sexta-feira, 7 de novembro de 2014

O QUE COMPETE A UM CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



Dentre outras coisas compete ao Conselho Municipal de Educação:




1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município;
2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação;
3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;
4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.
5. Normatizar as seguintes matérias:
ü  autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o SME;
ü  parte diversificada do currículo escolar;
ü  recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
ü  autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
ü  classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
ü  integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
ü  outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e  o custo/aluno por níveis de ensino;
7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME;
8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME;
9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal;
10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições;
11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;
 12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa;
13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;
14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;
15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas;
16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;
17. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação;
19. Encaminhar à SMED a proposta orçamentária anual do CME;
20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;
21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral;
22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;
23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município;
24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação;
25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME;
26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução;

27. Propor normas complementares para o SME.

Fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/

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