A
aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano, conforme decisão tomada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana anterior ao Carnaval, afastará
da disputa vários candidatos, inclusive detentores de mandatos dispostos a
pleitear a reeleição. Isso ocorrerá não somente no Ceará, mas em todo o Brasil
porque quem tem contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas pode ter
o registro da sua candidatura indeferido.
Para
as eleições de 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará encaminhou
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma relação com mais de 3.500 nomes de
gestores com contas desaprovadas por aquela Corte.
Com
base nessa relação alguns pedidos de registro de candidaturas foram impugnados,
mas não prosperaram porque a Lei Ficha Limpa não prevaleceu para aquelas
eleições, embora as decisões do TRE fossem no sentido de impugnar todos aqueles
candidatos, obrigando-os a recorrer ao TSE.
A
partir de agora esta Lei pode ser aplicada. É claro que alguns dos nomes
daquela relação foram tirados porque recorreram e obtiveram êxito nos recursos
interpostos, com a reforma da decisão no próprio TCM ou foram beneficiados com
decisões judiciais, inclusive do próximo Supremo Tribunal Federal.
Mas,
outros nomes deverão ser incluídos na próxima relação porque somente em 2011 o
TCM julgou irregulares 1.129 processos de prestação de contas de gestão e 207
processos referentes a tomada de contas de gestão dos 184 municípios cearenses.
Processos
As
decisões do TCM envolvem gestores em geral, ou seja, secretários, dirigentes de
órgãos públicos, presidentes de câmaras municipais e, prefeitos e ex-prefeitos
quando se tratar de processos de contas de gestão. O município de Fortaleza,
por contar com um número maior de gestores, também deverá contar com uma
listagem maior de nomes com suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas.
Além
da desaprovação das contas com aplicação de multa e imputação de débitos aos
ordenadores de despesas, em muitos casos o Tribunal de Contas aponta nota de
improbidade administrativa, por entender que houve desvio de recursos públicos.
Mas
a questão da nota de improbidade só pode ser aplicada por decisão judicial, vez
que a Corte de Contas não tem competência para tal. A sua indicação deve ser
motivo para os representantes do Ministério Público estadual promoverem as
ações competentes e a Justiça reconhecer a improbidade, condenando o acusado,
inclusive a inelegibilidade.
Nomes
A
relação atualizada com os nomes de todos os gestores públicos que tiveram
contas rejeitadas pelo Tribunal somente será fornecida na época apropriada, em
julho, mas com base em informações divulgadas na imprensa sobre os julgamentos
nas câmaras e também pelo pleno do TCM, sabe-se que alguns vereadores e
supostos candidatos na capital e interior do Estado tiveram contas julgadas
irregulares porque já atuaram como gestores na administração municipal.
É
claro que cada processo de registro de candidatura será avaliado de maneira
isolada e o fato de, no momento, um suposto candidato ter contas julgadas irregulares
pelo TCM não significa que esteja impedido de ser candidato até porque essa
decisão será da Justiça Eleitoral. Além disso, não está afastada a
possibilidade de uma decisão ser modificada pelo próprio TCM.
Fonte:
Diario do Nordeste
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