sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

NOTA DE REPÚDIO E DE FIXAÇÃO DA VERDADE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL

Senhores servidores

I-             A ação do Salário Mínimo para jornada diária de 04 horas é uma  vitória dos servidores de Pentecoste. A Justiça determinou que o Município pague salário mínimo para jornada de 20 horas, que beneficia todos os servidores que ganhavam abaixo do salário mínimo, conforme edital de concurso. PONDO FIM À INJUSTIÇA SOCIAL E À ESCRAVIDÃO PELA MISÉRIA DA ERA DOS CORONEIS;
II-           Assim, quem fez concurso para 20 horas semanais, que corresponde a 04 horas por dia, se tiver trabalhando dobrado, volte a trabalhar só 04 horas por dia, pois assim está no edital do concurso, assim manda a decisão judicial. É DECEPCIONANTE UMA GESTÃO QUE SE DIZ SER DE ESQUERDA TENTAR A VOLTA DA EXPLORAÇÃO E DO TRABALHO ESCRAVO;
III-          É dever da atual prefeita cumprir a determinação judicial, o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e obedecer ao efeito vinculante da Súmula nº 16, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ameaçar é crime de constrangimento ilegal. Corresponde à assédio moral. É conceituado como ato de improbidade administrativa. Sendo a nota de esclarecimento da Prefeitura de Pentecoste, alterando a verdade, a prova documental de um crime. SE TAIS AMEAÇAS CONTINUAREM serão tomadas todas as medidas legais contra autoridades responsáveis;
IV-          Se continuar o assédio moral, as autoridades que assinam notas ilegais e inconstitucionais, pregando a desobediência civil e a violação a decisões judiciais, serão alvo de ações por danos morais, cobradas diretamente de ditas autoridades. UM PROCESSO, POR SERVIDOR, COBRANDO ATÉ 10 SALÁRIOS MINIMOS DE INDENIZAÇÃO. PELO FIM DO ASSÉDIO MORAL E DO ABUSO DE PODER;
V-           SERVIDORES QUE FORAM LIBERTOS DA ESCRAVIDÃO, que fizeram concurso para jornada diária de 04 horas que totalizam 20 horas semanais. NÃO TEMAM AS AMEAÇAS, continuem trabalhando só a jornada de 04 horas diárias, comunicando ao Sindicato todo e qualquer abuso. POIS O SINDICATO ACIONARÁ A JUSTIÇA E O MINISTÉRIO PÚBLICO (PROCAP) pedindo todas as garantias para ao exercício dos seus direitos. POIS TRABALHO ESCRAVO É CRIME! EXPLORAÇÃO DE SERVIDOR É INCONSTITUCIONAL! CONSTRANGER PARA VIOLAR LEI E DECISÃO JUDICIAL É ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA! A melhor forma de dizer não a todo esse abuso é Continuar cumprindo o deliberado em assembleia da categoria: TRABALHAR A JORNADA PARA QUAL VOCÊ FEZ CONCURSO, 04 HORA POR DIA. O salário não pode ser reduzido!
VI-         O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO É UMA VITÓRIA DEFINITIVA. SÓ VENCE QUEM LUTA E LUTA SEM MEDO! A TODO ESSE CLIMA DE TERROR, NOSSO REPÚDIO! TEMOS O DIREITO! ESTAMOS COM A VERDADE!


Dr. Valdecy, Advogado do Sindsep

Direção do Sindicato dos Servidores Públicos de Pentecoste 

17 de Janeiro de 2014

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