Sobre o Senado Federal
Quando foi criado o Senado?
O Senado foi instituído pela Constituição de 1824, tendo acontecido a reunião de instalação em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembléia Constituinte em 1890, o Senado Federal foi instalado com a promulgação da Constituição republicana de 1891.
Quais são as competências atuais do Senado Federal?
Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Compete privativamente ao Senado Federal (Constituição Federal – art. 52, Emendas Constitucionais nº19/98, EC nº23/99, nº42/2003 e nº45/2004):
◦Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
◦Aprovar, previamente, a indicação do Presidente da República de magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
◦Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federados;
◦Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;
◦Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Constituição Federal - art. 52; Emendas Constitucionais nº19/98 e nº23/99).
Quem dirige o Senado Federal?
O Senado Federal é dirigido pela Mesa Diretora composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e quatro Secretários. São indicados também, quatro suplentes de Secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. Os senadores se reúnem, em sessão preparatória, para eleger os componentes da Mesa. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, arts.3º e 46).
Qual é a duração do mandato da Mesa Diretora do Senado Federal?
A duração do mandato da Mesa Diretora é de dois anos (Constituição Federal - art. 57, § 4º e Regimento Interno do Senado Federal - art. 59).
Onde fica o Senado Federal?
O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Endereço: Senado Federal, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70165-900 Fone: (61) 3311-4141.
Quantos são os senadores e como eles são eleitos?
O Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são eleitos três senadores por estado, incluindo o Distrito Federal. Os senadores são eleitos segundo o princípio do voto majoritário, com mandato de oito anos. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes (Constituição Federal - art. 46).
O que é exigido para o cidadão se tornar um senador?
É necessário estar inscrito em partido político, ter nacionalidade brasileira, ter o pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade mínima de trinta e cinco anos (Constituição Federal - art. 14, § 3º).
O que é mandato parlamentar do senador?
É o poder político outorgado pela sociedade a um cidadão para que esse a represente no Senado Federal.
Qual a duração do mandato do senador?
A duração do mandato do senador é de oito anos. Ele corresponde a duas Legislaturas.
O que é uma Legislatura?
Corresponde ao período de quatro anos composto por quatro sessões legislativas. Uma sessão legislativa corresponde ao tempo de trabalho parlamentar durante o ano.
Como se renova a composição do Senado Federal?
O Senado Federal se renova parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em 1/3 e 2/3 dos senadores. Nessa última eleição, de 2006, foram renovados 1/3 dos senadores, ou seja, 27 novos representantes foram indicados para o Senado Federal.
O que é período legislativo ordinário?
São dois ao longo de um ano: o primeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho; e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro (Constituição Federal - art. 57; Emendas Constitucionais nº50/2006).
O que é sessão legislativa?
São dois períodos ao longo de um ano: o primeiro, de 2 de fevereiro, ou primeiro dia útil subseqüente, a 17 de julho; e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro (Constituição Federal - art. 57; Emendas Constitucionais nº19/1998, nº32/2001 e nº50/2006).
Qual é o quorum mínimo para o início de uma sessão?
Para iniciar uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos, quatro senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal (Regimento Interno do Senado Federal - art. 155, § 4º).
Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?
As sessões do Senado Federal podem ser Deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), Não-deliberativas e Especiais.
◦Sessão Deliberativa Ordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 § 1º e Resolução nº37/95).
◦Sessão Deliberativa Extraordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos do fixado para sessões ordinárias. O Presidente do Senado pode convocar, em qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvida as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 e Resolução nº37/95).
◦Sessão Não-Deliberativa - é uma sessão onde não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal- art. 154 § 4º e Resolução nº37/95).
◦Sessão Especial - é uma sessão que ocorre na "Hora do Expediente" (primeira hora da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 § 5º e RS 37/95).
Se o presidente não estiver presente, quem preside as sessões?
Quando por algum motivo o Presidente do Senado não está presente, assume a condução da sessão o Primeiro Vice-Presidente. Se esse também estiver indisponível, assume então o Segundo Vice-Presidente e assim, sucessivamente o Primeiro, o Segundo, o Terceiro e o Quarto Secretários. Há também a possibilidade de que a presidência da sessão plenária possa ser assumida pelo senador mais idoso (Regimento Interno do Senado Federal - art. 46, § 4º).
Quais são os motivos para reunião em conjunto do Senado e da Câmara dos Deputados?
Está previsto na Constituição a realização de sessões em conjunto entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados nos seguintes casos: inauguração da sessão legislativa; elaboração do regimento comum e regulamentação de serviços comuns às duas Casas; Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República e recepção de Chefe de Estado Estrangeiro, bem como para receber e deliberar a respeito dos vetos do Presidente da República (Constituição Federal - art.57, §3º).
