quinta-feira, 10 de março de 2016

A fade do Brasil: Corrupção e desigualdade social



Dois dos muitos motivos que levam nosso país decadência, são a corrupção e a desigualdade social. Acompanhe um pouco de cada um deles.

                      

O desvio de dinheiro público para favorecimento pessoal é uma prática corriqueira em nosso país. Todos os dias os jornais relatam casos de fraudes em licitação, obras superfaturadas, notas fiscais falsas, entre tantos outros exemplos de mau uso do dinheiro público.
O dinheiro dos tributos, que deveria ser usado em benefício da coletividade, serve para alimentar os bolsos de políticos corruptos e seus sequazes.
Não adianta ter esperança de que um dia isso mudará, de que um dia o brasileiro deixará de ser corrupto. Não, não mudará. A busca pelo ganho fácil e a desonestidade fazem parte do caráter nacional. Esse negócio de que a mudança depende de nós, com o nosso voto, é balela. Quem botarmos lá agirá da mesma forma se tiver oportunidade. Muitos políticos considerados honestos já foram flagrados em irregularidades.
A solução passa por controle e fiscalização, das eleições ao exercício do cargo. Nas eleições, deveria ser mínima a participação de entes privados, sobretudo no financiamento de campanhas. Grandes empresários e empreiteiros bancam campanhas eleitorais com o fim de se locupletarem durante o governo. Todo mundo sabe disse. Uma reforma eleitoral poderia coibir essa prática.
No exercício do cargo, os órgãos de fiscalização, como os TCEs e o TCU, deveriam ser mais eficientes e com maior poder de punição. Atualmente, fingem que fiscalizam.
 A Constituição Federal também prevê que o Legislativo exercerá a função de controle do Executivo, mas isso só existe em raríssimos casos, e somente quando a oposição é maioria.  
Diante da fragilidade dos sistemas de fiscalização e controle, o político consegue facilmente se locupletar do dinheiro público.
Raramente vemos casos de desvios de dinheiro em empresas privadas. É quase impossível um gerente de uma grande empresa fazer riqueza desviando dinheiro da corporação. Quem aí já viu a imprensa noticiar que um gerente da Coca-cola, Lojas Americanas, Carrefour etc foi preso após desviar milhões da empresa? Não, não vemos notícias assim, pois o sistema de controle e fiscalização é eficiente. Por que então não adotar no sistema público?
Enquanto o poder público não conseguir otimizar os sistemas de fiscalização e controle, sempre veremos casos de corrupção na imprensa. Está no sangue do brasileiro.


