Os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tratam do
assunto em nível infraconstitucional.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas,
até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas
as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº
9.525, de 10.12.97).
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão
exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao
serviço.
§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas,
desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração
pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois)
dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no
§ 1º deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)
De acordo com os
artigos citados acima, é direito de o servidor público tirar férias. Essas férias
devem ser remuneradas. Essa remuneração deve ser usada para fazer um pequeno passeio
ou para ajudar nos custos que em tempo de crise piora a situação do
trabalhador.
Para surpresa dos
servidores municipais de Pentecoste, a Prefeitura não pagou o terço dessas
férias. Na tarde desta terça-feira encontrei a Senhora Prefeita em determinado
comércio e perguntei a ela o porquê do não pagamento das férias do pessoal. Ela
disse que se deve falta de recursos. Dai perguntei a ela a previsão. Disse que
estava vendo se entrava dinheiro para fazer o pagamento nos próximos dias.
Disse que só Deus na causa
Como foi postado no dia
1º de julho (valdenycruz.blogspot.com), os recursos do Fundeb estão entrando
nas contas do município direitinho. De janeiro até agora, já entraram mais de
12 milhões de reais.
VALORES DO FUNDEB DE JANEIRO A JUNHO
DE 2016
|
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MESES
|
100%
|
60%
|
40%
|
JANEIRO
|
R$ 2.559.968,90
|
R$ 1.535.981,34
|
R$ 1.023.987,56
|
FEVEREIRO
|
R$ 1.753.371,18
|
R$ 1.052.022,71
|
R$ 701.348,47
|
MARÇO
|
R$ 1.867.265,70
|
R$ 1.120.359,42
|
R$ 746.906,28
|
ABRIL
|
R$ 1.682.344,84
|
R$ 1.009.406,90
|
R$ 672.937,94
|
MAIO
|
R$ 2.101.344,98
|
R$ 1.260.806,99
|
R$ 840.537,99
|
JUNHO
|
R$ 2.129.645,18
|
R$ 1.277.787,11
|
R$ 851.858,07
|
TOTAL
|
R$ 12.093.940,78
|
R$ 7.256.364,47
|
R$ 4.837.576,31
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Tabela elaborada pelo Professor Valdeni Cruz
O que justificaria não ter recursos
para o não pagamento do terço de férias da educação? Eu não duvido que não
esteja havendo dificuldades financeiras, mas, como sabemos, a folha de
pagamento da educação, tanto dos 60% como dos 40%, chegam a 1,5, milhão, como
disse a Senhora Prefeita em uma audiência no Fórum. Sendo assim, percebe-se que
não há falta de recurso, pois se é mesmo este valor, ainda sobra mais de 500
mil reais. Estes 500 mil reais, de acordo com a lei do Fundeb, devem ser
aplicados em reformas, e etc. Portanto, se os recursos do Fundeb seriam suficientes
para pagar cumprir com as férias e com a metade do décimo, porque não se faz
isso?
A verdade é que todos os servidores
devem ficar atentos, pois em ano de eleição e juntando a esta crise, o que está
ruim pode piorar. Lembram-se do fim de outras Gestões? Ficaram devendo retroativo
aos professores e os professores da educação infantil ficaram sem receber seus
salários no fim do ano. O medo de uma situação como esta ronda as mentes das
pessoas.
Professor Valdeni Cruz
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