quinta-feira, 11 de junho de 2026

Após mobilização de professores, SINDSEP e vereadores, projeto é aprovado com emenda que reconhece caráter indenizatório dos recursos destinados ao magistério.

11 de junho de 2026

A Câmara Municipal de Pentecoste aprovou, nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 10/2026, que trata da regulamentação e distribuição dos recursos dos precatórios do antigo Fundef destinados aos profissionais do magistério.


Após duas sessões de debates e discussões sobre a matéria, os vereadores aprovaram o projeto encaminhado pelo Poder Executivo com alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2026. A principal mudança ocorreu no artigo que trata da natureza dos valores a serem pagos aos beneficiários.


No texto original, o artigo 12, constante do Capítulo V, previa que o pagamento aos professores seria realizado após os descontos dos encargos devidos. Porém, após a apresentação da matéria, o SINDSEP, do Advogado Dr. Valdecy Alves, bem como a classe dos professores e dos vereadores, rechaçaram a ideia de que houvesse descontos de tributos. Sendo assim, o Projeto de Lei foi retirado de pauta e foi levado as comissões. O gestor municipal, depois de sentir a reação negativa, encaminhou a Emenda Modificativa de N1-º1 que alterou o Artigo 12, incluído o seguinte dispositivo:

“Parágrafo único. Em razão do disposto no inciso II do § 2º do artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, dos valores a serem pagos e recebidos pelos profissionais do magistério da educação básica na forma desta lei.”

A alteração representa o reconhecimento legal da natureza indenizatória dos recursos. Durante toda a tramitação do projeto, o SINDSEP defendeu que a redação fosse ainda mais clara, estabelecendo expressamente com clareza de que a incidência de descontos referentes ao Imposto de Renda e à Previdência Social sobre os valores a serem pagos.

Embora essa previsão explícita não tenha sido incorporada ao texto final da lei, o que pode nos assegurar é a redação que foi aprovada na redação da Emenda modificativa. Senão vejamos: Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos”... Diante da afirmação de que esse texto retira a possibilidade de descontos, a maioria dos vereadores presentes à sessão, incluindo o presidente da Câmara, afirmaram categoricamente para todos os presentes, incluindo o procurador do Município, Dr. Idelson Cavalcante, que assistia a sessão, que não haverá descontos de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária sobre os valores destinados aos profissionais do magistério.

A expectativa dos professores e professoras presentes à sessão é de que esse entendimento seja efetivamente respeitado quando os pagamentos forem realizados. Afinal, trata-se de recursos aguardados há muitos anos por profissionais que dedicaram suas vidas à educação pública do município.

A matéria foi lida, debatida e aprovada em plenário, registrando alguns votos contrários. Com a aprovação do projeto, cresce a expectativa para que os próximos passos ocorram dentro da mais absoluta legalidade, garantindo o pagamento aos professores da ativa, aposentados e também aos herdeiros dos profissionais já falecidos que possuem direito aos recursos.

O SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste – CE considera que cumpriu seu papel institucional ao acompanhar todo o processo, apresentar sugestões e defender os direitos dos servidores da educação. A entidade mantém sua posição de vigilância e acompanhamento, especialmente em relação à efetiva aplicação da lei e à garantia de que os beneficiários recebam integralmente os valores que lhes são devidos.

Mais do que uma questão financeira, o pagamento dos precatórios do Fundef representa o reconhecimento de uma dívida histórica com profissionais que contribuíram de forma decisiva para a construção da educação pública de Pentecoste.

O SINDSEP reafirma seu compromisso permanente com a valorização dos servidores e servidoras municipais, defendendo sempre a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos de cada trabalhador e trabalhadora do serviço público.

 Professor Valdeni Cruz - Diretor do SINDEP - Pentecoste - CE


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