Órgãos públicos do Ceará pouco têm se movimentado no sentido de fazer adequações em seus mecanismos de transparência visando a Lei Geral de Acesso às Informações, pois entendem que já cumprem os dispositivos estabelecidos na lei federal que entra em vigor a partir de 16 de maio. De acordo com as novas regras, os órgãos das esferas federal, estadual e municipal são obrigados a prestar quaisquer informações solicitadas pelo cidadão, além de ampliar os dados que já disponibilizam em seus portais.
A proximidade da data em que a Lei 12.527 entra em vigor tem feito com que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil se adequem às novas exigências. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi um dos primeiros a se adiantar no cumprimento das normas, passando a divulgar, em sua página na internet, dados estatísticos sobre os processos que tramitam na Corte.
A Lei 12.527 foi sancionada há quatro meses para garantir o direito constitucional do cidadão de acessar informações das gestões públicas. Conforme o Artigo 1º do Capítulo 1, "subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público".
Em geral, a lei federal determina que os órgãos ampliem a disponibilização das informações, divulgando, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo em que devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas. A entidade deve disponibilizar ainda mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão.
Improbidade
Além disso, a Lei, no seu artigo 9º, prevê a obrigatoriedade da criação de um serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas para atender o público. O prazo para responder as perguntas do cidadão é de 120 dias, e a negativa de prestar informação pode causar nota de improbidade ao gestor.
O Diário do Nordeste fez um levantamento para saber como órgãos públicos no Ceará estão se preparando para cumprir os dispositivos da Lei Geral de Acesso à Informação e quais adaptações seriam necessárias para obedecer a todos os dispositivos até maio. Para isso, a reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Ceará, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Ministério Público Estadual, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Fortaleza.
Os Tribunais de Contas do Ceará ainda estão iniciando as movimentações para identificar as adaptações necessárias e reformulação dos seus portais na internet. No entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), pouca coisa deverá ser acrescentada em suas ferramentas de transparência. Conforme justificativa apresentada pelo órgão, muitos dos dispositivos da lei já são cumpridos devido às ações de transparência desenvolvidas por conta de um "princípio filosófico".
Em sua página na internet, o TCM disponibiliza informações exigidas pela Lei da Transparência e afirma que, quaisquer novas leis que sejam aprovadas nesse sentido serão cumpridas.
O TCM informa ainda que já existe no órgão um espaço para atendimento à população. De acordo com a assessoria do órgão, motivado pela reportagem, o presidente Manoel Veras encarregou alguns diretores para fazer um levantamento sobre o que a Corte já atende da Lei e o que ainda será necessário fazer.
Reformulado
Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) garante que já se encontra em processo de adequação à Lei federal nº 12.527, acrescentando que o site institucional da Corte deverá ser reformulado ainda neste primeiro semestre. Para isso, o órgão deverá utilizar sugestões que serão apresentadas em maio, durante o Seminário Nacional do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros, cujo tema é "Os Tribunais de Contas e a Lei de Acesso à Informação". O evento ocorrerá em Palmas (TO).
A assessoria do TCE afirma que alguns dispositivos da Lei já são cumpridos, citando como exemplo a disponibilidade de um setor específico para o atendimento à sociedade, que é o Serviço de Atendimento e Protocolo.
Já o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) argumenta que vem aperfeiçoando os mecanismos desde a aprovação da Lei da Transparência. Conforme a assessoria, o TJ mantem o seu portal na internet para consulta pública e oferece serviços de atendimento ao público, através das ouvidorias do próprio Tribunal e do Fórum Clóvis Beviláqua.
Além disso, informa o TJ-CE, semestralmente são encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações referentes às estatísticas de litigiosidade (o que inclui julgamentos, processos novos, pendentes e arquivados), recursos humanos, financeiros e acesso à Justiça. Esses dados ficam disponíveis para consulta no portal do CNJ.
Acompanhar
No entanto, para consultar os processos que tramitam no TJ-CE, por exemplo, é preciso que o cidadão disponha do número do processo ou do nome das partes envolvidas. Ainda não é possível acompanhar a distribuição dos processos entre os desembargadores. Caso semelhante é dos Tribunais de Contas. Uma ação nesse sentido foi posta em prática, recentemente, pelo STF. Ao se adiantar no cumprimento da Lei, a Corte disponibilizou a quantidade de processos no gabinete de cada ministro, identificando a data de protocolo e a quantidade que ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral.
A Assembleia Legislativa acredita que deverá ser um dos primeiros a cumprir integralmente a Lei 12.527. Segundo a assessoria da presidência, os projetos estão sendo virtualizados, e todas as sessões ordinárias e as reuniões de comissões são transmitidas, ao vivo, através dos meios de comunicação da Casa.
A ideia é que, até o final de maio, a população possa acessar o conteúdo de todos os projetos que tramitam na Casa através da internet. De acordo com a assessoria, a Assembleia já disponibiliza serviço de atendimento à população, e a Casa não deverá ter dificuldades para cumprir a Lei.
O Diário do Nordeste também entrou em contato com a Câmara Municipal de Fortaleza e o Ministério Público Estadual, mas não houve retorno até a noite desta sexta-feira.
SAIBA MAIS
DireitoA Lei 12.527, também chamada de Lei Geral de Acesso às Informações Públicas, foi sancionada há quatro meses com o objetivo de assegurar o direito constitucional do cidadão de acessar informações públicas.
Vigor
As novas regras entram em vigor no próximo dia 16 de maio, quando órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público, deverão ampliar os dados que disponibilizam em seus portais, além de disponibilizar um serviço de atendimento ao público.
SolicitarA partir desta data, o cidadão poderá solicitar, aos órgãos, qualquer informação sem a necessidade de justificar o pedido. O prazo para a resposta é de 120 dias.
Beatriz JucáRepórter
Diário do Nordeste
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