NÃO É UMA VITÓRIA É APENAS UMA FORMA DE EVITAR A DERROTA - OS PROFESSORES TÊM QUE PARTIR PARA O ATAQUE - POIS SÓ QUEM ATACA PODE VENCER! AGORA A BANDEIRA É IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO! É NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 OU NUNCA!
Servidores de Mucambo - Ceará - Em luta Foto: Valdecy Alves |
A suspensão do PL 3776/2008 de votação
na Câmara dos deputados não é uma vitória, MAS UMA FORMA DE EVITAR UMA GRANDE
DERROTA PARA OS PROFESSORES E PARA POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA. Como diz
Sun Tzu na Arte da Guerra: " quem se defende pode-se tornar invencível,
mas só quem ataca consegue vencer!" Os prefeitos e os governadores
jogaram com muito firmeza, fizeram pesada pressão sobre o governo. MESMO
REAGINDO TARDIAMENTE EVITOU-SE O PIOR.
Tudo ocorre num clima de ano que
antecede as eleições presidenciais. Num país em que a maioria dos políticos
pouco estão se lixando para educação do povo que exploram e que submetem a uma
das mais famintas e tiranas corrupção do mundo, QUALQUER RECURSO É PRESA
DESEJÁVEL. SOBRETUDO DO FUNDEB, QUE VEM E QUE TEM AUMENTADO AOS BILHÕES. Mas
esse contexto de eleições presidenciais também pode ser explorado pelos
professores do Brasil, que são milhões e milhões de votos... CHEGOU A HORA DE
USAR ESSA FORÇA E IR PARA O ATAQUE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 UNIFICANDO COM
A FORÇA DA MOBILIZAÇÃO VIA LUTA SINDICAL. É CHEGADA A HORA PARA O
ATAQUE PELA IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO, QUE ATÉ AGORA É FICÇÃO.
A REIVINDICAÇÃO TEM QUE SER DIRIGIDA À PRESIDENTE DILMA. POIS A UNIÃO
CRIOU A LEI DO PISO. DEVE SER SUA MAIOR DEFENSORA E AGENTE IMPLEMENTADOR. A
PRESIDENTE NÃO VAI QUERER CONFLITO COM OS MILHÕES DE PROFESSORES BRASILEIROS,
que têm força para decidir as eleições. Eis a bandeira que sugiro para os
professores do Brasil a ser defendida no primeiro quadrimestre de 2014:
1) Fim do piso do MEC e implementação do piso legal nos termos do artigo
5º da Lei do Piso até abril de 2014, com a retirada definitiva do PL 3776/2008
da pauta de votação, pois sua votação está apenas suspensa. É uma faca no
pescoço da lei do piso;
2) Implementação total do 1/3 para atividade extraclasse para todos os Municípios brasileiros;
3) Respeito à carreira e adoção da proibição do princípio do retrocesso social para carreira e piso do magistério, como mais um inciso do artigo 206 da Carta Magna, assim, piso e carreira só poderão ser alterados para melhor, nunca para pior;
4) Fortalecimento do Conselho do FUNDEB com aumento de membros para entidade sindical, no mínimo para 05 e cobrança para que o Ministério Público Federal e Estadual fiscalize melhor a aplicação das verbas do FUNDEB;
5) Contratação de professor só mediante concurso público, como manda a Constituição Federal em seu artigo 206, inciso inciso V;
6) Implementação da gestão democrática como manda o artigo 206, VI, da Constituição Federal;
7) Instituir prêmio nacional em dinheiro para Estados e Prefeituras que melhor cumprir a lei do piso, os princípios constitucionais do artigo 206 e da LDB. PARA INCENTIVAR A BOA GESTÃO.
2) Implementação total do 1/3 para atividade extraclasse para todos os Municípios brasileiros;
3) Respeito à carreira e adoção da proibição do princípio do retrocesso social para carreira e piso do magistério, como mais um inciso do artigo 206 da Carta Magna, assim, piso e carreira só poderão ser alterados para melhor, nunca para pior;
4) Fortalecimento do Conselho do FUNDEB com aumento de membros para entidade sindical, no mínimo para 05 e cobrança para que o Ministério Público Federal e Estadual fiscalize melhor a aplicação das verbas do FUNDEB;
5) Contratação de professor só mediante concurso público, como manda a Constituição Federal em seu artigo 206, inciso inciso V;
6) Implementação da gestão democrática como manda o artigo 206, VI, da Constituição Federal;
7) Instituir prêmio nacional em dinheiro para Estados e Prefeituras que melhor cumprir a lei do piso, os princípios constitucionais do artigo 206 e da LDB. PARA INCENTIVAR A BOA GESTÃO.
CONCLUSÃO: Com a
manutenção da lei do piso, que antes de ser consolidada, tem sido covardemente
bombardeada por governadores e prefeitos, o reajuste para o piso, no ano de
2014 será de cerca de 19%, ou seja, O PISO PIRATA DO MEC PARA 2014 será de R$
1.567,00 x 1,19 = no mínimo, R$ 1.864,00. VALOR PRÓXIMO DO PISO LEGAL QUE
DEVERIA TER SIDO PAGO AO LONGO DO ANO DE 2013. NO PRIMEIRO SEMESTRE QUE
ANTECEDE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO BRASIL EM 2014 SERÁ O MOMENTO DO TUDO OU
NADA PARA OS PROFESSORES DE TODO O PAÍS. SERÁ A CONJUNTURA MAIS FAVORÁVEL, PARA
DE VEZ FAZER VALER A LEI DO PISO, NUM PAÍS EM QUE A VONTADE DA LEI É MENOR QUE
A FORÇA DO PODER POLÍTICO. PROFESSORES DO BRASIL, AÍ VEM 2014. Será
o momento da unificação DA LUTA de todos os sindicatos, federações e
confederações sob a bandeira de defesa total da manutenção e implementação da
Lei do Piso de forma integral.
A CATEGORIA DEVE PROVOCAR DEBATES COM OS PRESIDENCIÁVEIS E TODOS ASSINAREM TERMO DE COMPROMISSO EM SE TRATANDO DO RESPEITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR VIA PISO, CARREIRA, FORMAÇÃO CONTÍNUA E CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO.
EM TODA A LUTA NACIONAL QUE SERÁ TRAVADA EM 2014, DEVERÁ HAVER MACIÇA participação dos profissionais do magistério nos momentos de luta, que irão da marcha à paralisação; da greve à ocupação pacífica de prefeituras e palácios. É AGORA OU NUNCA!
A CATEGORIA DEVE PROVOCAR DEBATES COM OS PRESIDENCIÁVEIS E TODOS ASSINAREM TERMO DE COMPROMISSO EM SE TRATANDO DO RESPEITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR VIA PISO, CARREIRA, FORMAÇÃO CONTÍNUA E CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO.
EM TODA A LUTA NACIONAL QUE SERÁ TRAVADA EM 2014, DEVERÁ HAVER MACIÇA participação dos profissionais do magistério nos momentos de luta, que irão da marcha à paralisação; da greve à ocupação pacífica de prefeituras e palácios. É AGORA OU NUNCA!
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