Delator do mensalão já havia sido condenado por corrupção passiva. Dos 37 réus do processo, 21 já foram condenados pelos ministros da corte.
Márcia Sousa
www.g1.com
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Com o voto de Dias Toffoli durante o julgamento do processo do mensalão nesta segunda-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do suposto esquema de compra de votos no Congresso, também pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele já havia sido condenado na semana passada por corrupção passiva (receber vantagem indevida).
O voto de Toffoli também formou maioria para a condenação do ex-deputado Romeu Queiroz pelo crime de lavagem de dinheiro - veja como votou cada ministro sobre cada réu. Confira também o que diz a acusação e a defesa sobre cada um dos 37 acusados no processo.
Dias Toffoli concluiu o voto iniciado na última quinta (27), quando analisou a conduta de 4 dos 13 acusados nesse item do processo, que aborda corrupção entre partidos da base aliada - o extinto PL (atual PR), PP, PTB e PMDB.
Depois dele, votaram os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Com os votos dos dois, 11 dos 13 réus do tópico já foram condenados por crimes como corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Ao todo, 21 dos 37 réus do processo do mensalão foram condenados pelo Supremo na análise de quatro tópicos da denúncia: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e corrupção entre partidos da base.
As penas (de prisão ou prestação de serviços, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final. A expectativa é que o julgamento termine, pelo menos, até o fim de outubro. As penas só serão discutidas após a conclusão do julgamento. Até a promulgação do resultado os ministros podem mudar o voto, embora isso seja improvável.
Argumentação de Toffoli
Para Toffoli, Roberto Jefferson utilizou-se de “astúcia” para dissimular o dinheiro recebido do PT. “Quanto a Roberto Jefferson utilizou-se de astúcia visando ocultar ou dissimular o recebimento de R$ 4 milhões”, afirmou.
Toffoli entendeu, assim como a maioria dos ministros, que Roberto Jefferson e Romeu Queiroz também são culpados de corrupção passiva. Segundo ele, o crime foi comprovado pelo próprio depoimento de Roberto Jefferson.
“A materialidade [do crime de corrupção passiva] encontra-se embasada nas declarações do próprio Roberto Jefferson e dos co-réus Marcos Valério e Romeu Queiroz”
Formação de quadrilha
O ministro acompanhou a divergência iniciada pela ministra Rosa Weber e acompanhada por Cármen Lúcia para absolver os oito acusados de formação de formação de quadrilha - cinco réus ligados ao PP e três ligados ao extinto PL.
"Absolvo no sentido de não verificar que houve associação com propósito específico da prática de crimes", disse Toffoli, ao se referir aos cinco réus ligados ao PP: o deputado federal Pedro Henry, o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e os empresários Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus-Banval, acusados de lavar o dinheiro recebido de Marcos Valério antes de repassar aos políticos do PP.
Corrupção passiva
Dias Toffoli acompanhou o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, para absolver o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri do crime de corrupção passiva por considerar que não há provas da participação do réu. Palmieri também foi absolvido pelo ministro da outra acusação à qual respondia, lavagem de dinheiro.
“Não se colheu provas de que o acusado contribuiu para a prática do crime [corrupção passiva]”, argumentou. Para o ministro, não há elementos que comprovem a “ciência” por Emerson Palmieri da “finalidade dos R$ 4 milhões recebidos por Roberto Jefferson”.
Ao iniciar seu voto, ele afirmou considerar que o fato do recebimento do dinheiro já configura corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida), independente da comprovação de que houve ato de ofício (atitude no exercício da função em troca da vantagem), assim como têm entendido os outros magistrados da corte. Vários advogados de defesa argumentaram que não havia comprovação do ato de ofício e que, portanto, os clientes não poderiam ser condenados.
Lavagem de dinheiro
O ministro absolveu dois réus acusados de lavagem de dinheiro: João Cláudio Genú e Breno Fischberg. Para o magistrado, houve o crime de receptação, mas não de ocultação de valores.
"Foram configurados elementos do crime de receptação. Portanto, em razão de elementos, nao se poder imputar aos réus, funcionários subalternos, como Genú, e de designação mandatária, no caso de Breno, conhecimento de que os recursos viessem de fonte ilícita de modo a configurar branqueamento de dinheiro."
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