sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Justiça determina que Município de Frecheirinha pague salário mínimo e retroativo aos servidores

22/11/2013

O Município de Frecheirinha, distante 305 km de Fortaleza, deverá pagar um salário mínimo aos servidores públicos concursados. Além disso, o ente público deverá pagar as diferenças salariais correspondentes aos últimos cinco anos. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, em respondência pela Comarca de Frecheirinha.

Segundo os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos ajuizou ação alegando que o município não paga o salário mínimo vigente no país. Além disso, realiza a dedução de horas, o que causa sérios prejuízos e confisca metade dos salários dos servidores.

Por essa razão, o Sindicato requereu o pagamento da diferença salarial dos últimos cinco anos e o pagamento do salário mínimo. Afirmou que a dedução é um ato arbitrário e fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Na contestação, o ente público sustentou que não tem como pagar um salário mínimo para quem trabalha 20h e o mesmo valor para os que cumprem 44h semanais. Argumentou que nenhum princípio constitucional é absoluto e defendeu que a medida pleiteada pelo sindicato irá ensejar desigualdades. Disse ainda não ser ilegal o pagamento proporcional ao salário mínimo para jornada de trabalho reduzida e pleiteou a improcedência da ação.

Ao analisar o caso nessa segunda-feira (18/11), o juiz Antônio Carneiro Roberto confirmou a tutela antecipada e determinou que o município assegurasse o pagamento de um salário mínimo aos servidores, bem como pagasse as diferenças salariais correspondentes aos últimos cinco anos, a partir de 23 de abril de 2007. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil, que deverá ser paga pelo gestor municipal.

O magistrado considerou que, ao estabelecer carga horária dos servidores de forma diferenciada, “o município criou uma situação de desigualdade, não podendo invocar seu próprio equívoco para negar direito a servidores”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (21/11).
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FONTE: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32799

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