Dentre outras coisas compete ao Conselho
Municipal de Educação:
1. Participar da
elaboração das políticas públicas para a educação do Município;
2. Avaliar e
manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual relativos à educação;
3. Fiscalizar a
aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e
outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo
verbas de fundos federais, estaduais e municipais;
4. Emitir parecer,
quando solicitado, sobre:
propostas de convênios
educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou
privadas;
o interesse e a
necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares,
filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.
5. Normatizar as
seguintes matérias:
ü autorização
de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o
SME;
ü parte
diversificada do currículo escolar;
ü recursos
em face de critérios avaliatórios escolares;
ü autonomia
e gestão democrática das escolas públicas municipais;
ü classificação
e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
ü integração,
no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder
público e pela iniciativa privada;
ü outras
matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
6. Assegurar a
publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e
de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino;
7. Responder a
consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME;
8. Estabelecer
critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que
compõem o SME;
9. Autorizar mudanças
na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada
a legislação federal;
10. Funcionar como
instância recursal no âmbito de suas atribuições;
11. Contribuir para o
diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do
ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;
12. Propor ações educacionais compatíveis com
programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura,
Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de
ensino e pesquisa;
13. Divulgar, através
de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;
14. Autorizar e
acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos
realizados;
15. Acompanhar a
política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e
privadas;
16. Acompanhar e
fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de
Educação;
17. Elaborar e aprovar
seu regimento interno;
18. Elaborar e aprovar
o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das
conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de
educação;
19. Encaminhar à SMED a
proposta orçamentária anual do CME;
20. Colaborar com o
dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de
problemas relativos à educação, no âmbito do Município;
21. Zelar pela
universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada
escolar de 8 (oito) horas e do horário integral;
22. Zelar pelo
cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;
23. Pronunciar-se sobre
as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município;
24. Zelar pela
valorização dos profissionais da educação;
25. Criar estratégias
que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras
coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários
nas questões de políticas educacionais do SME;
26. Participar da
elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua
execução;
27. Propor normas
complementares para o SME.
Fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/
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