quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PROCESSO DE CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PENTECOSTE



Foto/ Valdeni Cruz (Membros do Conselho Municipal de Educação)

O Município de Pentecoste realizou nos dias 26, 27 e 28 do mês de outubro, um encontro que teve como objetivo analisar propostas e traçar metas educacionais em nível de município para os próximos 10 anos. Plano este elaborado a partir do Plano Nacional de Educação. 
O Plano Nacional de Educação foi criado a partir das necessidades do país que colheu informações em todo o país sobre os índices da educacionais. Após passar por um longo debate pela Câmara dos Deputado, foi votado e aprovados nas duas casas legislativas e em 25 de junho de 2014 foi aprovado pela Presidenta Dilma a Lei 13.005.

A  Lei aponta entre outros os seguintes pontos:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2o  São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3o  As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4o  As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos  nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único.  O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
...
O Plano Nacional prevê 20 metas que devem ser alcanças nos próximos 10 anos. Para cada uma dessas 20 metas existem inúmeras estratégias pedagógicas, estruturais e financeiras que devem ser cumpridas pelos entes federados para que se chegue aos objetivos propostos, que é uma educação de qualidade para todos.
Dentro deste contexto, Pentecoste deve fazer parte desse projeto educacional e também elaborar em consonância com o Plano Nacional, o seu plano educacional baseado nas realidades e necessidades locais.
Para construção do Plano Municipal estão envolvidos os técnicos da Secretaria de Educação e os membros do Conselho Municipal de Educação. Conselho este criado no ano de 2013 e que conta com representantes de várias instituições sociais.  Este foi o segundo momento na elaboração deste plano, pois a primeira etapa ficou por conta dos técnicos da Seduc, pois tratava-se do levantamentos de dados e só depois é que o C.M.E. tomou conhecimento das informações e das estratégias pensadas para a educação do município é que o C.ME pode fazer suas considerações. A partir desse momento, o Conselho apresentará este documento para a sociedade. Primeiro para a Câmara de vereadores, nesta quinta-feira, às 9:30 da manhã e na próxima quarta-feira, ocorrerá uma Conferência onde o documento será apresentado para todos os representantes da sociedade. Nesta Conferência será analisado cada uma das metas e apontadas as devidas emendas para a construção do documento, afinal, é neste momento que se pode construir um documento que vá de encontro com as reais necessidades educacionais referentes ao nosso município.
Finalmente, estando o documento devidamente modificado e aprovado pelo  Conselho e respaldado pela sociedade, será levada a Câmara dos Vereadores para uma Audiência Pública, onde os representantes do povo deverá fazer uma discussão deste documento e propor ou não emenda e assim votar o Plano para que o mesmo se torne Lei e seja levada e Sra. Prefeita e sancionada.
Este é o nosso desejo. Construir um Plano educacional que de fato vise uma educação de qualidade para todos. 

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Valdeni Cruz



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