segunda-feira, 15 de junho de 2015

Comissão elabora 20 metas para o Plano Estadual de Educação do CE


Plenária com entidades civis e do governo ocorreu nesse fim de semana.
Texto vai passar por revisão e segue para Assembleia Legislativa.

G1

Representantes de entidades educacionais, movimentos sociais e de órgãos do Governo do Cearáelaboraram em plenária neste fim de semana 20 metas para aprovação do Plano Estadual de Educação (PEE). Entre os objetivos listados, estão a universalização da educação básica, melhorias salariais para profissionais da educação, elevação da taxa de alfabetização, entre outros. (Veja abaixo a lista completa com as metas.)

De acordo com o coordenador da Comissão Estadual Representativa da Sociedade Civil para Elaboração do PEE, Lucas Fernandes, o plano tem validade de 10 anos para cumprir todas as metas. O documento foi discutido ao longo do último com a participação direta de cerca de 1.500 a 2.000 pessoas em sete regiões do estado.
"Se compararmos o Ceará com o Brasil, temos algumas metas inclusive mais ousadas do que o Plano Nacional de Educação. Isso tem a ver também com o Ceará ter melhorado mais que o Brasil nos últimos anos em diversos indicadores", afirma o coordenador.
Texto segue para aprovação
Após a elaboração, o texto segue para revisão da comissão e depois para o Conselho Estadual da Educação e Assembleia Legislativa, que podem propor emendas e alterações antes de enviar para sanção do governador Camilo Santana. A plenária desse fim de semana teve como objetivo atender à Lei 13.005/2014, do Plano Nacional de Educação, que estabelece como prazo final o dia 24/06/2015 para estados e municípios aprovarem seus planos de educação.

Planos municipais atrasados no Ceará
Apenas 50 dos 184 municípios cearenses já sancionaram os Planos Municipais de Educação, segundo a Secretaria de Educação do Ceará. Segundo o Plano Nacional de Educação aprovado pelo Congresso em 2014, o prazo para que todos os municípios cheguem ao fim dessa tarefa termina em 24 de junho.

Veja as 20 metas definidas pela Comissão Estadual Representativa da Sociedade Civil para Elaboração do PEE,  sujeitas à revisão para o documento final:
1. Apoiar os municípios para, até 2016, universalizar a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos de idade até 2024.
2. Universalizar, em regime de colaboração com a União e municípios, o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a pouplação de 6 a 14 anos e fortalecer estratégias de colaboração com municípios para que, pelo menos, 95% dos(as) alunos(as) concluam essa etapa na idade recomendada, até 2024.
3. Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 75%.
4. Universalizar, até 2024, em regime de colaboração, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5. Apoiar os municípios para alfabetizar todas as crianças, no máximo, ao final do 2º ano do ensino fundamental.
6. Oferecer, até 2024, em regime de colaboração, Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a um percentual nãoinferior a 25% dos(as) estudantes da educação básica.
7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a melhorar as médias do ENEM, IDEB e o PISA, garantindo a execução das metas estabelecidas pelo PNE.
8. Elevar, até 2024, em regime de colaboração, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para a população LGBT, as populações do campo, os povos tradicionais e os 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% , erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional, até 2024.
10. Oferecer, em regime de colaboração, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, progressivamente, até 2024.
11. Assegurar 30% das matrículas de Ensino Médio articuladas à Educação Profissional e Técnica até o final da vigência do Plano.
12. Elevar, até 2024, em regime de colaboração entre a união, estado e municípios, a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 60% das novas matrículas, no segmento público.
13. Elevar, até 2024, em regime de colaboração, a qualidade da Educação Superior assegurando que a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior seja de 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores, buscando aumentar a equidade entre as instituições e cursos da Educação Superior.
14. Elevar, em regime de colaboração, gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 1700 mestres e 650 doutores até 2024.
15. Apoiar a criação da política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394/ 96, a ser criada em 1 ano de aprovação da Lei 13.005/2014 e garantir, em regime de colaboração, para que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, gradualmente aumentando o número dos profissionais com curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16. Formar, em nível de pós-graduação stricto sensu, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos professores de educação básica, ate o ultimo ano de vigência deste PEE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17. Valorizar os (as) profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394/ 96 da rede estadual de educação de forma a equiparar seu salário base ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente no Brasil, até o final do quinto ano da vigência deste plano.
18. Assegurar plano de carreira atrativo para os profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394/ 96 da rede estadual, no prazo de dois anos de vigência deste plano e sua atualização até o ano de 2024 e em regime de colaboração, fomentar a criação e atualização dos planos de carreira para os profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394/ 96 nos municípios, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
19. Assegurar condições, no prazo de um ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
20. Colaborar para a ampliação do investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País até o 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Fonte: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2015/06/comissao-elabora-20-metas-para-o-plano-estadual-de-educacao-do-ce.html

Nenhum comentário:

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...