sábado, 19 de junho de 2010

Senadores elogiam decisão do TSE sobre alcance da Lei da Ficha Limpa

Senadores elogiam decisão do TSE sobre alcance da Lei da Ficha Limpa



Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, também estão impedidos de candidatar os condenados por órgão colegiado do Judiciário antes da sanção da nova legislação, que entrou em vigor no dia 7 deste mês.
Pedro Simon afirma que medida acabará com impunidade no país. Arthur Virgílio consultou o tribunal se norma valeria nas eleições deste ano

A Lei dA Ficha Limpa, que entrou em vigor no dia 7, impedirá, já nas eleições deste ano, o registro de candidatos condenados por órgão colegiado da Justiça antes da sanção. A decisão sobre o alcance do texto foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira e deve pôr fim à polêmica relacionada à lei, que amplia de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os condenados por crimes graves como improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e participação em organização criminosa. — Acho a decisão do TSE sensacional. Vocês vão ver, a partir de agora, como as coisas vão mudar. Terminou a impunidade no Brasil — comemorou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não ter ficado surpreso com a decisão do TSE. Ele foi autor de uma emenda ao projeto que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados" ao longo do texto, modificação que pôs em dúvida o alcance da lei.
— Desde o início, sempre afirmei que a mudança introduzida pelo Senado foi uma mudança de redação, que não alterava o mérito do projeto — disse Francisco Dornelles, ao explicar que sua intenção foi uniformizar o tempo verbal usado no projeto.
Logo após a lei entrar em vigor, o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), apresentou consulta ao TSE indagando se a norma já valeria para as eleições de 2010. O tribunal entendeu que sim, porque a lei começou a vigorar antes do início do processo eleitoral.
Essa compreensão partiu do relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, e só foi contestada pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem o processo eleitoral teve início com a realização das convenções partidárias.
Marco Aurélio também se manifestou contrariamente à consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) quanto à possibilidade de a Lei Complementar 135/10 impedir a candidatura de condenados por decisão colegiada da Justiça antes de sua vigência.
O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, sustentou que a lei tem aplicação imediata e atinge a todos no momento da formalização do pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

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Arthur Virgílio

Pedro Simon

Fonte: SENADO FEDERAL

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