A desigualdade social e a pobreza são problemas sociais que afetam a maioria dos países na atualidade. A pobreza existe em todos os países, pobres ou ricos, mas a desigualdade social é um fenômeno que ocorre principalmente em países não desenvolvidos.
O conceito de desigualdade social é um guarda-chuva que compreende diversos tipos de desigualdades, desde desigualdade de oportunidade, resultado, etc., até desigualdade de escolaridade, de renda, de gênero, etc. De modo geral, a desigualdade econômica – a mais conhecida – é chamada imprecisamente de desigualdade social, dada pela distribuição desigual de renda. No Brasil, a desigualdade social tem sido um cartão de visita para o mundo, pois é um dos países mais desiguais. Segundo dados da ONU, em 2005 o Brasil era a 8º nação mais desigual do mundo. O índice Gini, que mede a desigualdade de renda, divulgou em 2009 que a do Brasil caiu de 0,58 para 0,52 (quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade), porém esta ainda é gritante.
Alguns dos pesquisadores que estudam a desigualdade social brasileira atribuem, em parte, a persistente desigualdade brasileira a fatores que remontam ao Brasil colônia, pré-1930 – a máquina midiática, em especial a televisiva, produz e reproduz a ideia da desigualdade, creditando o “pecado original” como fator primordial desse flagelo social e, assim, por extensão, o senso comum “compra” essa ideia já formatada –, ao afirmar que são três os “pilares coloniais” que apoiam a desigualdade: a influência ibérica, os padrões de títulos de posse de latifúndios e a escravidão.
É evidente que essas variáveis contribuíram intensamente para que a desigualdade brasileira permanecesse por séculos em patamares inaceitáveis. Todavia, a desigualdade social no Brasil tem sido percebida nas últimas décadas, não como herança pré-moderna, mas sim como decorrência do efetivo processo de modernização que tomou o país a partir do início do século XIX.
Junto com o próprio desenvolvimento econômico, cresceu também a miséria, as disparidades sociais – educação, renda, saúde, etc. – a flagrante concentração de renda, o desemprego, a fome que atinge milhões de brasileiros, a desnutrição, a mortalidade infantil, a baixa escolaridade, a violência. Essas são expressões do grau a que chegaram as desigualdades sociais no Brasil.
Segundo Rousseau, a desigualdade tende a se acumular. Os que vêm de família modesta têm, em média, menos probabilidade de obter um nível alto de instrução. Os que possuem baixo nível de escolaridade têm menos probabilidade de chegar a um status social elevado, de exercer profissão de prestígio e ser bem remunerado. É verdade que as desigualdades sociais são em grande parte geradas pelo jogo do mercado e do capital, assim como é também verdade que o sistema político intervém de diversas maneiras, às vezes mais, às vezes menos, para regular, regulamentar e corrigir o funcionamento dos mercados em que se formam as remunerações materiais e simbólicas.
Observa-se que o combate à desigualdade deixou de ser responsabilidade nacional e sofre a regulação de instituições multilaterais, como o Banco Mundial. Conforme argumenta a socióloga Amélia Cohn, a partir dessa ideia “se inventou a teoria do capital humano, pela qual se investe nas pessoas para que elas possam competir no mercado”. De acordo com a socióloga, a saúde perdeu seu status de direito, tornando-se um investimento na qualificação do indivíduo.
Ou, como afirma Hélio Jaguaribe em seu artigo No limiar do século 21: “Num país com 190 milhões de habitantes, um terço da população dispõe de condições de educação e vida comparáveis às de um país europeu. Outro terço, entretanto, se situa num nível extremamente modesto, comparável aos mais pobres padrões afro-asiáticos. O terço intermediário se aproxima mais do inferior que do superior”.
A sociedade brasileira deve perceber que sem um efetivo Estado democrático, não há como combater ou mesmo reduzir significativamente a desigualdade social no Brasil.

Fonte: http://afaceocultadobrasil.blogspot.com.br/2013/05/corrupcao-e-desigualdade-social.html

segunda-feira, 7 de março de 2016

ATENÇÃO SERVIDORES DA EDUCAÇÃO - SINDSEP DARÁ ENTRADA COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA RECEBER OS QUIQUÊNIOS




Comunicamos a todos os servidores da Educação que estivemos até agora tentando um diálogo aberto com Representantes do Executivo de Pentecoste para abrir uma mesa de negociação sobre a implementação dos quinquênios destes servidores. Temos recebido como resposta promessas que estariam tentando encontrar uma solução para resolver a situação. Acontece que não temos respostas positivas. Isso já fazem alguns meses de tentativa. Ainda ontem estive com o Procurador do Município e o mesmo, mas uma vez disse: ainda não me encontrei com a Prefeita para tratar do assunto diretamente.
Entrando em contato com a Secretária de Educação, fui informado que ela recebeu das mãos do Procurador o nosso pedido e que tentaria um encontro na data de hoje. A verdade é que ainda não temos uma resposta por parte da Prefeitura.

Não poderão dizer que o Sindsep não quis negociar

Sendo assim, avisamos aos servidores que já estamos preparando toda a documentação necessária para darmos entrada com uma ação judicial com intenção de garantir o direito violado por parte da Prefeitura aos servidores. Avisamos a todos que nesses dias, a começar de amanhã, estaremos recebendo aqui na sede do Sindicato os servidores da educação. Os mesmo deverão ter ciência dos documentos que são necessários.

