ATENÇÃO SENHORES PROFESSORES! URGENTE!!!!!!!!!!!
REAÇÃO JÁ
Compartilhe com todos quanto puderem
Correm boatos que a Prefeitura no auge de mais uma de suas ações quer retirar o direito dos professores do terço de planejamento. O Sindsep convoca a todos a desobedeceram a ordem da prefeita, pois é um direito conquistado a duras penas e, portanto todos vamos continuar trabalhando de acordo com a nossa carga horária em sala de aula. Repassem essa mensagem a todos os professores. Na segunda todos continuam trabalhando sua carga horária obedecendo o terço de planejamento.
Esta ordem da Prefeita deve ser rechaçada. Ninguem obedeça, pois estamos cumprindo a LEI.
Repudiamos com todas as forças a atitude da Senhora PREFEITA.
SÓ PARA LEMBRAR QUE NÃO ESTAMOS FALANDO AO VÁCUO. COMPARTILHEM ISSO. ISSO É A NOSSO FAVOR. ISSO É TRABALHO DO SINDSEP. PARECE QUE ELE NÃO FAZ NADA, MAS TAI PARA LEMBRAR O QUE FAZEMOS.
Será que a Senhora Prefeita pensa que acordo com a Justiça é brincadeira? Vou postar aqui somente para lembrar como é a história. O documento assinado por representantes da Prefeitura, por mim, Presidente do Sindsep e pelo Promotor, Dr. Lucídio. Não estamos falando ao vento sem nenhum respaldo. Leia o TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Isso aqui está assinado.
Compartilhe isso com todo mundo. Mostre que temos do nosso lado a lei e o Promotor que é um luxo em fazer cabra cumprir direito.
Este é um documento importante. Imprima e guarde. Ele está em pleno vigor...
O DIREITO A 1/3 EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, prevê, desde dezembro de 1996, o direito da jornada extraclasse dentro da jornada normal de trabalho, em seu artigo 67, inciso V:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
O interessante é que nunca a previsão para atividade extraclasse na LDB foi questionada como inconstitucional. Embora todos sempre tenham violado tal direito desde 1996, isto é, 17 anos de violação. A LDB deixou claro que as atividades da jornada extraclasse devem ser incluídas na jornada normal do trabalho para:
1) Planejamento (aulas, etc):
2) Estudo (aperfeiçoamento contínuo) e
3) Avaliação (provas, redação, etc).
O mesmo direito previsto na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal foi acionado através da ADI 4167/2008 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelos governadores no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, para declarar o § 4º acima, da Lei do Piso, como inconstitucional. A decisão do STF foi exatamente o contrário, inclusive na ementa do acórdão de julgamento, no item 03, o STF declara literalmente que o direito a 1/3 para atividade extraclasse é constitucional:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa:
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse
Dr. Valdecy Alves
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.
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Professo Valdeni Cruz - Presidente do Sindsep Pentecoste
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