quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PROFESSORES DO BRASIL FORAM TRAÍDOS NESTA QUARTA-FEIRA PELO MINISTRO MECADANTE

MEC TRAI OS PROFESSORES DO BRASIL – REDUZ VALOR ALUNO DO ANO DE 2013 – BAIXANDO O REAJUSTE DO PISO PIRATA DO MEC PARA O ANO DE 2014 DE 19% PARA 8,32% - UMA PERDA DE QUASE 11% - NÃO BASTASSE TER CRIADO O PISO PIRATA – AGORA EQUALIZA VALOR ALUNO CONFORME INTERESSES POLITIQUEIROS – O MEC É O JUDAS E O GUILHOTINADOR DA LEI DO PISO – OS PROFESSORES DO BRASIL ESTÃO DE PÊSAMES!


Prefeitos do Brasil com o Ministro Mercadante Guilhotinaram o reajuste pirata do piso de 19% para 8,32
MEC TRAI TODO ANO COM O PISO PIRATA - AGORA TRAI MANIPULANDO VALOR ALUNO
Foto: google


Todos os professores do Brasil estão de pêsames com o golpe sofrido no dia de hoje, 18/12/2013. Quando o MEC, através do Ministro Mercadante, Publicou a Portaria MEC nº 16/2013, alterando o valor aluno do ano de 2013, de tal forma que o reajuste do piso pirata do MEC será de apenas 8,32% para 2014. Isto é, em vez de 19% de reajuste, será de apenas 8,32%. EIS ENTÃO O PISO PIRATA DO MEC PARA 2014 R$ 1.697,00.  Assim, o piso pirata do MEC 2014 Sofrendo uma redução de R$ 168,00. O MEC ELEVOU A TRAIÇÃO AO QUADRADO. ALÉM DE MANTER O PISO PIRATA, PASSOU AGORA A EQUALIZAR O VALOR ALUNO ATRAVÉS DE PORTARIAS QUE BENEFICIAM OS PREFEITOS E GOVERNADORES. TERRÍVEL A PERDA DE QUASE 11% NO REAJUSTE DO PISO PIRATA PARA 2014. O MEC TEM MAIS PODER QUE O STF E O CONGRESSO NACIONAL. Eita, Brasilzinho!

Abaixo a Portaria Fatídica nº 16/2013, na íntegra, assinada pelo Ministro Mercadante, que guilhotinou 11% do reajuste do piso pirata para o ano de 2014.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 16, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 7 de maio de 2013; define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do FUNDEB para o exercício de 2013.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7o do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007; 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das estimativas das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para 2013, em face do comportamento da arrecadação no exercício; e CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos repasses de recursos do Fundo de 2013, em face da retificação do Censo Escolar de 2012, do Município de João Dourado - BA, por força de decisão judicial, na forma do disposto na Portaria MEC no 1.047, de 23 de outubro de 2013, resolvem: 
Art. 1o A Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 7 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 2o O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4o, §§ 1o e 2o, e no art. 15, inciso IV, da Lei no 11.4 9 4 , de 2007, fica definido em R$ 2.022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), para o exercício de 2013." (N.R.) 

Art. 2o Os Anexos I, II e III à Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 2012 com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. 
Art. 3o Os acertos financeiros decorrentes das alterações de que trata esta Portaria serão realizados pelo Banco do Brasil até o final do mês de dezembro do corrente exercício. 
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 2013.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministro de Estado da Educação
GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda


DO IMPACTO DA FATÍDICA PORTARIA: A Portaria 16/2013 reduziu o valor aluno de R$ 2.221,73, estipulada pela Portaria nº 04/2013,  para R$ 2.022,51. REDUZINDO DRASTICAMENTE O VALOR ALUNO DE 2013. Então se pegando o valor aluno da Portaria que reajustou por último o valor aluno de 2012, Portaria MEC 1495/2012,  para R$ 1.867,15, FAZ-SE A SEGUINTE CONTA: R$ 2.022,51 - 1.867,15 = o percentual encontrado é de 8,32%. ASSIM, O MEC GUILHOTINOU CERCA DE 11% do reajuste do piso pirata para o ano de 2014.  O REAJUSTE QUE SERIA 14% ACIMA DO INPC, CAIU PARA 2,8% ACIMA DO INPC. O MEC devolveu pela janela o roubo que seria feito pelo PL 3776/2008, cuja votação foi apenas suspensa.  POBRES PROFESSORES DO BRASIL. LInk da portaria no Diário Oficial da União de 18/12/2013:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=18/12/2013