XEROX DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG
CPF
TERMO DE POSSE DO CONCURSO SE TIVER
O ULTIMO CONTRACHEQUE (PEGAR NO SETOR PESSOAL SENHA E SE NÃO TIVER ACESSO A INTERNE, TRAGA QUE FAREMOS A IMPRESSÃO NA SEDE DO SINDICATO)
ASSINAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO
ASSINAR DECLARAÇÃO DE POBREZA

Esses dois últimos já estão prontos aqui na Sede do Sindicato.

Lembramos ainda que os que não estão filiados ao Sindsep - pedimos a compreensão para que se filie, pois como todos sabem, todo processo tem seus custos. Mesmo que declaremos pobreza, a Justiça cobra por quase todos. A declaração de pobreza é uma tentativa de que a Justiça acolha. Existem processos que custam mais de 3 mil reais.
Contamos com a compreensão na agilização.
Representantes do Sindsep irão aos locais de trabalho com os convites, mas são muitas escolas. Portanto, quem tiver acesso a esta noticia, repasse para os demais.
Lembre-se: estamos lutando por aquilo que é nosso. Se ele não nos vem de bom grado deverá vir por força da Lei.

Agrademos a todos

Direção do Sindsep Pentecoste

terça-feira, 1 de março de 2016

Recursos do Fundeb para Pentecoste no ano de 2016



                                   

Recursos do Fundeb para Pentecoste no ano de 2016

Confira



Janeiro
100%
2.559.968,90
60%=1.535.981,34
40%=1.023.987,56
Fevereiro
100%
1.753.371,18
60%=1.052.022,708
40%=701.348,472
Total
100%
4.313.340,08
60%=2.588.004,04
40%=1.725.336,03










As médias mensais deverão ficar em torno de 2 milhões de reais, o que daria uma estimativa para o ano de 2016 em torno de 24 milhões de reais.

Por esses motivos continuamos firmes no entendimento de que Pentecoste pode cumprir com os direitos dos Servidores da Educação de Pentecoste.

Por isso lutamos pelos Quinquênios e Mudança de Referência.

Informações to Tesouro Nacional e Banco do Brasil

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Presidente do TJCE determina realização de concurso para professor no Município de Paraipaba

Presidente do TJCE determina realização de concurso para professor no Município de Paraipaba

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, determinou a realização imediata de concurso para professor em Paraipaba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ela também suspendeu liminar que impedia a contratação ou renovação de contratos de temporários.
“Acaso seja o requerente impedido de celebrar novos contratos desta natureza, ou mesmo renová-los, estará seriamente ameaçado o regular andamento do semestre letivo no ensino infantil e fundamental daquele ente público, o que geraria, ato contínuo, graves e irreparáveis prejuízos ao desenvolvimento intelectual de todos os alunos da rede de ensino de Paraipaba”, considerou presidente.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil pública requerendo que a prefeitura deixasse de contratar professores em caráter temporário e promovesse imediatamente o concurso. O Juízo da Vara Única da Comarca de Paraipaba deferiu o pedido.
Inconformado, o município ajuizou pedido de suspensão de liminar (nº 0620738-59.2016.8.06.0000). Alegou que a decisão geraria irreparável lesão à ordem pública diante da possibilidade de, após encerrados os contratos temporários, não ser viável o início do semestre letivo. Disse, ainda, que já estava em tramitação um concurso para professores.
O pedido foi acatado, em parte, pela presidente do TJCE. Na decisão, proferida nessa quinta-feira (25/02), ela estabeleceu que os contratos com temporários poderão vigorar por um prazo de 120 dias ou até a conclusão da seleção pública para professores.

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/presidente-do-tjce-determina-realizacao-de-concurso-para-professor-no-municipio-de-paraipaba/

domingo, 21 de fevereiro de 2016

O servidor em estágio probatório pode fazer greve ou lutar pelos seus direitos?


Criado em Sexta, 19 Junho 2015 14:52   


1aDúvidas
No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores.


Portanto, também podem exercer seu direito constitucional de greve. Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei.

A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Cabe lembrar, ainda, que conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n° 712-8/PA, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”, excetuando-se os casos em que houver comprovado abuso no exercício do direito de greve.

Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.

Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.

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Sinjufego com informação de Wagner Advogados Associados

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

PREFEITA DE PENTECOSTE PARA EM FRENTE O SINDSEP E DIZ QUE ENTRARA COM PROCESSO CONTRA A ENTIDADE



Senhora Prefeita passa em frente ao Sindicato e numa conversa informal, diz que vai entrar com um processo contra o Sindicato. Mas o pior é saber o motivo.

Ontem os profissionais da Educação estiveram na Câmara Municipal para fazer um manifesto e pedir apoio aos vereadores que pressionem ao executivo no sentido de que o mesmo devolva os direitos dos servidores da Educação. Direitos como Quinquênios, Licença Premio e Mudança de Referência.

No dia anterior, eu mesmo enquanto Presidente da Entidade, Professor Valdeni Cruz, fui a várias Escolas da Sede. Entre elas a Escola da Pedreira, que tem como Diretor o Professor Saldanha, a Escola Creche onde a Professora Carmem é Diretora, na Escola Vicente Feijó de Melo, onde a Diretora é a Ângela. Em seguida fui a Escola Edson Tabosa, onde quem está a frente da Escola é a Selma. Ainda visitei a Escola Balbina, que tem como Diretor o Professor Rubens. Por ultimo visitei a Escola da Ombreira, que o Diretor é o Professor Junior, A Escola Waldemar Alcântara, onde a Diretora é Helena e para finalizar, visitei a Escola Fco. Sá, que tem como Diretora a Professora Leuda Guedes.

Em todas estas Escolas eu pedi Licença pra entrar e também perguntei aos Diretores de cada uma delas se eu poderia ter 2 ou 3 minutos de conversas com eles, os servidores da Educação. Nenhum dos Diretores se negou a me receber ou proibir que eu falasse com os mesmos. Durante minha fala com eles, em nenhum momento foi usado o termo obrigação. Fiz um convite. Disse a eles que era muito importante a presença deles na Câmara no dia seguinte, que foi ontem. Disse também que só precisariam ir a partir das 10 horas, pois a Seção só começaria mais ou menos neste horário. Também não foi dito a nenhum deles que iríamos fazer greve, como a Senhora Prefeita afirmou.  A mesma disse que iria abrir um Processo contra o Sindicato, pois o mesmo estava obrigando  as pessoas a participarem de greve. Que greve? Alguém por ai ouviu Sindicato falar em greve? Poderemos até vir a fazer, pois é um direito que nos assiste, mas não é o  caso agora.

Preciso ser direto: Senhora Prefeita não somos nós que temos medo da Justiça nem do Promotor. Nós não estamos infringindo leis. Quem tem ido constantemente a Promotoria, para que esta tome providências em relação às atitudes arbitrárias da prefeitura, somos nós. E outra: nós só queremos o que é nosso. Seria mais prático se Senhora Prefeita cumprisse/agisse de acordo a com as Leis em vigor. ninguém quer fazer greve, mas se for o caso o Sindsep convoca.  Tudo o que fizemos até agora foi dentro de uma perfeita legalidade e harmonia. Nós tivemos uma reunião com Dr. Max, entregamos tudo o que se refere aos Quinquênios a ele detalhadamente. Isso já faz mais de um mês e não temos nenhuma resposta. O que fizemos ontem foi para dizer que estamos firmes na luta. Não vamos abrir mão do que é nosso por direito. Gostaríamos muito de podermos fazer as coisas acontecerem por meio de acordos, mas parece que isso não é possível. Sendo assim, usaremos tudo o que nos for permitido e tudo o que a Lei nos garantir para fazer valer a lei. Só isso, nada mais que isso.

Enquanto Presidente desta Entidade, garanto aos servidores filiados e não filiados que estarei firme, juntamente com toda a categoria de trabalhadores, fazendo o que estiver ao meu/nosso alcance para ver a lei e a justiça sendo cumprida em relação a cada servidor, seja de forma coletiva ou de forma individual, como tem acontecido todos os dias.

