quinta-feira, 5 de maio de 2016

Conselho Municipal de Educação: participação e autonomia

Com os diversos segmentos da comunidade nele representados, o órgão pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino



Crianças brincam na recreação da Escola Emellyne de Azevedo Aguiar, implantada na periferia de Cajamar (SP) por determinação do CME: de olho nas carências da cidade. Foto: Masao Goto Filho
Crianças brincam na recreação da Escola Emellyne de Azevedo Aguiar, implantada na periferia de Cajamar (SP) por determinação do CME: de olho nas carências da cidade
Em 2003, quando Cajamar, cidade da Grande São Paulo, começou a discutir o seu Plano Municipal de Educação (PME), ampliar o número de vagas para crianças de até 6 anos era uma das prioridades. Entre os muitos locais em que as creches poderiam ser construídas, os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) indicaram as regiões onde a demanda era maior: uma delas foi o bairro periférico Parque São Roberto, região ocupada por cerca de mil famílias de baixa renda, onde 600 crianças esperavam por vagas. Hoje, 484 delas estão matriculadas na Escola Municipal de Educação Infantil Emellyne de Azevedo Aguiar. 

Participar da elaboração do PME com críticas e sugestões é uma das atribuições dos CMEs, colegiados que reúnem representantes da comunidade escolar e da sociedade civil para decidir os rumos da educação do município. Os CMEs são fundamentais para a autonomia dos sistemas municipais. "A cidade que tem conselho de educação consegue dirigir os rumos do ensino em suas escolas", ilustra Cleide Bauab Bochixio, gerente de desenvolvimento de projetos do Instituto Protagonistés, organização não governamental de São Paulo que presta consultoria a diversas redes. 

Atualmente, 1293 cidades (23% dos municípios brasileiros) têm CME estruturado. Poucos, contudo, trabalham em todas as frentes possíveis. "Ainda não temos tradição de atuar nessas instâncias de decisão", afirma Arlindo Cavalcanti de Queiroz, coordenador de Articulação Institucional dos Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC). "Primeiro, é preciso vontade política do Executivo para estimular a criação desses órgãos e a participação da comunidade. Depois, é necessário que seus membros se disponham a estudar os problemas, a ouvir seus pares e a representá-los", explica. 

Funções variadas 

Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. No estado do Maranhão, por exemplo, boa parte das escolas públicas municipais não é reconhecida. Isso porque somente 10% dos municípios têm CMEs. "Todos os processos precisam ser encaminhados para o Conselho Estadual de Educação (CEE), que acaba sobrecarregado", conta Raimundo Palhano, presidente do Instituto do Homem, organização não governamental que atua no estado na formação de gestores e conselheiros. Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMEs regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade (leia quadro abaixo). 

Com tantas e tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática. Dessa forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual e da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

Na opinião de Arlindo Queiroz, conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema é qualificação importante do conselheiro, mas não tanto quanto ser representativo do segmento que o elegeu: "Cada um deve ser porta-voz de sua categoria e manter contato permanente com ela, para debater as questões antes de defendê-las nas reuniões plenárias", diz. Nadir Nascimento, professora do Ensino Fundamental de Cajamar, representa os docentes no CME da cidade. Eleita com cerca de 50% dos votos, ela assumiu o cargo em abril: "O mais difícil é conhecer as leis. Mas é muito gratificante participar das decisões", afirma ela. Nesse momento ela estuda a minuta que define o plano de carreira para o magistério municipal. 

