domingo, 6 de janeiro de 2013

Democracia contemporânea: cidadania participante


Pica-pau-avermelhado. Ave encontrada na floresta do Cocó,
 área da Sebastião de Abreu.
 As construçõees ali impactam diretamente na fauna e flora

Fortaleza assistiu há poucos dias à primeira manifestação local e concreta da democracia participativa, tal como prevista em sua Lei Orgânica Municipal (LOM). Tratou-se do acionamento do instrumento do veto popular por cidadãos preocupados com a depredação da área destinada ao Parque do Cocó. De acordo com a iniciativa, ficam proibidas edificações de obras de interesse privado em todo o território da reserva ambiental do Cocó. 

Questões como a construção do Aquário; a utilização da área da Praia Mansa; a nova ponte sobre o rio Cocó (que afetará o meio ambiente); a definição de uma vez por todas da data aniversária de Fortaleza; a gratuidade dos estacionamentos públicos; a proibição de circulação de veículos particulares no Centro histórico e tantas outras questões já formam um respeitável elenco de decisões à espera da manifestação direta do cidadão fortalezense, ou do cearense, em geral. Outras, inevitavelmente surgirão, à medida que grandes intervenções públicas ou privadas tragam conflitos de interesses lesivos à coletividade.
O veto popular, assim como a iniciativa legislativa popular, o referendo e o plebiscito são mecanismos destinados a viabilizar a intervenção direta do cidadão na vida política e administrativa, correlatamente com as instâncias formais do poder. Sua fundamentação está no Art.1º.§ Único da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O termo “diretamente” institui a democracia participativa, ou direta. Apesar de previstos na Carta Magna, esses instrumentos têm tido sua efetivação procrastinada nos três níveis de poder: municipal, estadual e federal. No entanto, o futuro da democracia depende de suas implementações.
Chegou a hora, a partir do município (laboratório por excelência para o teste das novas formas institucionais) de se recorrer mais a esses instrumentos. Dessa forma, o cidadão se sentirá mais motivado a participar da vida política e a assumir, corresponsavelmente, os resultados de suas próprias opções políticas. Tomando parte nas decisões administrativas, poderá melhor defender os interesses da coletividade e será levado também a conhecer por dentro os limites orçamentários e a selecionar as prioridades, de forma a otimizar a utilização do dinheiro público. Da parte do gestor realmente comprometido com o interesse público, compartilhar responsabilidades será um alívio, pois a própria comunidade terá noção dos limites da administração e aprenderá a fazer cobranças realistas.
Longe de ser uma coisa de outro mundo, esse procedimento é mais do que secular, na Suíça, e comumente utilizado em outros países. Isso acontece, também, em 12 estados da federação americana. Nos EUA, costuma-se aproveitar as eleições convencionais para acoplar plebiscitos e referendos sobre questões locais, inclusive o plebiscito revogatório de mandato (recall). Com isso, dá-se vitalidade à democracia que, na sua forma exclusivamente representativa, está quase totalmente esvaziada pelo formalismo da representação. O eleitor não se sente, de fato, representado e se frustra, cada vez mais, com a atuação autônoma de seus representantes e pela percepção de que as decisões reais passam longe das urnas.

Por que não podemos fazer o mesmo, aqui, pondo em prática a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, que preveem a democracia participativa? Desde já, é preciso estabelecer o princípio de que projetos polêmicos - sobretudo os que causam forte interferência na vida de uma comunidade e dividem opiniões - devem ser levados à consulta direta dos cidadãos. Depois da urna eletrônica, não há dificuldade técnica em colher o voto do eleitor. Para diminuir os custos das consultas, estas podem ser preferencialmente (mas não exclusivamente) acopladas às eleições convencionais, realizadas a cada dois anos, no Brasil. É preciso fazer disso uma rotina.
Com isso, cria-se a cultura participativa, cujo desenvolvimento redundará na afirmação da cidadania atuante, proporcionando, simultaneamente, a revitalização do próprio regime democrático. Só assim poderemos ter cidadãos plenos, inteiramente responsáveis pelo destino de nossa Cidade, de nosso Estado (pois esses instrumentos também precisam ser acionados no âmbito estadual) e de nosso País.
Não há mais tempo a perder, visto que essa forma contemporânea de democracia jaz como letra morta, há um quarto de século (a Constituição fará 25 anos este ano), impedida de ser efetivada pela resistência interesseira dos que temem perder o monopólio decisório em consequência do arejamento político e administrativo trazido pelo cidadão consciente e participante.
Fonte: O Povo

Nenhum comentário:

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...