11 de junho de 2026
A Câmara Municipal de Pentecoste aprovou, nesta
quinta-feira, 11 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 10/2026, que trata da
regulamentação e distribuição dos recursos dos precatórios do antigo Fundef
destinados aos profissionais do magistério.
Após duas sessões de debates e discussões sobre a matéria, os vereadores aprovaram o projeto encaminhado pelo Poder Executivo com alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2026. A principal mudança ocorreu no artigo que trata da natureza dos valores a serem pagos aos beneficiários.
No texto original, o artigo 12, constante do Capítulo V, previa que o pagamento aos professores seria realizado após os descontos dos encargos devidos. Porém, após a apresentação da matéria, o SINDSEP, do Advogado Dr. Valdecy Alves, bem como a classe dos professores e dos vereadores, rechaçaram a ideia de que houvesse descontos de tributos. Sendo assim, o Projeto de Lei foi retirado de pauta e foi levado as comissões. O gestor municipal, depois de sentir a reação negativa, encaminhou a Emenda Modificativa de N1-º1 que alterou o Artigo 12, incluído o seguinte dispositivo:
“Parágrafo único. Em razão do disposto
no inciso II do § 2º do artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022,
reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, dos valores a
serem pagos e recebidos pelos profissionais do magistério da educação básica na
forma desta lei.”
A alteração representa o reconhecimento legal da
natureza indenizatória dos recursos. Durante toda a tramitação do projeto, o
SINDSEP defendeu que a redação fosse ainda mais clara, estabelecendo
expressamente com clareza de que a incidência de descontos referentes ao
Imposto de Renda e à Previdência Social sobre os valores a serem pagos.
Embora essa previsão explícita não tenha sido
incorporada ao texto final da lei, o que pode nos assegurar é a redação que foi
aprovada na redação da Emenda modificativa. Senão vejamos: Em razão do disposto no
inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020, com redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a
natureza indenizatória, para todos os efeitos”... Diante da
afirmação de que esse texto retira a possibilidade de descontos, a maioria dos vereadores
presentes à sessão, incluindo o presidente da Câmara, afirmaram
categoricamente para todos os presentes, incluindo o procurador do Município, Dr. Idelson Cavalcante,
que assistia a sessão, que não haverá descontos de Imposto de Renda nem de
contribuição previdenciária sobre os valores destinados aos profissionais do
magistério.
A expectativa dos professores e professoras
presentes à sessão é de que esse entendimento seja efetivamente respeitado
quando os pagamentos forem realizados. Afinal, trata-se de recursos aguardados
há muitos anos por profissionais que dedicaram suas vidas à educação pública do
município.
A matéria foi lida, debatida e aprovada em
plenário, registrando alguns votos contrários. Com a aprovação do projeto,
cresce a expectativa para que os próximos passos ocorram dentro da mais
absoluta legalidade, garantindo o pagamento aos professores da ativa,
aposentados e também aos herdeiros dos profissionais já falecidos que possuem
direito aos recursos.
O SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Pentecoste – CE considera que cumpriu seu papel institucional ao
acompanhar todo o processo, apresentar sugestões e defender os direitos dos
servidores da educação. A entidade mantém sua posição de vigilância e
acompanhamento, especialmente em relação à efetiva aplicação da lei e à
garantia de que os beneficiários recebam integralmente os valores que lhes são
devidos.
Mais do que uma questão financeira, o pagamento
dos precatórios do Fundef representa o reconhecimento de uma dívida histórica
com profissionais que contribuíram de forma decisiva para a construção da
educação pública de Pentecoste.
O SINDSEP reafirma seu compromisso permanente com
a valorização dos servidores e servidoras municipais, defendendo sempre a
legalidade, a transparência e o respeito aos direitos de cada trabalhador e
trabalhadora do serviço público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário