Boa noite a todos!
Na tarde desta segunda-feira, 28 de março de 2016, às 16 horas, ocorreu
na sala de audiência do Fórum de Pentecoste, reunião com o Dr. Luiz
Nunes Maia Freire, Juiz de Direito respondendo pela Comarca de
Pentecoste, bem como a Presença de Dr. Francisco Lucício de Queirós
Junior, Promotor de Justiça respondendo pela Comarca de pentecoste, a
Senhora Prefeita Maria Ivoneide Rodrigues de Moura, Procuradores
Maximiliano de Moura Cardoso e Sara Campelo Sombra e o Presidente do
Sindsep Pentecoste, Manoel Valdeni Pereira Cruz.
A audiência
tratou-se de Ação Civil Pública do Promotor de Justiça contra o
Município de Pentecoste. Ação esta que se refere à convocação de pessoal
aprovado e classificado em Concurso Público realizado em 2014.
Esta ação requerida pelo Ministério Público deve-se a não observância da
Lei que determina que a contratação de servidores públicos deva ser
feita mediante aprovação em concurso. Portanto, se o município realizou o
concurso público é justo que se faça a nomeação dos aprovados. Acontece
que em Pentecoste temos ainda um contingente de mais de 600 temporários
distribuídos em todos os cargos. Sendo que temos um grande número de
pessoas classificadas que passaram no concurso e outras tantas que estão
nos classificáveis.
Lembramos outro problema que vinha se
arrastando e não tinha uma solução definitiva. Trata-se dos Agentes de
Trânsito e dos Guardas Municipais. Estes não foram convocados nem na
primeira nem na segunda chamada. A lei que cria esses cargos no
Município só foi aprovada no fim do ano de 2015 sob pressão. Durante
todo esse tempo esses cidadãos vinham tentando resolver a situação de
maneira amigável. Procuram o a gestão e mesma dava esperanças vagas. Nos
últimos dias esses mesmos cidadãos não suportando mais o descaso,
passaram a fazer manifestações para chamar a atenção da gestão e da
comunidade. Hoje pela manhã estiveram em mais uma reunião com o
procurador do município que disse que atenderia na próxima segunda-feira
para dar uma possível solução para o caso.
Do acordo da Audiência (ficou acertado)
1- O município de Pentecoste, até dia 07 de abril de 2016, publicará
edital convocando todos os classificados e sendo o caso os
classificáveis para preenchimento de cargos efetivos do concurso de
2014, que atualmente se encontram ocupados por contratados.
2- O
Município de Pentecoste, no prazo máximo de trinta dias, apresentará a
este juízo o levantamento detalhado de todas as necessidades reais do
município no que se refere a possível convocação dos classificáveis.
3- O Município de Pentecoste, no prazo máximo de quinze dias, exonerará
um terço dos contratados e a necessidade de continuidade de possíveis
contatados será analisada quando da apresentação do levantamento
constante do item dois.
4- O Município de Pentecoste no prazo de
trinta dias, dará posse e nomeação aos Agentes de Trânsito e Guardas
Municipais, ficando as custas dos nomeados, possíveis despesas para
deslocamento visando realização de cursos de formação.
5- As partes requerem a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, tempo necessário para providencias acima consignadas.
Sendo assim, o Juiz deferiu o pedido de suspensão do processo, devendo as partes adotarem as providências de sua alçada...
Assinados os presentes
Dr. Luiz Nunes Maia Freire (Juiz de Direito)
Dr. Francisco Lucício de Queirós Junior ( Promotor de Justiça)
Maria Ivoneide Rodrigues de Moura (Prefeita)
Procurador Maximiliano Moura Cardoso (Procurador)
Sara Campelo Sombra (Procuradora)
Manoel Valdeni Pereira Cruz (Presidente do Sindsep Pentecoste)
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