terça-feira, 5 de julho de 2016

PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS É LEI - MAS EM PENTECOSTE OS SERVIDORES NÃO RECEBERAM


Os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tratam do assunto em nível infraconstitucional.

 Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97).

 § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
 § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

 § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)
De acordo com os artigos citados acima, é direito de o servidor público tirar férias. Essas férias devem ser remuneradas. Essa remuneração deve ser usada para fazer um pequeno passeio ou para ajudar nos custos que em tempo de crise piora a situação do trabalhador.

Para surpresa dos servidores municipais de Pentecoste, a Prefeitura não pagou o terço dessas férias. Na tarde desta terça-feira encontrei a Senhora Prefeita em determinado comércio e perguntei a ela o porquê do não pagamento das férias do pessoal. Ela disse que se deve falta de recursos. Dai perguntei a ela a previsão. Disse que estava vendo se entrava dinheiro para fazer o pagamento nos próximos dias. Disse que só Deus na causa

Como foi postado no dia 1º de julho (valdenycruz.blogspot.com), os recursos do Fundeb estão entrando nas contas do município direitinho. De janeiro até agora, já entraram mais de 12 milhões de reais.

VALORES DO FUNDEB DE JANEIRO A JUNHO DE 2016
MESES
100%
60%
40%
JANEIRO
R$ 2.559.968,90
R$ 1.535.981,34
R$ 1.023.987,56
FEVEREIRO
R$ 1.753.371,18
R$ 1.052.022,71
R$ 701.348,47
MARÇO
R$ 1.867.265,70
R$ 1.120.359,42
R$ 746.906,28
ABRIL
R$ 1.682.344,84
R$ 1.009.406,90
R$ 672.937,94
MAIO
R$ 2.101.344,98
R$ 1.260.806,99
R$ 840.537,99
JUNHO
R$ 2.129.645,18
R$ 1.277.787,11
R$ 851.858,07
TOTAL
R$ 12.093.940,78
R$ 7.256.364,47
R$ 4.837.576,31
 Tabela elaborada pelo Professor Valdeni Cruz

O que justificaria não ter recursos para o não pagamento do terço de férias da educação? Eu não duvido que não esteja havendo dificuldades financeiras, mas, como sabemos, a folha de pagamento da educação, tanto dos 60% como dos 40%, chegam a 1,5, milhão, como disse a Senhora Prefeita em uma audiência no Fórum. Sendo assim, percebe-se que não há falta de recurso, pois se é mesmo este valor, ainda sobra mais de 500 mil reais. Estes 500 mil reais, de acordo com a lei do Fundeb, devem ser aplicados em reformas, e etc. Portanto, se os recursos do Fundeb seriam suficientes para pagar cumprir com as férias e com a metade do décimo, porque não se faz isso?

A verdade é que todos os servidores devem ficar atentos, pois em ano de eleição e juntando a esta crise, o que está ruim pode piorar. Lembram-se do fim de outras Gestões? Ficaram devendo retroativo aos professores e os professores da educação infantil ficaram sem receber seus salários no fim do ano. O medo de uma situação como esta ronda as mentes das pessoas.  

Professor Valdeni Cruz



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