quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ESCLARECIMENTOS SOBRE PRECATÓRIOS DO FUNDEF


1) Qual a origem desses valores? 



Esse Precatório é decorrente de uma ação judicial de alguns municípios contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.

2) Os professores têm direito ao rateio de 60% desses valores? 

Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. 

Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento de remuneração, que pode ser mais ou menos de 60%. 

Portanto, antes de tudo é preciso fazer essa conta. Para isso é importante abrir uma discussão entre o Município, a entidade representativa dos professores e o Ministério Público, de forma que possa desde a entrada dos valores haver uma fiscalização efetiva da destinação desses recursos, com a estrita observância da legislação que rege a matéria. Quanto à obrigatoriedade do rateio dos 60% do total do FUNDEF, incluída a complementação da União, entre os professores, não há na Lei essa previsão. O que a Lei prevê é que os 60% tem que ser obrigatoriamente gastos com Remuneração dos Professores. 

3) Pode a Administração decidir pelo rateio entre os profissionais do magistério da parte destes valores (60% do total do FUNDEF) que deveria ser destinado ao pagamento de remuneração?

A decisão sobre a destinação desta verba é da Gestão, desde que utilize a verba (60% do FUNDEF) com o pagamento de pessoal. Pode sim a PMF decidir ratear entre os professores parte ou o total dos 60%. Assim, como também pode decidir que vai utilizar a verba para pagar dívidas relativas a remuneração dos anos 2004, 2005 e 2006. Por isso, cabe aos professores junto com o sindicato pressionar a Prefeitura para que a destinação da verba (60%) atenda aos anseios da categoria.

Fonte: SindFort


Nenhum comentário:

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...