Segunda-feira, 03 de setembro de 2007 - 15:59
Todo município deve ter um conselho municipal de fiscalização do Fundo da Educação Básica (Fundeb), de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o fundo. O papel do conselho é acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb no município e, ao mesmo tempo, ser o elemento de ligação entre a sociedade e os dirigentes municipais.
Técnicos da Secretaria da Educação Básica (SEB/MEC) explicam que o conselho não tem poder fiscalizador, já que não pode aplicar sanções, mas deve exercer o controle social da aplicação dos recursos do fundo e servir como elemento de transparência das contas públicas. Caso haja alguma irregularidade nas contas municipais relacionadas ao Fundeb, o conselho deve solicitar revisão das contas junto ao poderes locais e, senão for atendido, encaminhar denúncia ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.
Cada município deve criar seu conselho por lei, decreto ou portaria. A lei federal determina que são nove os componentes do conselho:
- Dois representantes do poder executivo municipal, sendo um deles da secretaria municipal de educação;
- Um diretor de escola;
- Um professor;
- Um servidor técnico de escola pública municipal;
- Dois representantes de pais de alunos matriculados na rede pública municipal da educação básica;
- Dois alunos emancipados ou representantes de alunos, que podem ser pais e/ou professores. Cada categoria é responsável por indicar seus representantes.
Para assegurar o trabalho imparcial e isento dos conselheiros, a lei veda a participação de cônjuges e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. E para proteger os membros do conselho e evitar que sejam prejudicados por ajudar no controle dos recursos públicos, a lei prevê regras como o impedimento de exoneração ou demissão sem justa causa de professor, servidor ou diretor de escola, que participe do conselho. Representantes dessas mesmas categorias, quando na função de conselheiros, não podem ser transferidos ou afastados do trabalho.
Não está previsto na lei qualquer tipo de sanção ao município que não constituir conselho, mas existe a exigência de que, antes de enviar as contas ao Tribunal de Contas, a prefeitura precisa encaminhá-las ao conselho para apreciação. Outra exigência é que a prefeitura deve repassar mensalmente ao conselho os demonstrativos da aplicação dos recursos do fundo.
Informações sobre a criação do conselho estão na página eletrônica do Ministério da Educação. Os representantes municipais podem tirar dúvidas sobre a criação dos conselhos e suas atribuições pelo telefone (61) 2104-8634/9535.
Maria Clara Machado
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