quarta-feira, 11 de maio de 2011

PENTECOSTE - PROMOTORIA

PROMOTORA DE JUSTIÇA FAZ RECOMENDAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE

A promotora de justiça da Comarca de Pentecoste, Dra. Isabel Cristina Guerra, expediu hoje, 10 de maio de 2011, recomendação à câmara municipal de Pentecoste, através de seu presidente com o fito de que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham parentesco com o presidente e vereadores.


Após embasar a recomendação em Princípios Constitucionais e em decisões do STF, a promotora finaliza:



RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Pentecoste, que:



a) exonere, em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o presidente da Câmara Municipal, bem como dos demais agentes políticos integrantes da casa legislativa, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação e designação para servir subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade, abstendo-se igualmente de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação constitucional que fundamenta esta alínea;



b) a partir do recebimento da presente recomendação, abstenham-se de contratar, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o presidente da câmara municipal, bem como dos demais agentes políticos integrantes da casa legislativa, salvo se a contratação for precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal;



c) remeta a Promotoria de Justiça de Pentecoste, no máximo em dez dias após o término do prazo mencionado na alínea "a", cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual relacionadas nas alíneas anteriores.



Diz, ainda, a Promotora que o não atendimento a presente Recomendação, acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação.


Vereadora Dra. Valéria Braga.


Leia mais: http://www.noticiasdepentecoste.com/#ixzz1M2dTec77

Um comentário:

Estudante do Povo disse...

Professor,

Já faz algúm tempo, que queria que esse texto chegasse as suas mãos, não sei se já chegou, estou lhe enviando se intitula: VIOLÊNCIA E EDUCAÇÃO, e gostaria de saber suas opinião sobre o mesmo:

http://moclate.blogspot.com/2009/12/violencia-e-educacao.html

Saudações!

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