TSE: Registro negado a ficha-suja torna voto nulo
Decisão impede a diplomação até julgamento de recurso, mas não evita que, se candidato for considerado elegível, bancadas sejam recalculadas
16 de dezembro de 2010 | 0h 00
Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que os votos dados a candidatos fichas-sujas que não conseguiram o registro de suas candidaturas devem ser considerados nulos. A maioria dos ministros concluiu que esses votos não devem ser computados para o partido nem para a coligação, mesmo nos casos em que o político disputou a eleição com o registro, mas depois teve uma decisão contrária da Justiça Eleitoral.
O TSE também deixou claro que somente deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral os políticos que estão com seus registros deferidos. As diplomações ocorrem até amanhã. O entendimento do TSE pode provocar algumas mudanças no cálculo das bancadas. E no futuro, se o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a Lei da Ficha Limpa não vale em alguns casos, podem ser determinadas mudanças nas bancadas.
Por 4 votos a 3, os integrantes do TSE entenderam que a Lei da Ficha Limpa teve o objetivo de desestimular as candidaturas de políticos que não tinham a ficha limpa. De acordo com a maioria dos ministros, se os votos obtidos por esses políticos cujas candidaturas estavam sub judice fossem repassados às legendas ou coligações, o objetivo da lei não seria atingido.
Puxador. O ministro Arnaldo Versiani afirmou que as legendas poderiam se sentir estimuladas a lançar puxadores de votos, mesmo com dúvidas sobre sua elegibilidade, já que herdariam a votação. "A hipótese de que se contava (a votação) para o partido acabou", disse o ministro Marcelo Ribeiro.
Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio afirmou que era necessário observar as consequências da decisão. Segundo ele, o entendimento poderá fazer com que, no início da legislatura, as bancadas ainda não estejam definidas. Há recursos de candidatos barrados pela Ficha Limpa que ainda terão de ser julgados, inclusive pelo STF. Se esses candidatos obtiverem vitórias, cálculos terão de ser refeitos e bancadas, remontadas.
"Quando o eleitor digita o número do seu candidato, ele vota não apenas no candidato. Vota simultaneamente no partido e no candidato", afirmou Marco Aurélio, enfatizando que "no Brasil não se tem partido político". "Nós chegamos até certa altura a imaginar que havia um."
O TSE tomou a decisão ao julgar um recurso envolvendo o candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PDT-AP). Num primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá concedeu o registro, mas no dia 6 de outubro o TSE concluiu que o político não poderia ter obtido o registro.
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