Anular o voto como protesto. Votar tendo por base pesquisas eleitorais. Votar sem conhecer bem as propostas do candidato. Tais questões são esclarecidas neste artigo. Leia e compartilhe.
Amados irmãos em Cristo Jesus,
Todos se submetam às autoridades que exercem o poder, pois não existe autoridade que não venha de Deus, e as autoridades que existem foram estabelecidas por Deus. Portanto, quem se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e tais rebeldes atrairão sobre si a condenação. [...] Sabeis em que momento estamos: já é hora de despertardes do sono. Agora, a salvação está mais perto de nós do que quando abraçamos a fé. A noite está quase passando, o dia vem chegando... (Romanos 13, 1-2, 11-12a).
Estamos na reta final do período das eleições. No próximo domingo, dia 05 de outubro de 2014, é chegada a hora de eleger quem deve estar representando o povo brasileiro nas diversas posições de comando e decisão do país. O eleitor brasileiro estará se dirigindo às urnas para escolher candidatos para cinco (05) cargos públicos:
A Renovação Carismática Católica do Brasil, através de sua ação profética, tem buscado motivar uma participação mais ativa de seus membros nas realidades temporais da nossa nação Brasileira, em especial, no campo político. Portanto, agora é chegada a hora de mostrar à nossa pátria que “... um filho teu não foge à luta!”, dirigindo-se à urna e declarando o seu voto.
Na intenção de oferecer critérios sólidos para escolher os candidatos, apresentamos, a seguir, algumas considerações a serem lembradas:
1. Não deixe de votar. Há um falso conceito de que se mais de 50% do total de votos for nulo, a eleição perde o efeito e deve ser convocado um novo pleito. Entretanto, isso não é verdade. Neste caso, tais votos apenas não serão considerados válidos para o resultado final. Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de 100 eleitores, o candidato precisará de 51 votos válidos para ser eleito. Mas se 60 eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 40 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber 21 votos.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, deixa claro no portal do TSE que o voto nulo não é considerado para o resultado das eleições. É no artigo 224 da Lei Eleitoral que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido: “Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.” Contudo, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação (por irregularidades e outros) e não a anulação do voto pelo eleitor.
2. Você não perde o voto se o seu candidato perder a eleição. O país ganha com a participação democrática de cada cidadão que dá a sua opinião. Afinal, eleição não é uma loteria esportiva e não há prêmio para quem votar em candidato que é eleito. Por isso, não se deixe influenciar pelas pesquisas eleitorais para decidir o seu voto.
Muitas pessoas, não querendo perder o voto ou querendo praticar o voto útil, decidem com base nas pesquisas eleitorais. Com isso não se dão conta de quão grave é tal critério, pois estarão dando mais importância às pesquisas, do que a própria capacidade de escolher um candidato político. Vote de acordo com a sua consciência e nada mais.
2. Leve em consideração o passado, as promessas e o partido do candidato. Para o passado é sempre bom examinar a inserção do candidato na sua própria comunidade ou nas ações de promoção humana e cunho social. Verifique desde quando o candidato se interessa pela causa do povo, participando gratuitamente em iniciativas que demonstrem o seu real comprometimento com o bem comum. Se ele já foi parlamentar, deve-se examinar como era a sua atuação na casa legislativa e como ele votava nas questões relativas à vida e à família.
Quanto às promessas, é fundamental que ele tenha um projeto de governo ou um plano de mandato. Candidato que não sabe ou não consegue escrever uma proposta, provavelmente, tem pouca condição de atuar naquilo que se propõe. Nesse caso, defender a vida desde a concepção até a sua morte natural é prerrogativa essencial para merecer o voto de um carismático. Compromissos sobre as questões de vida e família são fundamentais, preferencialmente feitas em declarações por escrito e assinadas.
Por fim, quanto ao partido do candidato, é preciso lembrar que a Igreja, justamente por ser católica, isto é, universal, não pode estar confinada a um partido político. Ela “não se confunde de modo algum com a comunidade política[1]” e admite que os cidadãos tenham “opiniões legítimas, mas discordantes entre si, sobre a organização da realidade temporal”.[2]
Isso não significa, porém, que os fiéis católicos podem filiar-se a qualquer partido. Há partidos que abusam da pluralidade de opinião para defender atentados contra a lei moral, como o aborto e o casamento de pessoas do mesmo sexo. “Faz parte da missão da Igreja emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas.”[3]
Deus ilumine a todos os eleitores e os discernimentos que deverão conduzir às escolhas dos políticos que irão decidir o futuro de nosso país.
Ministério Fé e Política RCCBRASIL
Notas:
[1] Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 76.
[2] Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 75.
[3] Catecismo da Igreja Católica, n 2246, citando “Gaudium et Spes”, n. 76.
Fonte: http://www.rccbrasil.org.br/institucional/index.php/artigos/998-eleicoes-orientacoes-ao-eleitor
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