terça-feira, 29 de março de 2011

JUSTIÇA DETERMINA

É para festejar! É para ser feliz!
Servidores/as de Itapipoca ganham na justiça o direito de receber as diferenças salariais de 1999 a 2003
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Confira esta história.
Em 2007 o Tribunal de Justiça do Ceará condenou a prefeitura de Itapipoca a pagar o salário mínimo ao/a servidor/a municipal pela carga horária do concurso pelo qual foi admitido/a. Essa decisão do Tribunal confirma pela 2ª vez (a primeira decisão foi de 2006), a sentença de 2004, da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Como é de conhecimento público, a prefeitura começou a pagar o salário mínimo em 2008, mas dobrou a carga horária. No entanto, a primeira decisão é de 2004 e os efeitos da mesma vão de janeiro de 2004 a junho de 2008.
 
Os meses em que os trabalhadores não receberam o salário integral vão ser pagos como precatórios, cuja sentença já foi prolatada (dada). A decisão do Tribunal, ao reconhecer o direito do/a servidor/a de receber o pagamento de um salário mínimo pela carga horária do concurso, permitiu também, com base na legislação, cobrar a diferença salarial dos últimos cinco anos antes de 2004. De 2004 até 2008, o/a servidor/a já tem o direito garantido de receber as diferenças salariais pela sentença da 1ª vara e decisões do Tribunal de Justiça.
 
A cobrança da diferença salarial de cada mês, de 1999 a 2003 foi iniciada no final de 2008, por meio de ações individuais. Parte dois processos foram para a 1ª Vara e, a outra parte, para a 2ª Vara. No final de 2010, tivemos três rodadas de audiências convocadas pela juíza da 2ª Vara, nas quais o objetivo era chegar a um acordo sobre  cobrança das diferenças salariais (99 a 2003). No entanto, a prefeitura por meio dos advogados que a representaram nas audiências não levaram nenhuma proposta. Por outro lado, nas manifestações por escrito contidas nos autos, a prefeitura não reconhece o direito do/a servidor/a receber essa diferença. Em 2011, também tivemos três rodadas de audiência na 1ª Vara e, novamente a prefeitura não apresentou nenhuma proposta. Da 1ª Vara ainda não temos julgamento, mas da 2ª Vara já saíram as primeiras sentenças.

Em despacho de 17/03/2011, da juíza da 2ª Vara, A PREFEITURA DE ITAPIPOCA FOI CONDENADA A FAZER O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO:
  •  Para quem foi admitido depois de dezembro de 1998: a partir da data da posse até dezembro de 2003. Por exemplo, quem foi admitido em abril de 2002: tem o direito a receber as diferenças para todos os meses de abril de 2002 a dezembro de 2003.
  • Para quem foi admitido antes de janeiro de 1999: tem o direito de receber as diferenças salariais para todos dos meses de janeiro de 1999 a dezembro de 2003. São cinco anos completos.
É a nossa luta pela pluralidade dos/as servidores/as. Nessas ações se encontram Auxiliares de Serviços gerais, Agentes Administrativos, Vigias, Merendeiras, Instrutores, Auxiliares de enfermagem, ... para citar alguns exemplos. Como as ações são individuais e são multas, o julgamento não se deu de uma só vez para todos os processos. Os demais continuam aguardando julgamento.
 
Agradecemos a participação de todos/as e, sobretudo a confiança na atuação da Diretoria do Sindsep.
 

Fonte: Blog do Sindsep Itapipoca
Publicado pelo Sindsep Pentecoste


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Postado por Sindsep Pentecoste no Sindsep Pentecoste: Avançando na Luta em 2011! em 3/29/2011 12:18:00 PM

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