sábado, 12 de dezembro de 2015

EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: MÁXIMO DE AULAS QUE DEVE SER CUMPRIDO PELOS PROFESSORES EM SALA



Educação Básica Pública: Máximo de aulas que deve ser cumprido pelos professores em salaDa Redação, com informações de Célio Passos-SP
O Supremo Tribunal, em 24 de agosto de 2011, publicou um Acórdão onde declarou constitucional a Lei 11.738/08, que cria o piso salarial nacional dos professores da rede pública. Essa mesma lei ratificada pelo STF, além do piso nacional, determina também a jornada máxima em sala de aula que os educadores devem cumprir. Ou seja, a atividade clássica exercida diretamente em interação com os alunos.
Sob esse aspecto, o artigo 2º, § 4º, da Lei 11.738/08 é muito claro quando diz que: 
“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” (Grifos nossos).
Disso, naturalmente, depreende-se que o restante, isto é, 1/3 (um terço) da carga horária fica destinado ao que em muitos estados e municípios é chamado de Horário Pedagógico ou HP. Esse HP é para que os docentes, por exemplo, preparem aulas, elaborem e corrijam provas e executem outras atividades, como preencher fichas de notas. Necessariamente, o HP não precisa ser cumprido nas dependências da(s) escola(s) onde os professores por ventura estejam lotados.
A conta matemática é simples. Se sua jornada é de 40 (quarenta) horas semanais, basta calcular 2/3 deste número e encontrará 26,66, que é a quantidade MÁXIMA de horas-aula que você deve cumprir em sala. Se sua jornada é de 20 (vinte) horas semanais, 13,33 horas-aula é o MÁXIMO que você deve cumprir diretamente com os alunos, isto é, também em sala de aula. Se sua jornada é de 30 (trinta) horas semanais, você só deve assumir no MÁXIMO vinte horas-aula em sala. E assim por diante. Veja a tabela abaixo:
Observe que o texto da Lei fala em LIMITE MÁXIMO, ou seja, proíbe que os professores cumpram jornada em sala de aula além do estabelecido. Assim, não há qualquer problema com aulas a menos. O que não pode é aulas a mais. Veja por exemplo o caso de um professor com 20 (vinte) horas semanais cuja disciplina tenha (05) cinco aulas por semana. Ele, pelo que está na Lei, só deverá assumir duas turmas e ficar somente com 10 (aulas) em sala. Se ele assumir mais uma turma, ficará com 15 (quinze) aulas em sala, o que excede o LIMITE MÁXIMO DE 13,33 h/a estabelecido na Lei.
Sabemos, no entanto, que governos utilizam todo tipo de artifícios para burlar essa legislação. Cabe aos sindicatos agir para que isto não ocorra.


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