sábado, 28 de março de 2015

LEI MARIA DA PENHA - RESUMO

Por Thays Prado - Planeta Sustentável - 06/03/2009

Criada em 2006, a lei protege as mulheres da violência doméstica e representa um avanço na legislação brasileira. Entre as inovações legais está a impossibilidade de a vítima retirar a queixa de agressão, a menos que isso seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente com este fim

Durante todo o século 20, convivemos com o Código Civil elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, ainda no século 19, e que entrou em vigor em 1917. Entre outras coisas, o documento considerava o homem como o chefe de família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como crime e as filhas poderiam ser deserdadas, caso fossem “ingratas” com o pai – um instrumento para cercear a liberdade e a sexualidade femininas. Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e mulheres. 

No entanto, normalmente, são as mulheres as vítimas da violência em casa. Por isso, em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito doméstico foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, batizada de Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas dado pelo próprio marido e se tornou um ícone da luta contra a violência doméstica e a impunidade dos agressores. 

Atualmente, sua constitucionalidade vem sendo questionada por alguns juristas que são contra a distinção de tratamento entre homens e mulheres em relação à violência. A advogada e professora da USP, Eunice Prudente, defensora da lei Maria da Penha, diz que as estatísticas são claras ao demonstrar que é a mulher quem deve ser protegida. 

Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles: 
- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais; 
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras; 
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência; 
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor; 
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura; 
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público; 
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos; 
- permite prisão em flagrante; 
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão; 
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e 
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação. 

Além disso, a lei prevê Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, “as violências em família são sérias, mulheres têm perdido a vida por causa disso”, lembra Eunice Prudente.

Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade. 

OS RESULTADOS DA LEI 
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres realizou um estudo, entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras. Neste período: 
- abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas; 
- 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas adaptadas; 
- 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas; 
- realizaram-se 846 prisões m flagrante e 77 em caráter preventivo e 
- foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha; 

De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de cultura do próprio Judiciário. 

Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cai o número de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a ação dos agressores. Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o número de agressões, de fato, aumentou. 

De todo modo, a lei Maria da Penha cumpre a indiscutível função de colocar o assunto em evidência e chamar a atenção da sociedade para este antigo drama contemporâneo. 

Fonte:http://planetasustentavel.abril.com.br/

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