Senhores servidores
I-
A ação do Salário Mínimo para jornada diária de 04 horas é uma vitória dos servidores de Pentecoste. A
Justiça determinou que o Município pague salário mínimo para jornada de 20
horas, que beneficia todos os servidores que ganhavam abaixo do salário mínimo,
conforme edital de concurso. PONDO FIM À INJUSTIÇA SOCIAL E À ESCRAVIDÃO PELA
MISÉRIA DA ERA DOS CORONEIS;
II-
Assim, quem fez concurso para 20 horas semanais, que corresponde
a 04 horas por dia, se tiver trabalhando dobrado, volte a trabalhar só 04 horas
por dia, pois assim está no edital do concurso, assim manda a decisão judicial.
É DECEPCIONANTE UMA GESTÃO QUE SE DIZ SER DE ESQUERDA TENTAR A VOLTA DA
EXPLORAÇÃO E DO TRABALHO ESCRAVO;
III-
É dever da atual prefeita cumprir a determinação judicial, o
previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e obedecer ao
efeito vinculante da Súmula nº 16, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ameaçar é crime
de constrangimento ilegal. Corresponde à assédio moral. É conceituado como ato
de improbidade administrativa. Sendo a nota de esclarecimento da Prefeitura de
Pentecoste, alterando a verdade, a prova documental de um crime. SE TAIS
AMEAÇAS CONTINUAREM serão tomadas todas as medidas legais contra autoridades
responsáveis;
IV-
Se continuar o assédio moral, as autoridades que assinam notas
ilegais e inconstitucionais, pregando a desobediência civil e a violação a
decisões judiciais, serão alvo de ações por danos morais, cobradas diretamente
de ditas autoridades. UM PROCESSO, POR SERVIDOR, COBRANDO ATÉ 10 SALÁRIOS
MINIMOS DE INDENIZAÇÃO. PELO FIM DO ASSÉDIO MORAL E DO ABUSO DE PODER;
V-
SERVIDORES
QUE FORAM LIBERTOS DA ESCRAVIDÃO, que fizeram concurso para
jornada diária de 04 horas que totalizam 20 horas semanais. NÃO TEMAM AS
AMEAÇAS, continuem trabalhando só a jornada de 04 horas diárias, comunicando ao
Sindicato todo e qualquer abuso. POIS O SINDICATO ACIONARÁ A JUSTIÇA E O
MINISTÉRIO PÚBLICO (PROCAP) pedindo todas as garantias para ao exercício dos
seus direitos. POIS TRABALHO ESCRAVO É CRIME! EXPLORAÇÃO DE SERVIDOR É
INCONSTITUCIONAL! CONSTRANGER PARA VIOLAR LEI E DECISÃO JUDICIAL É ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA! A melhor forma de dizer não a todo esse abuso é Continuar
cumprindo o deliberado em assembleia da categoria: TRABALHAR A JORNADA PARA
QUAL VOCÊ FEZ CONCURSO, 04 HORA POR DIA. O salário não pode ser reduzido!
VI-
O
DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO É UMA VITÓRIA DEFINITIVA. SÓ VENCE QUEM LUTA E LUTA
SEM MEDO! A TODO ESSE CLIMA DE TERROR, NOSSO REPÚDIO! TEMOS O DIREITO! ESTAMOS
COM A VERDADE!
Dr. Valdecy, Advogado do Sindsep
Direção do Sindicato dos Servidores Públicos de Pentecoste
17 de Janeiro de 2014
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