terça-feira, 8 de junho de 2010

TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO PENTECOSTE


Professor Efetivo com Ensino Médio

Prof. de Educação Básica I –

20h – 40h
Ref. 1 R$ 512,34 - R$ 1.024,67

Ref. 2 R$ 532,83 - R$ 1.065,66

Ref. 3 R$ 554,14 - R$ 1.108,28

Ref. 4 R$ 576,31 - R$ 1.152,61

Ref. 5 R$ 599,36 - R$ 1.196,72

Ref. 6 R$ 623,33 - R$ 1.246,67

Ref. 7 R$ 648,27 - R$ 1.296,53

Ref. 8 R$ 674,20 - R$ 1.348,40


Professor Efetivo com Pedagogia

Prof. de Educação Básica II –

20h – 40h

Ref. 1 R$ 635,30 - R$ 1.270,59

Ref. 2 R$ 660,71 - R$ 1.321,41

Ref. 3 R$ 687,14 - R$ 1.374,27

Ref. 4 R$ 714,62 - R$ 1.429,24

Ref. 5 R$ 748,21 - R$ 1.486,41

Ref. 6 R$ 772,93 - R$ 1.545,87

Ref. 7 R$ 803,85 - R$ 1.607,70

Ref. 8 R$ 836,01 - R$ 1.672,01



Professor Efetivo com Habilitação numa Área específica



Prof. de Educação Básica III –

20h – 40h
Ref. 1 R$ 698,82 - R$ 1.397,65

Ref. 2 R$ 726,78 - R$ 1.453,55

Ref. 3 R$ 755,85 - R$ 1.510,70

Ref. 4 R$ 786,08 - R$ 1.572,17

Ref. 5 R$ 817,53 - R$ 1.635,05

Ref. 6 R$ 850,23 - R$ 1.700,45

Ref. 7 R$ 884,24 - R$ 1.768,47

Ref. 8 R$ 919,61 - R$ 1.839,21





Professor Efetivo Prof. de Ed. Física e Pedagogo –

20h – 40h


Ref. 1 R$ 712,80 - R$ 1.425,60

Ref. 2 R$ 741,31 - R$ 1.482,63

Ref. 3 R$ 770,97 - R$ 1.541,93

Ref. 4 R$ 801,80 - R$ 1.603,61

Ref. 5 R$ 833,88 - R$ 1.667,75

Ref. 6 R$ 867,23 - R$ 1.734,46

Ref. 7 R$ 901,92 - R$ 1.803,84

Ref. 8 R$ 938,00 - R$ 1.876,00

Postado por Sindsep Pentecoste 
 
 
 
PROFESSORES DE PENTECOSTE ELEGEM COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO NOVO PCR

Os professores de Pentecoste estiveram reunidos em Assembleia com a presença da Secretária de Educação Municipal Lucilene Menezes, para eleger os membros da comissão de acompanhamento do PCR do Magistério, representantes da categoria dos professores de Pentecoste.

Aprovado no dia 01 de março deste ano, o novo Plano contempla, dentre outros direitos, a progressão por merecimento em que, todos os professores passarão por avaliações periódicas de desempenho. Na avaliação de desempenho serão adotadas modelos que atendam à natureza das atividades desempenhadas, os fatores de produção e atualização do profissional do magistério, e as condições em que estas são exercidas, observadas as seguintes características: objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação; assiduidade, pontualidade, aplicabilidade do conteúdo desenvolvido, domínio do conteúdo, comportamento ético, presteza e disponibilidade de atendimento, comportamento relativo à participação e à qualidade do trabalho e responsabilidade; contribuição do profissional do magistério para a consecução dos objetivos da educação do Município; programas de treinamento e desenvolvimento através de cursos e estágios; participação em comissões examinadoras, revisões, conselhos, cargos comissionados, funções de confiança e assessoramento educacional; produção de trabalho técnico-científico;

Foram eleitos os professores Valdeni Cruz, Ezequiel Bernardo e Socorro Lopes.



