SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE INDIGNADOS COM A PREFEITA E COM A DECISÃO DA JUÍZA QUE DESPACHOU VIOLANDO DECISÕES ATÉ DO TRIBUNAL - APROVAM RESISTÊNCIA CERRADA - RECORRERÃO E DENUNCIARÃO A JUÍZA JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assembleia da resistência e da cidadania- aprovação dos encaminhamentos por unanimidade Fotos:Mara Paula - Valdecy Alves |
EM PENTECOSTE - MAIS UM ATENTADO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES - À LEI - AOS DIREITOS HUMANOS E À CONSTITUIÇÃO - A CATEGORIA DELIBEROU OBEDECER À SENTENÇA - AO ACÓRDÃO E À SÚMULA DO STF: A categoria venceu em todas as instâncias o direito a receber salário mínimo para jornada de 04 horas. OS SERVIDORES ESTÃO DESDE O INÍCIO DE 2014 TRABALHANDO AS 04 HORAS E RECEBENDO O SALÁRIO DE R$ 724,00. Todavia, estranhamente, do nada, nesta semana, a juíza da comarca, NUMA AÇÃO DE EXECUÇÃO DO SINDICATO, deu um despacho alterando a sentença, alterando acórdão do Tribunal de Justiça, O QUE É UM ATENTADO ATÉ MESMO À DEMOCRACIA. Decisão nula de pleno direito e o pior: TENTANDO TRANSFORMAR O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE - VENCEDOR DA QUESTÃO - DE EXECUTANTE EM EXECUTADO. O que beira o absurdo. Um despacho que é um desserviço à justiça social e que pode prejudicar a própria imagem do Poder Judiciário. POIS PROCESSUALMENTE A JUÍZA NÃO TEM PODER PARA ALTERAR DECISÃO DE UM TRIBUNAL. Situação grave! Inusitada! Estranha! Inaceitável! Inconstitucional! PARADOXAL!
Momentos decisivos da assembleia - categoria unida - consciente e firme |
VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS FORAM APROVADOS - DENTRE ALGUNS REQUERER A JUÍZA QUE SE DÊ POR SUSPEITA - AFASTANDO-SE DO PROCESSO - ALÉM DE DENÚNCIA DA CONDUTA DA JUÍZA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - A CATEGORIA ACREDITA NO PODER JUDICIÁRIO - MAS NÃO ACREDITA NA JUÍZA: A categoria deliberou que entrará com recurso contra uma decisão interlocutória, da juíza de Pentecoste, que tenta transformar um processo de execução num processo de conhecimento. Num recurso inventado pelo Município que nem existe na lei. A categoria decidiu que pedirá a suspeição da juíza da Comarca de Pentecoste, para que se afaste do processo do salário mínimo, pois seus despachos violam o comando das decisões judiciais, pelas quais deveria zelar, inclusive despacho do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e até decisões do STF, bem como, por unanimidade, decidiu que a juíza deve, IMEDIATAMENTE, ser denunciada junto ao Conselho Nacional de Justiça.
POR FIM A CATEGORIA APROVOU QUE CONTINUARÁ OBEDECENDO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL QUE GARANTIU O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO PARA JORNADA DE 04 HORAS, CONTIDA EM SENTENÇA E EM ACÓRDÃO. Além de que pedirá instauração de incidente de falsidade documental, pois apareceram vários atos administrativos, que demonstram fortes indícios de falsidade documental, pois preenchidos pela mesma pessoa, com a mesma caneta... sendo que os mais recentes do ano de 2012 e os mais antigos do ano de 2003. UM ABSURDO QUE ATOS ADMINISTRATIVOS RECENTES SEJAM FEITOS À MÃO, EM PLENA ERA DA INFORMÁTICA E QUANDO OS DEMAIS ATOS SÃO TODOS DIGITADOS... TUDO LEVANDO A CRER QUE PARA INDUZIR A ERRO OU TENTAR JUSTIFICAR O QUE QUER QUE SEJA E NÃO TEM JUSTIFICATIVA! Havendo falsificação, pessoas poderão parar na cadeia! Em Pentecoste, parece que querem fazer valer a lei do cão, que é a lei que só vigora em terra que é de ninguém! A CATEGORIA RESISTIRÁ E RESOLVEU QUE DARÁ UMA DURA RESPOSTA A TODOS AQUELES QUE TENTAREM RASGAR A CONSTITUIÇÃO, DECISÕES DO TRIBUNAL, POIS A CATEGORIA TEM O DIREITO. MAS HÁ QUEM CONFUNDA TER AUTORIDADE COM O PODER DE VIOLAR A LEI QUE CRIOU O PRÓPRIO CARGO E ATRIBUIÇÕES DE TER AUTORIDADE E ESTÁ CIENTE QUE: O ABUSO DE PODER NEM PODE VENCER, NEM VENCERÁ! E NAS URNAS PODERÁ SER DADA A RESPOSTA POLÍTICA TAMBÉM!!! QUE NÃO SUBESTIMEM O POVO E SUA CAPACIDADE DE LUTA! DE EXERCER A CIDADANIA E DE RESISTÊNCIA!
Fonte:http://valdecyalves.blogspot.com.br/
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