quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SINDSEP ENTRA COM PETIÇÃO NA SECRETARIA DE SAÚDE PEDINDO EXPLICAÇÕES PELO NÃO PAGAMENTO DO PISO DOS AGENTES DE ENDEMIAS

AGENTES DE ENDEMIAS LUTAM PELO PISO SALARIAL

Ofício nº 05 2016

Senhora Secretária de Saúde

Tendo em vista o direito de petição e de informação consagrado na Constituição Federal, o SindSep, na qualidade de legitimo representante  dos servidores do município de Pentecoste, vem por meio deste pedir explicações a Sra. Secretária de Saúde, Madalena Quinto de Azevedo, sobre a situação dos Agentes de Endemias. Estes servidores Públicos reclamam de não terem respeitados o direito de receber o Piso Salarial Nacional aprovado ainda em 2014. Até o fim do ano de 2015 a Prefeitura, por meio do Procurador, Dr. Maximiliano, argumentava que não se pagava o Piso destes Servidores porque a mesma Lei que garantia o Piso não garantia o repasse dos recursos e que por esse motivo se tornava inviáveis para o município arcar com o pagamento deste Piso Salarial.
Acontece que, no mês de janeiro pode-se constatar, por meio de documentos em anexo, que entraram duas parcelas referentes aos repasses de 95% que cabe ao ministério da Saúde enviar para o cumprimento do pagamento do piso. Se os recursos entraram na conta da Saúde do Município, o que justificaria o não pagamento do Piso. Outra situação que tem deixado esses trabalhadores extremamente desconcertados e, porque não dizer, indignados, é quanto à questão da insalubridade, pois a Lei Municipal aprovada em 2013, diz que eles têm direito a um percentual de 10% a 20%, Art. 10º da Lei Municipal nº 715/2013. Em 2013 eles recebiam em torno de 14% de insalubridade, constando em contracheque, que na época o valor era de R$ 94,00. Nos últimos dois anos, entretanto, o salário mínimo aumentou e o valor da insalubridade continuou o mesmo valor, passando, portanto, a ser um percentual menor. Também está em questão a indenização de campo que deve ser de pelo menos 10% e que até hoje esses servidores não recebem. Essa indenização de campo, de acordo com o Art. 10º Par. Segundo da citada Lei, deve servir exatamente para os Agentes de Endemias que se deslocam de um local de trabalho para outro, ou seja, aqueles que não recebem diárias para a execução de trabalho de campo devem receber a indenização de campo, como é o caso de servidores que vem da Serrota para prestar serviço aqui em Pentecoste. Os mesmo têm que pagar o combustível e a alimentação do próprio bolso.
Por fim, como estas parcelas repassadas se referem a novembro e a dezembro, quando eles irão receber o retroativo?
Gostaríamos de saber quais os reais motivos pelos quais esses direitos mínimos não estão sendo cumpridos pela Prefeitura Municipal de Pentecoste.

Conforme documento em anexo.

Solicitamos resposta no prazo de 08 dias a contar da presente data.

Ciente de vossa compreensão renovamos nossos votos de estima

Documento entregue nas mãos da Própria Secretária



Nenhum comentário:

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...