDIÊNCIA QUE OCORREU HOJE NO FÓRUM DE PENTECOSTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA MUNICIPAL


Boa noite a todos!



Na tarde desta segunda-feira, 28 de março de 2016, às 16 horas, ocorreu na sala de audiência do Fórum de Pentecoste, reunião com o Dr. Luiz Nunes Maia Freire, Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Pentecoste, bem como a Presença de Dr. Francisco Lucício de Queirós Junior, Promotor de Justiça respondendo pela Comarca de pentecoste, a Senhora Prefeita Maria Ivoneide Rodrigues de Moura, Procuradores Maximiliano de Moura Cardoso e Sara Campelo Sombra e o Presidente do Sindsep Pentecoste, Manoel Valdeni Pereira Cruz.

A audiência tratou-se de Ação Civil Pública do Promotor de Justiça contra o Município de Pentecoste. Ação esta que se refere à convocação de pessoal aprovado e classificado em Concurso Público realizado em 2014.

Esta ação requerida pelo Ministério Público deve-se a não observância da Lei que determina que a contratação de servidores públicos deva ser feita mediante aprovação em concurso. Portanto, se o município realizou o concurso público é justo que se faça a nomeação dos aprovados. Acontece que em Pentecoste temos ainda um contingente de mais de 600 temporários distribuídos em todos os cargos. Sendo que temos um grande número de pessoas classificadas que passaram no concurso e outras tantas que estão nos classificáveis.

Lembramos outro problema que vinha se arrastando e não tinha uma solução definitiva. Trata-se dos Agentes de Trânsito e dos Guardas Municipais. Estes não foram convocados nem na primeira nem na segunda chamada. A lei que cria esses cargos no Município só foi aprovada no fim do ano de 2015 sob pressão. Durante todo esse tempo esses cidadãos vinham tentando resolver a situação de maneira amigável. Procuram o a gestão e mesma dava esperanças vagas. Nos últimos dias esses mesmos cidadãos não suportando mais o descaso, passaram a fazer manifestações para chamar a atenção da gestão e da comunidade. Hoje pela manhã estiveram em mais uma reunião com o procurador do município que disse que atenderia na próxima segunda-feira para dar uma possível solução para o caso.

Do acordo da Audiência (ficou acertado)
1- O município de Pentecoste, até dia 07 de abril de 2016, publicará edital convocando todos os classificados e sendo o caso os classificáveis para preenchimento de cargos efetivos do concurso de 2014, que atualmente se encontram ocupados por contratados.


2- O Município de Pentecoste, no prazo máximo de trinta dias, apresentará a este juízo o levantamento detalhado de todas as necessidades reais do município no que se refere a possível convocação dos classificáveis.



3- O Município de Pentecoste, no prazo máximo de quinze dias, exonerará um terço dos contratados e a necessidade de continuidade de possíveis contatados será analisada quando da apresentação do levantamento constante do item dois.



4- O Município de Pentecoste no prazo de trinta dias, dará posse e nomeação aos Agentes de Trânsito e Guardas Municipais, ficando as custas dos nomeados, possíveis despesas para deslocamento visando realização de cursos de formação.



5- As partes requerem a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, tempo necessário para providencias acima consignadas.
Sendo assim, o Juiz deferiu o pedido de suspensão do processo, devendo as partes adotarem as providências de sua alçada...



Assinados os presentes
Dr. Luiz Nunes Maia Freire (Juiz de Direito)
Dr. Francisco Lucício de Queirós Junior ( Promotor de Justiça)
Maria Ivoneide Rodrigues de Moura (Prefeita)
Procurador Maximiliano Moura Cardoso (Procurador)
Sara Campelo Sombra (Procuradora)
Manoel Valdeni Pereira Cruz (Presidente do Sindsep Pentecoste)


Professor Valdeni Cruz

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