A história das relações
trabalhistas é ampla e começou a partir do momento em que os seres
humanos sentiram a necessidade de realizar tarefas, muitas vezes, para
sobreviver, criando ferramentas e usando ao seu favor a sua força. Mas, isso
não significa, que os trabalhos realizados na Pré-História são os mesmos
executados na atualidade.
Antigamente, existia a crença de
que o trabalho devia ser realizado apenas pelos escravos ou pobres, que haviam
sido destinados à isso. Já a nobreza, não o praticava, pelo simples motivo de
que poderiam perder sua dignidade. Seguindo este conceito, a escravidão foi
considerada uma das primeiras formas de trabalho.
Geralmente, os escravos eram
prisioneiros de guerras, inimigos, que acabavam se tornando propriedade de
outra pessoa. Em Roma, por exemplo, eles realizavam atividades variadas de
agricultura, como pastores; ou para diversão, como gladiadores, músicos, etc.
Já na Grécia, executavam serviços nas fábricas usando suas diversas
habilidades. E, quando obtinham a liberdade, eles deveriam trabalhar com o que
costumavam fazer recebendo um salário.
Após séculos, durante a Idade
Moderna, a partir das explorações a outros continentes, com as navegações dos
europeus houve ainda mais a necessidade de utilizar a mão de obra escrava,
sendo essas pessoas um produto que era comercializado. Essa forma de trabalho
prevaleceu, por exemplo, no Brasil até ser abolida pela Lei Áurea, em 1888. Com
o passar do tempo, o homem, foi diversificando suas formas de trabalho.
Direito
Trabalhista Após a Revolução Industrial
A Revolução
Industrial (entre XVIII e XIX) trouxe uma transformação nas condições
de trabalho. As atividades, que antes eram executadas apenas pelo homem,
foram substituídas pelas máquinas, e como consequência, muitas pessoas ficaram
desempregadas. Essa situação fez com que a qualidade de vida dos trabalhadores
se tornasse precária, tendo que trabalhar, muitas vezes, mais do que 14 horas
diárias. Mulheres e crianças eram discriminadas e não recebiam uma remuneração
justa. Além disso, ocorriam vários acidentes.
As primeiras revoltas sociais
foram fruto dessas condições precárias, dentre elas, a igualdade era um dos
principais pontos defendidos. Desses movimentos surgiram também as primeiras
leis trabalhistas:
·
Lei de Peel -
surgiu na Inglaterra, em 1802 com o objetivo de proteger os trabalhadores, os
aprendizes nos moinhos. Eles deveriam trabalhar no máximo 12 horas diárias,
sempre após as 6 da manhã e antes das 21 horas. Além disso era observado a
higiene e educação deles;
·
Trabalho Infantil - na França, em 1813, houve a proibição do trabalho de menores nas
minas. Já em 1839, houve a proibição do trabalho de menores de 9 anos e a
jornada de trabalho dos menores de 16 anos foi reduzida para 10 horas por dia.
·
Encíclica Rerum Novarum - a igreja também contribuiu para a defesa
dos trabalhadores. O Papa Leão XIII, publicou uma encíclica em 15 de maio de
1891, a Rerum Novarum, que significa Das Coisas Novas, citando sobre
previdência social, salário mínimo, jornada de trabalho e outras questões de
caráter social. Representou um instrumento valioso para o Estado, na alteração
das regras trabalhistas.
Outro fato importante dentro do
direito trabalhista aconteceu com o fim da Primeira Guerra Mundial, onde houve
a inclusão dos direitos trabalhistas dentro das constituições no mundo, uma
delas foi a do México, em 1917, que limitou a jornada de trabalho para 8 horas,
por exemplo, e definiu outras regras.
Além disso, surgiu a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, que teve como principal base o
Tratado de Versalhes, em Genebra. Esse organismo seria responsável por ditar
normas, convenções e recomendações sobre direito trabalhista. Esses conceitos
também foram incluídos na Declaração dos Direitos Humanos de 1948.
O que é Direito Trabalhista?
O direito trabalhista é
um das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem
de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das
empresas e os contratos de trabalho.
Conhecido também como direito
laboral ou do trabalho, está concentrado em dois
personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e
o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
·
Empregado - é
uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e
deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
·
Empregador -
pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata
o empregado para realização de serviços em troca de um salário.
O contrato de trabalho é
a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele
contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos
básicos.
Obs.: Pode haver uma diferença
entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações
entre patrão e funcionário.
No Brasil, suas regras são
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição
Federal de 1988, - que é um conjunto de leis superior às demais - e também
àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
Alguns
Princípios do Direito Trabalhista
O direito do trabalho possui
princípios que orientam e informam tanto aqueles que irão elaborar as leis,
quanto quem irá aplicá-las. Dentre eles estão o princípio protetor, que
garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o princípio
da primazia da realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em
relação à documentos como, por exemplo, o contrato de trabalho. Além deles,
existem outros princípios que norteiam o direito trabalhista.
