No caso de lavagem de dinheiro, STF também votou pela perda dos bens do condenado
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a contagem das penas dos condenados do mensalão nesta quarta-feira (24) e, até o momento, as penas para o publicitário Marcos Valério podem chegar a 34 anos e dois meses de cadeia.
A soma das penas ainda pode mudar porque os ministros ainda não decidiram se o réu cometeu um único crime em várias ações — o que diminui o tempo de cadeia — ou se cada crime deve ser respondido separadamente, o que permite o acúmulo de penas em 34 anos e dois meses.
Até agora, foram fixadas as penas para os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato na Câmara dos Deputados, corrupção ativa, peculato no Banco do Brasil, 46 lavagens de dinheiro e corrupção ativa a parlamentares. Falta ser julgado os crimes de e evasão de divisas.
A maioria dos ministros seguiu o relator Joaquim Barbosae estabeleceu a pena de 7 anos e oito meses de prisão para o crime de corrupção ativa na Câmara dos Deputados.
Mais uma vez, o revisor Ricardo Lewandowski discordou do relator Joaquim Barbosa. Agora o debate girou em torno da pena estabelecida pera o crime de lavagem de dinheiro. Enquanto Barbosa sugeriu 11 anos e oito meses de cadeia, Lewandowski sugeriu seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão.
Barbosa também pediu a perda dos bens e valores que foram conseguidos com o crime e pediu que Valério fique impedido de exercer qualquer cargo ou função pública e de integrar conselhos e direção de empresas pelo dobro do tempo que passar na cadeia.
Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto seguiram o revisor. Já Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello concordaram com o relator. Como o empate beneficia o réu, a pena para as 46 lavagens chegou a 6 anos e dois meses de cadeia.
Corrupção Ativa
O início do julgamento foi marcado por mais discussões. Enquanto o relator Barbosa queria determinar uma pena maior para o crime de corrupção ativa no Banco do Brasil, Lewandowski defendeu um tempo menor de cadeia para o publicitário.
Em 2003, o Código Penal foi modificado e a pena para o crime de corrupção ativa tornou-se mais rígida, passando de um a oito anos de prisão para 2 a 12 anos. Barbosa queria aplicar a nova legislação, mas Lewandowski alegou que a pena deve ter como base a legislação antiga porque o crime foi cometido antes da mudança da lei. A soma das penas ainda pode mudar porque os ministros ainda não decidiram se o réu cometeu um único crime em várias ações — o que diminui o tempo de cadeia — ou se cada crime deve ser respondido separadamente, o que permite o acúmulo de penas em 34 anos e dois meses.
Até agora, foram fixadas as penas para os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato na Câmara dos Deputados, corrupção ativa, peculato no Banco do Brasil, 46 lavagens de dinheiro e corrupção ativa a parlamentares. Falta ser julgado os crimes de e evasão de divisas.
A maioria dos ministros seguiu o relator Joaquim Barbosae estabeleceu a pena de 7 anos e oito meses de prisão para o crime de corrupção ativa na Câmara dos Deputados.
Mais uma vez, o revisor Ricardo Lewandowski discordou do relator Joaquim Barbosa. Agora o debate girou em torno da pena estabelecida pera o crime de lavagem de dinheiro. Enquanto Barbosa sugeriu 11 anos e oito meses de cadeia, Lewandowski sugeriu seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão.
Barbosa também pediu a perda dos bens e valores que foram conseguidos com o crime e pediu que Valério fique impedido de exercer qualquer cargo ou função pública e de integrar conselhos e direção de empresas pelo dobro do tempo que passar na cadeia.
Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto seguiram o revisor. Já Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello concordaram com o relator. Como o empate beneficia o réu, a pena para as 46 lavagens chegou a 6 anos e dois meses de cadeia.
Corrupção Ativa
O início do julgamento foi marcado por mais discussões. Enquanto o relator Barbosa queria determinar uma pena maior para o crime de corrupção ativa no Banco do Brasil, Lewandowski defendeu um tempo menor de cadeia para o publicitário.
Após ponderação do ministro Celso de Mello, Barbosa aceitou considerar a legislação antiga, mas não modificou a pena, que ao final, somaria quatro anos e oito meses de prisão.
— Eu não tenho como dizer que a oferta da quantia indevida tenha se dado em 2004, nem em 2003, mas já que insistem, adoto a lei anterior, mas mantenho a pena base, tal como havia proposto.
Neste momento, Lewandowski afirmou que temia que a pena ficasse “estratosférica". Barbosa, então, reagiu.
— A minha lógica não é a mesma que a sua. Vossa excelência sabe. Não barateie o crime de corrupção.
Em mais uma discussão, Toffoli, com a voz alterada, chegou a afirmar que Barbosa estava ofendendo a individualização da pena.
Por fim, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto votaram pela pena sugerida por Lewandowski, de três anos e um mês de cadeia. Já Luiz Fux acompanhou o voto de Barbosa.
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