SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE FOI RECEBIDO NA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA QUE VAI AVALIAR O PEDIDO DE INTERVENÇÃO PARA AFASTAR PREFEITA DE PENTECOSTE DO CARGO POR VIOLAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NO BRASIL LEI E DECISÃO JUDICIAL NÃO PODEM SER VIOLADOS - A DECISÃO MANDA QUE SEJA IMPLEMENTADO O SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTE DE JORNADA!
Comissão do Sindicato já protocolou pedido de intervenção no Município junto à Procuradoria Geral de Justiça que recebeu a comissão na sala da Presidência e levou pedido para análise |
COMISSÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE FOI RECEBIDA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E AVALIARÁ PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE POR VIOLAR DECISÃO JUDICIAL: No dia 29/09/2015, o Sindsep-Pentecoste protocolou representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, instancia máxima do Ministério Público Estadual, REQUERENDO INTERVENÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE PENTECOSTE E REPRESENTANDO CRIMINALMENTE CONTRA A PREFEITA E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO por violação à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que anulou decisão da juíza da Comarca que mandara dobrar a jornada dos servidores para 08 horas, como condição para pagar o salário mínimo. VOLTANDO A VALER A DECISÃO QUE ORDENOU PAGAR SALÁRIO MÍNIMO PARA JORNADA DE 04 HORAS - MESMO REDUZIDA! Pois direito ao mínimo é inerente ao direito á vida e ao mínimo existencial. NÃO É EFEITO DA JORNADA FÍSICA, DO TEMPO! Intimado da decisão, o Município está obrigando inúmeros servidores a trabalhar 08 horas diariamente, VIOLANDO A DECISÃO DO TJCE. VIOLANDO A SÚMULA 47 DO TJCE. VIOLANDO A SÚMULA VINCULANTE Nº 16, DO STF E PIOR, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MAIOR DO BRASIL. AO DESOBEDECER, QUEBRA O PACTO FEDERATIVO, ATENTA CONTRA DEMOCRACIA E INTERVÉM NO PODER JUDICIÁRIO. O QUE É UM ABSURDO E UMA ILEGALIDADE INACEITÁVEL! ALÉM DE CRIME E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A CONSTITUIÇÃO PREVÊ EM SEU ARTIGO 35, IV, INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO QUE VIOLAR DECISÃO JUDICIAL - SOB PENA DA DESMORALIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DO TRIUNFO DA FORÇA DA ILEGALIDADE E DO CORONELISMO:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem oude decisão judicial.
O Sindicato não descansará enquanto o comando da decisão judicial não for implementado para as centenas de servidores municipais de Pentecoste, que ganharam o direito ao salário mínimo, mesmo para jornada reduzida. CONFIRA ABAIXO as principais páginas do pedido de intervenção, que pode resultar no afastamento da prefeita do cargo:
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Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/07/sindicato-dos-servidores-publicos.html
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