Em quais situações o Senado Federal pode ser convocado extraordinariamente e quem tem poderes para isso?
O Presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente o Senado em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.
O Presidente da República, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante (Constituição Federal - art.57, §6º).
O que são as Comissões Parlamentares do Senado Federal?
As Comissões Parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. Elas são formadas por senadores e se destinam, principalmente, a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporárias e especiais. Um dos tipos mais conhecidos de Comissão Parlamentar é a CPI - Comissão parlamentar de Inquérito, que tem por objetivo a apuração de denúncias e irregularidades (Constituição Federal - art. 58).
Quais são as Comissões permanentes do Senado Federal?
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - Composta por 27 Senadores titulares e 27 suplentes, analisa matérias econômicas e financeiras, direito agrário, política agrícola, de crédito, câmbio, etc., além de aprovar a escolha dos ministros do TCU, do presidente e dos diretores do Banco Central. Também é sua atribuição emitir parecer sobre pedido de autorização para operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal. Suas reuniões acontecem às terças-feiras, dez horas.
Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) - Composta por 23 Senadores titulares e 23 suplentes, a CI emite parecer acerca das matérias que versam sobre transporte terrestre, marítimo e aéreo; sobre obras públicas em geral, minas, recursos geológicos e hídricos e serviços de telecomunicações. As reuniões acontecem às terças-feiras, quatorze horas.
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - Composta por 23 Senadores titulares e 23 suplentes, manifesta-se a respeito da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias; da criação de Estados e Territórios, estado de defesa e de sítio, intervenção federal, segurança pública, perda de mandato de Senador e escolha de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e de Governador de Território. Reúne-se às quartas-feiras, dez horas.
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) - Composta por 21 Senadores titulares e 21 suplentes, a CAS opina sobre relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência e assistência social, proteção e defesa da saúde, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento e alimentos, bem como sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente. As reuniões acontecem às quintas-feiras, onze horas e trinta minutos.
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) - Composta por 19 Senadores titulares e 19 suplentes, trata de proposições referentes aos atos e relações internacionais, Ministério das Relações Exteriores, comércio exterior; indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros, organizações internacionais; autorização para que o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias, etc. Reúne-se às quintas-feiras, dez horas.
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) - Composta por 27 Senadores e 27 suplentes, a CE analisa normas gerais da educação, cultura, ensino e desportos, diretrizes e bases da educação nacional, salário-educação, comunicação, imprensa, criações científicas e tecnológicas, informática, além de conceder outorga, renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. As reuniões são às quartas-feiras, onze horas e trinta minutos.
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) - Composta por 17 Senadores titulares e 17 suplentes, exerce a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta, podendo atuar em colaboração com as comissões permanentes e temporárias, incluídas as comissões parlamentares de inquérito. Manifesta-se sobre assuntos atinentes à defesa do meio ambiente e de defesa do consumidor. Reúne-se às terças-feiras, onze horas e trinta minutos.
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) - Composta por 19 Senadores titulares e 19 suplentes, a CDH manifesta-se a respeito da garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher, proteção à família, à infância, à juventude e aos idosos; opina ainda a respeito da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências, bem como da fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais para esses setores. As reuniões acontecem às terças-feiras, doze horas.
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) - Composta por 17 Senadores e 17 suplentes, a CDR opina sobre as proposições referentes às desigualdades regionais, estaduais e municipais; sobre os programas, projetos, investimentos e incentivos econômicos e sociais destinados ao desenvolvimento daquelas áreas; e sobre aquelas matérias que tratem das políticas relativas ao turismo. As reuniões ocorrem às quartas-feiras, quatorze horas.
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) – Composta por 17 titulares e 17 suplentes manifesta-se a respeito do desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica; política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática; organização institucional do setor; acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;propriedade intelectual;criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica, comunicação e informática e outros assuntos correlatos. Reuni-se às quartas-feiras, oito e quarenta e cinco (Resolução do Senado nº. 1/2007).
Comissão de Agricultura e Reforma e Agrária (CRA) - Composta por 17 Senadores titulares e 17 suplentes, a CRA manifesta-se sobre o planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola, fundiária e pecuária; sobre o abastecimento, a agricultura e a segurança familiar, a silvicultura, a aqüicultura e a pesca; sobre a fiscalização e a comercialização de produtos e insumos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; sobre tributação da atividade rural, alienação ou concessão de terras públicas, bem como a respeito das políticas de desenvolvimento tecnológico e de organização do ensino rural. Reúne-se às quintas-feiras, doze horas.
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