No Brasil, a negociação coletiva no âmbito trabalhista é um processo dialético de entendimento entre os atores representantes do capital e do trabalho. Sua relevância é absoluta para o equilíbrio das relações de trabalho, e é através desse processo que os agentes da produção vão dialogar e buscar não só condições de trabalho apropriadas às particularidades de cada segmento profissional, mas também tentar resolver suas desavenças e solucionar os conflitos coletivos de interesse.
A Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da ONU), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas - municipal, estadual e federal, foi ratificada pelo plenário do Senado. Esta ratificação, fortalece os sindicatos, com o direito à liberdade de expressão, de representar e ser representado, de participar, organizar atos que busquem a ampliação dos direitos e melhorias nas condições laborais, mas acima de tudo, a convenção 151 faz com que os gestores públicos passem a respeitar as entidades como órgãos que representam a classe trabalhadora.
Quando a negociação coletiva é bem sucedida e as partes negociais obtém o entendimento, ela se transforma em um diploma normativo que se torna apto a reger as relações de trabalho no âmbito individual. Portanto, as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são nada mais do que o fruto de uma negociação coletiva bem sucedida. É sob esta expectativa que o Sindsep Pentecoste, em sua pauta de reivindicação, solicita em forma de Projeto de Lei, a negociação coletiva neste município, para que possamos resguardar a todos os servidores, os direitos garantidos nas legislações, e mais ainda, termos o direito de fazer os debates em favor de um trabalho decente e um Município de qualidade para todos.
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