ENFIM, O NOVO PCR DO MAGISTÉRIO DE PENTECOSTE

O PCR (Plano de Carreira e Remuneração) do Magistério de Pentecoste foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 01 de março de 2010. Após várias tentativas frustradas, os professores de Pentecoste tem, finalmente, o novo Plano de Cargos e Remuneração do Magistério que deveria ter sido aprovado até o final de 2009 e entrado em vigor desde 1º de janeiro de 2010.
O PCR contempla alguns direitos que foram reivindicados pela categoria durante muito tempo.

PROJETO DE LEI Nº 15/09
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE
 São profissionais do Magistério, os profissionais que desempenham as atividades de docência, suporte pedagógico, direção, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacionais;

 Estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

 Objetiva a profissionalização e a valorização do profissional do Magistério, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços da educação prestados à população;
 Estrutura-se numa sequência lógica e hierárquica de cargos/função, dispostos em 03 (três) classes da função docente, PEB I, PEB II, PEB III, Professor de Educação Física e 01 (uma) classe única de suporte pedagógico (Pedagogo), segundo a escolaridade e a qualificação profissional exigidas;
 A mudança de nível será concedida em até 03 (três) meses após a data do requerimento do profissional do magistério com a apresentação do comprovante de nova habilitação;

 O ingresso na carreira dar-se-á por nomeação para cargos efetivos de Professor da Educação Básica ou Suporte Pedagógico, após aprovação em concurso público de provas e títulos;
 A evolução funcional ocorrerá mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional do magistério, passando para um nível superior e/ou de uma referência para outra dentro da mesma classe por via acadêmica – promoção (formação acadêmica em grau superior de ensino) e por via não acadêmica – progressão (experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional na área de atuação e formação);

 A evolução funcional somente fará jus a evolução funcional após o estágio probatório;

 Os diplomas e certificados dos cursos apresentados para obtenção de evolução funcional deverão ter correlação com a área de atuação e formação do profissional do magistério (curta duração, 100h; média duração, entre 100 até 180h e longa duração, acima de 180h);

 O interstício para a concessão da evolução funcional pela via não-acadêmica ocorrerá a cada 03 (três) anos de efetivo exercício do profissional;

 A evolução por merecimento terá início a partir de janeiro de 2010 e sua efetivação ocorrerá em janeiro de 2013;
 Será constituída a Comissão de Gestão da Carreira - CGC, no prazo de 120 (cento e vinte) dias com o fim de promover, coordenar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério;

 Na avaliação de desempenho serão adotadas modelos que atendam à natureza das atividades desempenhadas, os fatores de produção e atualização do profissional do magistério, e as condições em que estas são exercidas, observadas as seguintes características: objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação; assiduidade, pontualidade, aplicabilidade do conteúdo desenvolvido, domínio do conteúdo, comportamento ético, presteza e disponibilidade de atendimento, comportamento relativo à participação e à qualidade do trabalho e responsabilidade; contribuição do profissional do magistério para a consecução dos objetivos da educação do Município; programas de treinamento e desenvolvimento através de cursos e estágios; participação em comissões examinadoras, revisões, conselhos, cargos comissionados, funções de confiança e assessoramento educacional; produção de trabalho técnico-científico;

 Gratificação de Incentivo à Docência (Pós-graduação, Especialização Lato Sensu 8% sobre o salário-base; Mestrado, 15% e doutorado, 25%).
 E outros.




quarta-feira, 31 de março de 2010



PROFESSORES DE PENTECOSTE DECEPCIONADOS COM SEUS SALÁRIOS

Os professores de Pentecoste aguardavam desde o 1º de janeiro pela integralização do Piso Nacional do Magistério, garantido pela Lei. Só no final do primeiro trimestre, a Prefeitura Municipal efetivou esse pagamento. Há de se destacar ainda, que os professores de Pentecoste ainda não tem nenhuma data prevista para o pagamento do retroativo da diferença de remuneração referentes aos meses de janeiro e fevereiro.

Todos os trabalhadores tem que manter a si mesmos e suas famílias com alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. Porém, os seus salários não estão, nem de longe, contribuindo para que isso aconteça de forma efetiva. É preciso abrir mão de certas necessidades básicas, o que concorre para diminuir a qualidade de vida dos cidadãos.

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