AGENTES DE ENDEMIAS LUTAM PELO PISO SALARIAL
Ofício nº 05 2016
Senhora Secretária de Saúde
Tendo em vista o
direito de petição e de informação consagrado na Constituição Federal, o
SindSep, na qualidade de legitimo representante
dos servidores do município de Pentecoste, vem por meio deste pedir
explicações a Sra. Secretária de Saúde, Madalena
Quinto de Azevedo, sobre a situação dos Agentes de Endemias. Estes
servidores Públicos reclamam de não terem respeitados o direito de receber o Piso Salarial Nacional aprovado ainda
em 2014. Até o fim do ano de 2015 a Prefeitura, por meio do Procurador, Dr.
Maximiliano, argumentava que não se pagava o Piso destes Servidores porque a
mesma Lei que garantia o Piso não garantia o repasse dos recursos e que por
esse motivo se tornava inviáveis para o município arcar com o pagamento deste
Piso Salarial.
Acontece que, no mês de
janeiro pode-se constatar, por meio de documentos em anexo, que entraram duas
parcelas referentes aos repasses de 95% que cabe ao ministério da Saúde enviar
para o cumprimento do pagamento do piso. Se os recursos entraram na conta da
Saúde do Município, o que justificaria o não pagamento do Piso. Outra situação
que tem deixado esses trabalhadores extremamente desconcertados e, porque não
dizer, indignados, é quanto à questão da insalubridade,
pois a Lei Municipal aprovada em 2013, diz que eles têm direito a um percentual
de 10% a 20%, Art. 10º da Lei Municipal nº 715/2013. Em 2013 eles recebiam em
torno de 14% de insalubridade, constando em contracheque, que na época o valor
era de R$ 94,00. Nos últimos dois anos, entretanto, o salário mínimo aumentou e
o valor da insalubridade continuou o mesmo valor, passando, portanto, a ser um
percentual menor. Também está em questão a indenização de campo que deve ser de
pelo menos 10% e que até hoje esses servidores não recebem. Essa indenização de campo, de acordo com o Art.
10º Par. Segundo da citada Lei, deve servir exatamente para os Agentes
de Endemias que se deslocam de um local de trabalho para outro, ou seja,
aqueles que não recebem diárias para a execução de trabalho de campo devem
receber a indenização de campo, como é o caso de servidores que vem da Serrota
para prestar serviço aqui em Pentecoste. Os mesmo têm que pagar o combustível e
a alimentação do próprio bolso.
Por fim, como estas
parcelas repassadas se referem a novembro e a dezembro, quando eles irão
receber o retroativo?
Gostaríamos de saber
quais os reais motivos pelos quais esses direitos mínimos não estão sendo
cumpridos pela Prefeitura Municipal de Pentecoste.
Conforme documento em
anexo.
Solicitamos resposta no
prazo de 08 dias a contar da presente data.
Ciente de vossa
compreensão renovamos nossos votos de estima
Documento entregue nas mãos da Própria Secretária
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