Na Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
O mesmo previsto quanto a participar da preservação do meio-ambiente, do patrimônio histórico, da política do idoso, etc.
Artigo 1º da Lei Federal nº 9717/98
Art. 1º - VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
Na Filosofia
“ É reprovável para o ser humano importunar os deuses com muitas súplicas.”
(Sêneca – Pensador Estóico Romano)
“ A vida e a liberdade, só as merece aquele que sem cessar tem de conquistá-la.”
(Rudolf Von Ihering – Jurista Alemão)
“ Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar, para atravessar o rio da vida. Ninguém, exceto tu, só tu.”
(Friedrich Nietzsche – Filósofo alemão)
Até que o sol não brilhe, acendamos uma vela na escuridão.
(Confúcio – Pensador Chinês)
O ser humano tem de se inventar todos os dias, não é nada mais do que aquilo que faz a si próprio. O ser humano está condenado a ser livre.
(Jean Paul Sarte – Filósofo Francês)
Brilhar para sempre,
brilhar como um farol,
brilhar com brilho eterno,
gente é para brilhar,
que tudo mais vá para o inferno,
este é o meu slogan
e o do sol.
brilhar como um farol,
brilhar com brilho eterno,
gente é para brilhar,
que tudo mais vá para o inferno,
este é o meu slogan
e o do sol.
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