Quando se fala em vereador aqui em Pentecoste fico a pensar com meus botões. E fica a pergunta: qual é mesmo o trabalho e o papel de um vereador que se presa?
Primeiro veja esta matéria.
A função do Vereador no Brasil nem sempre é bem conhecida pelo eleitor. Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.
O Vereador não tem
um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para
conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas
ações. Vejamos, então, qual o verdadeiro papel do Vereador diante das
atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.
A primeira
atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O
Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações
coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a
segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio
ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o
Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos
organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos
deveres do Poder Público e das necessidades da população.
Merece também ser
lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR. No
modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também
ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados
à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara
Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações
na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados
esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em
elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da
coletividade.
A terceira
atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na
Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de
PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente,
que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes
os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores
serão gastos pelo Prefeito (despesa).
O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido,
alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser
posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o
melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade,
discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do
orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil.
Passemos para uma função quase esquecida pelas Câmaras Municipais. A
sociedade em geral não sabe e o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua
responsabilidade de exercer o CONTROLE EXTERNO. Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a
fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi
encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do
orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara
pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de
Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de
Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento
dessa importante atribuição.
Finalmente, é função da
Câmara Municipal ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O modelo
constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios,
prevê a existência de três Poderes independentes e harmônicos entre si: o
Executivo, Legislativo e o judiciário. Pressupõe-se também a necessidade de que
tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A
concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação
proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da
Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do
orçamento do município.
Deve, portanto, o
Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no
Município. Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar
o Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é
importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa
escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos.
Conhecer
as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o melhor candidato
para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal também possibilita ao
cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores. Assim se exerce Cidadania.
Assim se constrói a Democracia no Brasil.
Fonte: http://www.cambe.pr.leg.br/noticias/o-verdadeiro-papel-dos-vereadores-na-fiscalizacao/
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