O juiz da Comarca de Pentecoste, julgou procedente ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor Jairo Pequeno Neto, determinando que a Câmara dos Vereadores se abstenha de realizar o pagamento dos subsídios dos vereadores, previsto na lei municipal 802/2016, levando em consideração que majorou em 38% remuneração da legislatura anterior, passando de R$ 5.200 (cinco mil e duzentos) para R$ 7.200 (sete mil e duzentos) sendo que o processo legislativo que a originou foi viciado, deixando claro que o ato ilegal irá ocasionar gastos públicos significativos na cidade de Pentecoste. Ainda de acordo com a decisão, acolhendo os argumentos do MPCE, a lei foi considerada rigorosamente nula, visto que em desacordo com a lei de responsabilidade fiscal.
Nestes termos o Ministério Público do Estado do Ceará alegou que a lei que acarretou impacto financeiro no Município foi aprovada pela casa legislativa sem observar o prazo de 180 (cento oitenta) dias antes do fim do mandato anterior, previsto no artigo 21, parágrafo único, da lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ação, o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto argumentou ainda que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade. Além disso, tal aumento é considerado exorbitante face a crise econômica que vivência o País.
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