sábado, 10 de julho de 2010

INTRUDUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL


PRECISAMOS CONHECER MAIS OS NOSSOS DIREITOS




TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais



Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:



I - a soberania;



II - a cidadania;



III - a dignidade da pessoa humana;



IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;



V - o pluralismo político.



Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.



Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:



I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;



II - garantir o desenvolvimento nacional;



III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;



IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:



I - independência nacional;



II - prevalência dos direitos humanos;



III - autodeterminação dos povos;



IV - não-intervenção;



V - igualdade entre os Estados;



VI - defesa da paz;



VII - solução pacífica dos conflitos;



VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;



IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;



X - concessão de asilo político.



Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.



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