quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Propaganda Eleitoral, O que pode e até quando pode


Propaganda eleitoral - Eleições 2012

A propaganda eleitoral para as Eleições 2012 é regida pela Lei 9.504/97, art. 36 e seguintes, e disciplinada pela Resolução TSE nº 23.370/2011 (formato PDF).
As referidas normas tratam das formas permitidas e proibidas de propaganda eleitoral e impõem as sanções cabíveis no caso de seu descumprimento. Tratam, ainda, do horário eleitoral gratuito, transmitido por meio da cadeia de rádio e televisão em horários pré-determinados para os cargos em disputa, como também por meio de inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas durante a grade diária das emissoras.
As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral estão destacadas no Calendário Eleitoral (Res. TSE 23.341/2011) , devendo ser observadas pelos candidatos que concorrem ao pleito, conforme cronograma abaixo:
Modalidade de PropagandaÚltimo dia
(1º Turno)
Último dia
(2º turno)
Comícios e Reuniões Públicas
4/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
25/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
Debates4/10 (quinta)
26/10 (sexta)
(até meia noite)
Horário Gratuito no rádio e TV4/10 (quinta)26/10 (sexta)
Imprensa Escrita5/10 (sexta)26/10 (sexta)
Caminhadas, Carreatas, Passeatas e Carros De Som6/10 (sábado)
(até 22 horas)
27/10 (sábado)
(até 22 horas)
Distribuição de Folhetos, Volantes e Outros Impressos6/10 (sábado)
(até 22 horas)
27/10 (sábado)
(até 22 horas)

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