sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Remanejamento de funções - READAPTAÇÃO





A imagem pode conter: textoA lei Orgânica de Pentecoste(1990), no seu Art.. 120, inciso x, diz: Fica assegurado ao Servidor Municipal, o direito de ser readaptado de função que impossibilite de continuar desempenhando as atividades próprias de seu cargo ou função.
Já o Estatuto do Servidor, Lei 809/2017, Sobre a READAPTAÇÃO DO SERVIDOR, DIZ:
Seção VII
Da readaptação

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental verificada em inspeção médica oficial.

§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado,
conforme a legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral da Previdência Social.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese
de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Desse modo, aquele Servidor que pode comprovar sua incapacidade para desempenhar a sua função, deve apresentar requerimento ao setor de RH (Recurso Humanos) da Prefeitura, com a devida documentação dos médicos, atestando sua incapacidade para desempenhar sua funções naquele cargo. Uma vez entregue, aguarda o parecer da Procuradoria. Se a resposta for negativa ai o Servidor deverá procurá orientação no Sindsep, se for filiado e, certamente será levado ao conhecimento do Promotor que poderá dar uma solução. Se o Promotor não resolver é que entra o papel do advogado, no sentido de entrar com um mandato de segurança ou outro procedimento jurídico. 
Esse é o caminho que deve ser trilhado para que seja assegurado o sue direito.

São os passo que deve ser tomado:
1- Ter em mãos documentação atualizada: laudos, atestado e outros;
2- Entrar com requerimento no setor pessoal da prefeitura;
3- Se negada pela Prefeitura, procurar o sindicato para as devidas orientações;
4- Prosseguir com os Procedimentos jurídicos no sentido de que seu direito seja garantido.

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