Professor Valdeni Cruz
Como
todos sabem, o Juiz de Pentecoste, CAIO LIMA BARROSO, determinou no ultimo dia, 02 de maio, o cumprimento de sentença que manda a Gestão
municipal reduzir jornada de trabalho dos servidores que fizeram concurso para
20 horas. A decisão tem um prazo de 30 dias para ser cumprida. Porém, como
sempre fizeram, continuam querendo tratar os servidores como fantoches, ou
seja, que estes estejam sujeitos aos seus caprichos. Em vez de simplesmente cumprir
a decisão, mais uma vez tentam levar a coisa para a frente. Para surpresa
nossa, no dia 22 de maio, foi apresentado um recurso, conhecido nos termos da
justiça, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos
de declaração, nada mais é, de acordo com CPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para:
I — esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição;
II — suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento;
III — corrigir erro
material.
É uma forma de contestar a decisão proferida pelo
JUIZ. Querendo dizer que o juiz não observou este ou aquele ponto e, que,
portanto, deve acolher o pedido, no sentido de se questionar a decisão. Lembramos
que em casos raros esse pedido é acolhido. As
vezes o juiz o faz, mas para CLAREAR DE MANEIRA QUASE QUE DESENHADA QUE É AQUILO MESMO QUE ELE DISSE E MANTER A DECISÃO TAL QUAL COMO FOI REDIGIDA POR ELE. Ou as
vezes, por entender que os embargos caracterizam má fé, pode tomar decisões
mais firmes contra aquele que tenta agir de má fé.
O município, desde 2014,
que tenta se fazer de desentendido sobre a decisão judicial. Isso por ocasião
do despacho da juíza na época, que mandara reduzir jornada de trabalho para 4
horas. Naquele período, tentaram mudar a decisão apresentando documentação nunca até então apresentada,
alegando que a carga horária dos servidores havia sido alterada mediante ato do
poder executivo, o que foi negado pelo TJCE. Como o Sindicato recorreu ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ e este anulando a decisão da juíza, eles apresentaram
esses embargos lá em 2015 no TJCE, quando por unanimidade, foi negado pelos
Desembargadores e assim, anulada a sentença da juíza da época, que havia mandado os
servidores voltar a trabalhar 8 horas. Desse modo, o Processo voltou a comarca
de origem, que é o fórum de Pentecoste. Nesse sentido, o que deveria ser feito?
Simplesmente o juiz despachar mandando cumprir, que o fez em novembro de 2017, sendo
desobedecido pelo Prefeito. Naquele despacho de novembro, o município apresentou, no ultimo dia do prazo, apenas uma manifestação dizendo que o município já vinha pagando o salário mínimo
a todos os servidores e que o comando da justiça manda apenas que se pague o
salario mínimo nacional unificado, sem, no entanto, exigir que se reduza a carga
horária.
Diante disso, tivemos, nós, o sindicato e nosso advogado, Dr. Valdecy Alves, em uma
audiência com o Juiz Caio Lima Barroso, onde fora apresentados as razões de nosso pedido, que era o cumprimento de sentença todas
elas baseadas nos autos do processo e nas diversas decisões, onde todas
são favoráveis ao Sindsep Pentecoste. Desse modo, o juiz, após analisar todas
as decisões já proferidas, emitiu um novo despacho, onde dessa vez ele faz toda
uma contextualização a respeito do cumprimento ora feito. Mesmo assim, como
sempre, o município continua agindo como sempre agiu: irresignado em querer cumprir
o que determinou a justiça.
Os Embargos, apresentados pelo município, na verdade, como diz nosso jurídico, é
uma forma de protelar, ou seja, empurrar com a barriga algo que não tem mais Jeito.
Entendemos, portanto, como uma forma de desacreditar, saturar e humilhar o quanto puder, a
quem ganhou esse direito. Como na justiça tem essas brechas, então se aproveitam
até...
Entretanto, de acordo com
a Lei, o juiz tem 5 dias para analisar esses Embargos. Por outro lado, esses
embargos não muda a decisão. Como citado, o município se aproveita pra ganhar
tempo, dizendo não compreende o que foi despachado, se fazendo de desentendido,
pois o despacho dado pelo juiz é claro. Se é para que o juiz esclareça
obscuridade, cremos que não prevaleça. a menos queiram que o JUIZ DESENHE, pois,
qualquer pessoa sem muito conhecimento entende o despacho e o comando judicial.
O DIREITO É: CUMPRIR CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E RECEBER
COMO SALÁRIO BASE, O SALÁRIO MÍNIMO.
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