quinta-feira, 27 de abril de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PENTECOSTE, NA PESSOA DE DR. JAIRO PEQUENO NETO, EXPEDE PORTARIA COM OBJETIVO DE COIBIR NEPOTISMO EM PENTECOSTE


O Promotor de Justiça Dr. Jairo Pereira Pequeno Neto, representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu nesta terça-feira, 25 de abril, a Portaria de Nº 12/2017, com o objetivo de combater o nepotismo na cidade de Pentecoste.

Confira a Portaria:

CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública quantos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e publicidade;

CONSIDERANDO a atribuição extrajudicial da Promotoria de Justiça de Pentecoste na tutela coletiva do patrimônio público;

CONSIDERANDO que são princípios norteados da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;

CONSIDERANDO o que o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo, nos seguintes termo: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo  em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o juste mediante designações reciprocas, viola a constituição federal."

CONSIDERANDO que a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa de repressão na esfera judicial;

CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, e políticas públicas, assim como outros procedimentos não sujeitos a inquérito civil e o procedimento preparatório refere-se ao procedimento formal, prévio ao inquérito Civil, que visa à apuração de elementos de identificação dos investigados ou do objeto (artigo 9º da Lei 7.347/85 e artigo 2º,  § § 4º a 7º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 - CNMP);

RESOLVE instaurar o presente Procedimento Administrativo, com finalidade de apurar os fatos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, determinado, para tanto;

I- A afixação da presente portaria no local de costume para fins de publicação;

II- A comunicação da instauração do procedimento administrativo ao Centro de Apoio Operacional e ao Conselho Superior do Ministério Público.

III - seja expedida recomendação ao Prefeito para se abster de nomear todos seus parentes até o terceiro grau, inclusive agentes políticos que não detenham capacidade técnica para o exercício da função.

III- Apurar o grau de parentesco das pessoas nomeadas para cargos comissionados e políticos dos gestores do município para que sejam adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários.

Pentecoste, 25 de abril de 2017.

Por: André Barros

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