Direito Trabalhista no Brasil
A exploração do trabalho teve
início no país ainda com a chegada dos portugueses, em 1500, a partir do
momento em que começaram a escravizar os povos indígenas. Até então, o trabalho
livre só foi repensado com o surgimento da Lei Áurea (1888),
que aboliu o trabalho
escravo e, também, a partir da chegada dos imigrantes da
Europa. As primeiras leis trabalhistas surgiram no fim do
século XIX, como por exemplo, a que tratava da regulamentação do trabalho de
menores nas fábricas, por meio do Decreto nº 1.313, de 1891.
Com a Proclamação da República
(1889) até o ano de 1922 houve a criação dos Tribunais Rurais de São Paulo, um
dos principais instrumentos para resolver os problemas trabalhistas no país.
Além da organização dos primeiros sindicatos que auxiliariam os trabalhadores
na busca pelos seus direitos.
Foi principalmente, após a
Revolução de 1930, período de governo de Getúlio Vargas, que muitas mudanças
foram realizadas nesta área, dentre elas a criação do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934, a
primeira a citar o direito trabalhista brasileiro. Além disso, houveram outras
novidades como o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
em 1943; a Constituição de 1946, após o regime ditatorial de Getúlio Vargas; e
o surgimento de outras leis trabalhistas após a Ditadura Militar.
CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho
A Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) surgiu em 1943, a partir do decreto 5.452, de 1º de maio de 1943 e foi
sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. Ela é responsável por regulamentar
as leis referentes ao direito trabalhista e processual do trabalho no país. Por
isso, os trabalhadores são contratados nas empresas sob o regime da CLT e são
conhecidos como celetistas, isso quer dizer que, eles serão sujeitos às normas
desta lei. Além desta opção, há a de Pessoa Jurídica, onde o trabalhador não
possui vínculo com a empresa, realizando um trabalho independente.
As primeiras regras foram criadas
pelos Estados Europeus que tratavam sobre greve, acidentes de trabalho, seguros
sociais, etc. Houve também uma reformulação para que estas normas se adaptassem
ao contexto de determinado país e suas mudanças sociais, sempre procurando
valorizar o indivíduo.
Mesmo sendo criticada por suas
leis consideradas exageradas, seu objetivo é agir em benefício tanto do
trabalhador urbano e rural, quanto do empregador. Além disso, ela tem sofrido
modificações, umas delas ocorreu em 1977, com a inserção de capítulos que
tratam da Medicina do Trabalho, Férias e Segurança.
Constituições Brasileiras e
Direito Trabalhista
No Brasil, a primeira
Constituição a tratar do Direito Trabalhista foi a de 1934. A partir daí, até a
de 1988, houve o desejo de acrescentar à Lei direitos relativos ao trabalho,
tais como jornada, adicional de horas extras, direito à licença maternidade, adicional
do salário de férias, dentre outros, que são aqueles que devem prevalecer até
que sejam aprovadas leis complementares.
Esses direitos estão presentes do
artigo 6º ao 11º da Constituição Federal de 1988 e, portanto,
devem ser respeitados e cumpridos. Mesmo assim, existem muitas regras que não
tem aplicações, pois necessitam de uma lei complementar ou ordinária para que
se tornem válidas.
Saiba Mais: 1º
de Maio - Dia do Trabalhador
Você sabia que o dia 1º
de maio é considerado o dia do trabalhador ou dia
do trabalho? Todos os anos essa data é comemorada no mundo e possui relação
com uma greve e diversos conflitos agressivos que aconteceram na cidade de
Chicago (EUA), em 1886. Com a Revolução Industrial, a qualidade de vida dos
trabalhadores havia sido afetada, e a burguesia não conseguia atender as
necessidades dos operários.
Nesse período, surgiram os
sindicatos e movimentos trabalhistas, sendo a greve um dos principais meios de
se manifestar. Ocorreu, portanto, uma greve e um conflito violento no dia 1º de
maio de 1886, que se prolongou por quatro dias, culminando em uma explosão à
bomba na praça Haymarket que matou e feriu diversas pessoas, dentre elas
manifestantes e policiais.
No Brasil, a sugestão da data
também surgiu com movimento sociais, até que em 1925, o presidente Arthur
Bernardes a transformou em feriado nacional. No governo de Getúlio Vargas foi
muito utilizada para promoção de suas campanhas, além da divulgação dos
principais benefícios relativos a legislação trabalhista.
Fonte: http://direito-trabalhista.info/
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