sexta-feira, 14 de maio de 2010

CONTAS IRREGULARES
Francisco Aguiar também é quem está relatando o processo do Réveillon de 2006 ADRIANA PIMENTEL
14/5/2010
Ex-presidente da Funcet terá que devolver à Prefeitura de Fortaleza um total aproximado de R$ 250 milO Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou ontem, parcialmente procedente, a Tomada de Contas Especial realizada na Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (Funcet) para analisar os gastos realizados pelo órgão na promoção do Carnaval de 2007. No julgamento foi aplicada uma nota de improbidade administrativa por irregularidades insanáveis a então presidente da Funcet, Maria de Fátima Mesquita da Silva.Por conta das irregularidades constatadas ela terá que devolver aos cofres do Município mais de R$ 250 mil, sendo R$ 186.465,12 a título de débito atualizado e R$ 67.038,00 correspondente ao somatório das multas por cada uma das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas.Como não se trata de Conta de Governo o posicionamento do TCM vale como julgamento. A decisão de ontem foi tomada pelo pleno ao apreciar um recurso de reconsideração interposto por Fátima Mesquita contra a decisão da 1ª Câmara daquela corte de contas que já havia condenado aquela auxiliar da prefeita Luizianne Lins (PT).MultaNo primeiro julgamento o relator da matéria foi o conselheiro Pedro Ângelo e no segundo, realizado pelo pleno, o relator foi o conselheiro Francisco Aguiar que também é o responsável pelo processo que apura denúncias de irregularidades com a festa de Réveillon que a Prefeitura de Fortaleza promoveu ainda em 2006.A principal diferença do primeiro para o segundo julgamento, no caso de irregularidades com as despesas para a realização do Carnaval de 2007 foi a redução da multa de R$ 68.102,40 para R$ 67.038,00 em função dos pontos esclarecidos no recurso, permanecendo o mesmo valor da devolução a que a ex-dirigente daquele órgão municipal terá que devolver ao erário municipal.Nas investigações procedidas pelos fiscais do TCM foram constatadas várias irregularidades no convênio firmado entre a Funcet e a Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará (FACC), destacando-se, dentre outras, a liberação da terceira parcela sem que houvesse prestação de contas parcial da primeira parcela.Além da não restituição de saldo remanescente por parte da Federação, no valor de R$ 130.715,41; existência de despesas contraídas em data posterior à realização do evento e; não integraram a prestação de contas todos os itens previstos na cláusula décima primeira do convênio. Algumas despesas foram comprovadas apenas com recibo, não sendo apresentadas notas fiscais.Procedimentos licitatórios para aquisição de material e prestação de serviços não foram realizados, sendo este um dos motivos que justificam tão elevada multa, vez que para cada procedimento irregular é estabelecida uma multa. Apenas pelo envio intempestivo das contas é aplicada uma multa de R$ 1.064,10 com base na Lei Orgânica do TCM. Dessa decisão ainda cabem recursos como embargos declaratórios e recursos de revisão ao próprio Tribunal.
DIARIO DO NORDESTE 14/05/2010

Nenhum comentário:

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...