AS FUNÇÕES DO COLEGIADO
Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.¿
 
Plano Municipal de Educação 

Uma das atribuições mais importantes dos conselhos tem sido a de cobrar e orientar a elaboração do PME - política que vai reger os rumos da educação da cidade para a década seguinte. Em Cajamar, além dos membros do conselho, estiveram presentes nas reuniões do PME representantes do Ministério Público, da Câmara Municipal, do Conselho Tutelar, de ONGs e associações da sociedade civil. Cada um dos oito membros do conselho fez parte de uma comissão de estudos. Com a minuta pronta, eles analisaram o texto detalhadamente para garantir atendimento a todas as demandas do município. Além de sugerir os locais das novas creches, eles incluíram no PME a autorização para a abertura de cursos técnicos. "A participação deu credibilidade ao conselho que, apesar de existir legalmente desde 1997, nunca tinha sido atuante", conta Neiva Garrido, presidente do órgão.

O CME de Cajamar também atua como fiscalizador. No primeiro concurso público, realizado no ano passado, a equipe analisou os editais de convocação e acompanhou a aplicação das provas. O mandato dos conselheiros é de um ano, mas Neiva afirma que um de seus objetivos é ampliá-lo para dois anos. "Quando a pessoa começa a entender bem a função e a se familiarizar com os problemas, precisa sair", justifica. Em outros locais, o mandato costuma ser de quatro anos. É aconselhável que nem todos os participantes sejam substituídos ao mesmo tempo, para que os mais experientes atuem ao lado dos mais novos.

Como criar o conselho 

O conselho precisa ser criado por lei municipal, que vai definir a composição básica do órgão, o número de membros efetivos e substitutos e os mandatos. Depois da sanção do Executivo, inicia-se o processo de escolha dos membros. Geralmente, a secretaria indica os representantes oficiais e as demais entidades elegem os seus. Todos têm de ser nomeados pelo prefeito. As primeiras sessões são dedicadas à elaboração do regimento interno, que definirá a freqüência de reuniões, a divisão em comissões e a tramitação das decisões.

Nem sempre a implantação é rápida. O município de Sobral (CE) teve duas tentativas frustradas, embora a lei tenha sido aprovada. "Agora, estamos realizando o processo de forma bem mais participativa", explica Maria Isolda Cela de Arruda Coelho, secretária da Educação. O primeiro passo foi convidar professores, diretores, pais e pessoas ligadas à universidade. Dessa equipe, surgiu a comissão responsável pelo calendário de implantação. Periodicamente são convidados colegas de outros conselhos para troca de experiências.

Capacitação constante 
O MEC mantém o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), que orienta a formação de CMEs e financia programas de capacitação. O serviço é oferecido mediante a criação de uma comissão estadual, reunindo diversos municípios.

É o que vem acontecendo em Cabo de Santo Agostinho (PE), que pela sua experiência transformou-se em pólo de incentivo da região metropolitana do Recife. Em parceria com diversas entidades - como a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, o CME promoveu um seminário no final de 2003, reunindo mais de 400 participantes. Segundo Zuleica Maria Tavares Leitão, presidente do órgão e uma das coordenadoras da Uncme, o importante é dar continuidade a essa capacitação. 
Quer saber mais?
Conselho Municipal de Educação de Cabo de Santo Agostinho, R. Pleshes Fernandes, 56, 54500-000, Cabo de Santo Agostinho, PE, tel. (81) 3521-4764

CME Conselho Municipal de Educação de Cajamar, Av. Deovair Cruz de Oliveira, 137, 07760-000, Cajamar, SP, tel. (11) 4447-1655

Instituto do Homem, R. Raimundo Correa, 129, 65031-510, São Luís, MA, tel. (98) 232 4530

Instituto Protagonistés, R. Ferreira de Araújo, 221, cj. 78, 05428-000, São Paulo, SP, tel. (11) 3026-9165, e-mail:protagonistes@protagonistes.org.br 
Pró-Conselho, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, sala 526, 70047-900, Brasília, DF, tel. (61) 2104-9284, e-mail:cme@mec.gov.br

Secretaria Municipal de Educação de Sobral, R. Viriato de Medeiros, 1250, 62011-060, Sobral, CE, tel. (88) 677-1233


Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/conselho-municipal-educacao-participacao-autonomia-423313.shtml

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