Professores e profissionais da saúde podem ter dois empregos públicos.
No setor privado, restrição pode constar no contrato de trabalho.
No setor privado, restrição pode constar no contrato de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho não traz restrições sobre acúmulo de cargos no setor privado (Foto: Reprodução / TV Globo)
Ter mais de um emprego no setor público é permitido apenas para profissionais da área da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público, segundo a Constituição Federal.
No setor privado, porém, nem a Constituição e nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixam regras sobre o acúmulo de emprego. Mas os especialistas alertam que é preciso verificar se há cláusula de exclusividade no contrato de trabalho.
Confira na tabela abaixo as regras sobre o acúmulo de emprego:
SETOR PÚBLICO |
Professores e saúde |
O artigo 37 da Constituição prevê que pode haver acúmulo de funções no caso de dois cargos de professor, um de professor e outro cargo técnico ou científico, e de dois cargos de profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem). |
Juízes e MP |
Magistrados e membros do Ministério Público podem exercer uma segunda função pública apenas no magistério, prevê a Constituição. A previsão para juízes consta no artigo 95 e para o Ministério Público no artigo 128. |
Autarquias e economia mista |
Além dos servidores das esferas municipal, estadual e federal, do Executivo, Legislativo ou Judiciário, ainda no artigo 37, a Constituição define que o trabalho em autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade mista também é emprego público para efeitos de acúmulo de cargo. |
Eleitos |
De acordo com o artigo 38 da Constituição, portadores de mandato eletivo federal, estadual ou distrital devem se afastar da função pública sem receber remuneração. Para os prefeitos, não é possível acumular emprego, mas pode-se optar pela remuneração a receber durante o mandato: o de servidor ou de prefeito. O vereador, porém, pode continuar na função pública se houver compatibilidade de horário. Se não houver, pode optar pela melhor remuneração. |
Carga horária |
Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), os trabalhos cumulativos no setor público não podem ultrapassar 60 horas semanais. A Constituição não traz nenhuma previsão em lei sobre o tema. |
Aposentados do setor privado |
Ainda segundo o Consad, aposentados do setor privado (exceto por invalidez) podem assumir qualquer cargo público. No entanto, para o aposentado assumir um segundo cargo, é preciso que seja compatível com os cargos acumuláveis previstos na Constituição. |
Aposentados do setor público |
Segundo o TRT de São Paulo, no caso dos aposentados do setor público, o artigo 37 prevê que o benefício da aposentadoria só pode ser acumulado com mais um cargo público para quem se aposentou como professor ou profissional de saúde nesses mesmos cargos. |
Licenciados |
O Consad informa ainda que os servidores licenciados também só podem assumir um segundo cargo público nos casos previstos na Constituição. Isso porque, embora licenciado, mesmo sem remuneração, o servidor ainda detém o cargo público. |
Leis municipais |
Segundo os especialistas consultados pelo G1, se alguma prefeitura, por exemplo, proibir o acúmulo de funções previstas pela Constituição, é possível questionar a legislação municipal por contrariar a lei máxima do país. |
SETOR PRIVADO |
Sem restrições |
A Constituição e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não estipulam restrições quanto ao número de empregos com carteira assinada em empresas privadas. |
Contrato de Trabalho |
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Rio de Janeiro, alerta, porém, que deve ser observado o contrato de trabalho. No caso de haver cláusula de exclusividade, é preciso respeitá-la ou questioná-la na Justiça do trabalho. |
Privado + Público |
É possível ter um emprego privado e outro público desde que a jornada de trabalho seja compatível e que o contrato privado não exiga exclusividade, de acordo com o TRT-SP. |
Fonte: Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, Constituição Federal, OAB-RJ e Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo |
Acordo entre estados e União
No começo de julho, os ministérios da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão firmaram contrato com o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) para centralizar os dados sobre os servidores federais e estaduais. O banco de dados será gerenciado pela Dataprev.
O objetivo do acordo é verificar irregularidades sobre acúmulo de empregos e também agilizar concessão de benefícios da Previdência, evitando que o trabalhador recorra eventualmente a várias esferas para obter documentos para comprovar o tempo de trabalho.
Segundo o presidente do Consad, Paulo César de Medeiros, secretário de Administração e Recursos Humanos do governo do Rio Grande do Norte, nove estados já aderiram ao acordo. "Se verificarmos irregularidades, vamos dar um prazo para o servidor regularizar a situação."
Setor privado
Embora não haja regras sobre o emprego no setor privado, o juiz trabalhista Adalberto Martins, convocado no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, afirma que o contrato de trabalho deve ser respeitado. "Não há vedação legal desde que não haja cláusula contratual em sentido contrário, como, por exemplo, uma cláusula de exclusividade."
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, destaca, porém, a cláusula de exclusividade pode ser questionada caso não seja um cargo compatível. "Se ele é da construção civil, garçom, por exemplo, em cargo de não exige especialização a ponto de que o empregador exija exclusividade, é possível questionar. Mas são peculiaridades de cada contrato."
Segundo Damous, cada jornada de trabalho estabelecida deve ser cumprida no caso de mais de um emprego. "Obviamente se sou empregador e estabeleço a jornada de trabalho, o que ele (trabalhador) faz fora da jornada não me diz respeito. Mas não pode servir de justificativa para que prejudique o outro emprego."
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1229980-9654,00-SAIBA+QUANDO+E+POSSIVEL+TER+MAIS+DE+UM+EMPREGO+NOS+SETORES+PUBLICO+OU+PRIVA.html
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