A trama entre prefeitos e o MEC para reduzir valor aluno começou em 09/12/2013, pouco depois da retirada de votação do PL 3776/2008. Confira matéria abaixo no site da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, acesse a matéria e ofício requerendo alteração do valor aluno 2013 no seguinte link:

http://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25910&catid=34&Itemid=140

CONCLUSÃO: O MEC entrará para história como maior inimigo dos professores juntamente com a atual geração de prefeitos e governadores, QUE DESDE A CRIAÇÃO DA LEI DO PISO, TÊM PRATICADO TODA FORMA DE VIOLAÇÃO E TEM SIDO PREMIADOS PELOS DECISÕES DO STF E PELAS PORTARIAS DO MEC.  O MEC INVENTOU UM EQUALIZADOR DE ATAQUE AOS REAJUSTE DO PISO PRIMEIRO CRIANDO AS REGRAS PIRATAS DO PISO PIRATA, EM QUE UMA PORTARIA É MAIOR QUE A PRÓPRIA LEI DO PISO, CUJO ARTIGO 5º IMPÕE FÓRMULA DE REAJUSTE, QUE  NUNCA FOI OBEDECIDA. EM TAL ARTIGO O REAJUSTE TERIA SEMPRE QUE SER PELA ÚLTIMA PORTARIA VIGENTE NO ANO, NÃO PELAS PORTARIAS DOS DOIS ANOS ANTERIORES. Assim o MEC protegeu os deputados federais, a Presidente Dilma, através da portaria nº 16/2013. QUE PODER HEIN MEC? E PARA O MAL, HEIN MEC???

Eis o rosto verdadeiro do MEC


UM FATO TRISTE: Chama atenção como o movimento sindical a nível nacional, que se diz defensor e representante dos profissionais do magistério do Brasil só atua às carreiras, de forma insuficiente, ineficaz e na defensiva.  BASTA DIZER QUE ALÉM DESSA TRAIÇÃO DO MEC, resta sobre os diretos dos professores a ADI 4848 e o PL 3776/2008, que buscam reduzir a fórmula do reajuste, para sempre, pelo INPC. O MOVIMENTO SINDICAL TÊM QUE RADICALIZAR A LUTA OU PODERÁ SER ATROPELADO PELA FORÇA DA DIALÉTICA. SOBRETUDO OS QUE ANDAM PELEGANDO DOANDO DIREITOS DOS PROFESSORES EM TROCA DE FAVORES PESSOAIS OU PARA BENEFÍCIOS POLITIQUEIROS.

A ESPERANÇA PARA CORRIGIR TÃO DURO GOLPE QUE GUILHOTINOU O REAJUSTE DO PISO: Lutar em 2014, mas lutar mesmo, PARALISAÇÕES DEVERÁ SER O MENOR TIPO DE MANIFESTO E MUITA GREVE EM 2013 PARA QUE O REAJUSTE SEJA PELO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO. SÓ PARA SE TER IDEIA, SE A FÓRMULA DE REAJUSTE PARA 2013 FOSSE CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO, MESMO COM ESSA PORTARIA DESGRAÇADA nº 16/2013, O  VALOR LEGAL DO PISO PARA O ANO DE 2013 SERIA DE R$ 1.638,75. ACIMA DO PISO PIRATA DO MEC. O valor do piso legal para 2014, conforme artigo 5º da Lei do Piso, só poderá ser calculado quando for publicado o valor aluno para o ano de 2014.  PERDE A VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR, PERDE O JUSTO PISO, REBAIXA-SE A CARREIRA, GANHAM OS PREFEITOS, GANHAM OS GOVERNADORES, PERDE A EDUCAÇÃO, A DEMOCRACIA E A CIDADANIA.  MEUS PÊSAMES A TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL! 


Fonte exclusiva do Advogado Dr. Valdecy Alves

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