Sinceramente, fico constrangido em ter que escrever isso, mas foi o que aconteceu. A Senhora Prefeita parar em frente ao Sindsep para afrontar a entidade somente pelo fato de exercer seu direito constituído por lei em defesa dos mais fracos, que são os trabalhadores vejo como uma afronta e uma atitude digna de repúdio. Mas podem ficar cientes, não arredaremos o pé enquanto não se concretizar aquilo que queremos.

Portanto, servidores de pentecoste, é assim que age o poder executivo. Enquanto nós estamos tentando trabalhar de forma harmoniosa a gestão está tramando maldades. 

Presidente do Sindsep Pentecoste

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TABELA DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES COM O AUMENTO DO PISO EM 2016 DE 11,36%



ANEXO 1: PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 01/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
REAJUSTE SALARIAL DO PROFESSOR – PISO- 2016 – 11,36%
Ensino Médio na Modalidade Normal (PEB I)
PISO 2013 PISO 2014 PISO 2015 PISO 2016
CARGO DE PROFESSOR REF. PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H
1 783,50 1567,00 848,00 1697,00 958,89 1917,78 1067,82 2135,64
2 814,88 1629,76 883,00 1765,00 997,88 1994,63 1111,24 2221,22
3 847,48 1694,95 918,00 1836,00 1037,43 2074,86 1155,28 2310,57
4 881,38 1762,75 955,00 1909,00 1079,25 2157,36 1201,85 2402,44
5 916,63 1833,26 993,00 1986,00 1122,19 2244,38 1249,67 2499,34
6 953,30 1906,59 1032,00 2065,00 1166,26 2333,66 1298,75 2598,76
7 991,43 1982,86 1074,00 2148,00 1213,73 2427,45 1351,61 2703,21
8 1031,09 2062,17 1117,00 2234,00 1262,32 2524,64 1405,72 2811,44
9 1072,33 2144,66 1161,00 2323,00 1312,05 2625,22 1461,09 2923,45
10 1115,22 2230,44 1208,00 2416,00 1365,16 2730,32 1520,24 3040,49
11 1159,83 2319,66 1256,00 2512,00 1419,41 2838,81 1580,65 3161,30
12 1206,22 2412,45 1306,00 2613,00 1475,91 2952,95 1643,57 3288,41
13 1254,47 2508,95 1359,00 2717,00 1535,81 3070,48 1710,27 3419,29
14 1304,65 2609,30 1413,00 2826,00 1596,83 3193,66 1778,23 3556,46
15 1356,84 2713,68 1470,00 2939,00 1661,25 3321,36 1849,96 3698,67


 
Pedagogia em Regime Especial (PEB II)
PISO 2013 PISO 2014 PISO 2015 PISO 2016
CARGO DE PROFESSOR REF. PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H
1 971,59 1943,18 1052,00 2103,00 1188,87 2376,60 1323,92 2646,58
2 1010,45 2020,91 1094,00 2188,00 1236,33 2472,66 1376,78 2753,55
3 1050,87 2101,74 1138,00 2275,00 1286,05 2570,98 1432,15 2863,04
4 1092,91 2185,81 1183,00 2366,00 1336,91 2673,82 1488,78 2977,56
5 1136,62 2273,24 1230,00 2461,00 1390,02 2781,18 1547,93 3097,12
6 1182,09 2364,17 1280,00 2559,00 1446,53 2891,93 1610,85 3220,45
7 1229,37 2458,74 1331,00 2662,00 1504,16 3008,33 1675,04 3350,07
8 1278,55 2557,09 1384,00 2768,00 1564,06 3128,12 1741,74 3483,47
9 1329,69 2659,37 1439,00 2879,00 1626,21 3253,56 1810,95 3623,16
10 1382,87 2765,75 1497,00 2994,00 1691,76 3383,52 1883,94 3767,89
11 1438,19 2876,38 1557,00 3114,00 1759,57 3519,13 1959,45 3918,90
12 1495,72 2991,44 1619,00 3238,00 1829,63 3659,26 2037,48 4074,96
13 1555,55 3111,09 1684,00 3368,00 1903,09 3806,18 2119,28 4238,56
14 1617,77 3235,54 1751,00 3505,00 1978,81 3958,74 2203,60 4408,45
15 1682,48 3364,96 1821,00 3643,00 2057,91 4116,95 2291,69 4584,64

Professor com habilitação em área especifica (PEB III)
PISO 2013 PISO 2014 PISO 2015 PISO 2016
CARGO DE PROFESSOR REF. PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H
1 1068,75 2137,50 1157,00 2314,00 1307,53 2615,05 1456,06 2912,12
2 1111,50 2223,00 1203,00 2406,00 1359,51 2719,02 1513,95 3027,90
3 1155,96 2311,92 1251,00 2502,00 1413,76 2827,51 1574,36 3148,72
4 1202,20 2404,39 1301,00 2603,00 1470,26 2941,65 1637,28 3275,82
5 1250,28 2500,57 1353,00 2707,00 1529,03 3059,18 1702,72 3406,70
6 1300,30 2600,59 1407,00 2815,00 1590,05 3181,23 1770,68 3542,62
7 1352,31 2704,62 1464,00 2928,00 1654,47 3308,93 1842,41 3684,83
8 1406,40 2812,80 1522,00 3045,00 1720,01 3441,15 1915,41 3832,07
9 1462,66 2925,31 1583,00 3166,00 1788,95 3577,90 1992,17 3984,35
10 1521,16 3042,32 1647,00 3293,00 1861,27 3721,42 2072,72 4144,17
11 1582,01 3164,02 1712,00 3425,00 1934,73 3870,59 2154,52 4310,29
12 1645,29 3290,58 1781,00 3562,00 2012,71 4025,42 2241,35 4482,70
13 1711,10 3422,20 1852,00 3704,00 2092,95 4185,89 2330,70 4661,41
14 1779,54 3559,09 1926,00 3825,00 2176,57 4353,15 2423,83 4847,66
15 1850,73 3701,45 2003,00 4007,00 2263,59 4528,31 2520,73 5042,73
Pedagogia e Professor de Educação Física 
PISO 2013 PISO 2014 PISO 2015 PISO 2016
CARGO DE PROFESSOR REF. PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H PISO 20H PISO 40H
1 1090,12 2180,25 1181,00 2361,00 1334,65 2668,17 1486,26 2971,27
2 1133,73 2267,46 1228,00 2456,00 1387,76 2775,53 1545,41 3090,83
3 1179,08 2358,16 1277,00 2554,00 1443,14 2886,28 1607,08 3214,16
4 1226,24 2452,48 1328,00 2656,00 1500,77 3001,55 1671,26 3342,52
5 1275,29 2550,58 1381,00 2762,00 1560,67 3121,34 1737,96 3457,92
6 1326,30 2652,60 1436,00 2873,00 1622,82 3246,78 1807,18 3615,61
7 1379,35 2758,71 1494,00 2988,00 1688,37 3376,74 1880,17 3760,34
8 1434,53 2869,06 1554,00 3107,00 1756,18 3511,22 1955,68 3910,10
9 1491,91 2983,82 1616,00 3232,00 1826,24 3652,48 2033,70 4067,41
10 1551,59 3103,17 1680,00 3361,00 1898,57 3798,27 2114,25 4229,75
11 1613,65 3227,30 1748,00 3495,00 1975,41 3949,70 2199,82 4398,39
12 1678,20 3356,39 1818,00 3635,00 2054,52 4107,91 2287,92 4574,57
13 1745,32 3490,65 1890,00 3781,00 2135,89 4272,91 2378,53 4758,31
14 1815,14 3630,27 1966,00 3932,00 2221,78 4443,55 2474,17 4948,34
15 1887,74 3775,48 2044,00 4089,00 2309,92 4620,98 2572,33 5145,92


PREFEITO MUNICPAL DE PENTECOSTE ENVIA PROJETOS DE LEI DE REAJUSTES SALARIAIS A CÂMARA MUNICIPAL

  Na Sessão da Câmara de quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, foram entregues por parte do executivo, três Projetos de Leis referentes aos...