quinta-feira, 28 de junho de 2012

GOVERNO DO AMAPÁ NEGA DIREITO A PROFESSORES


PROFESSORES DO AMAPÁ EM GREVE PROTOCOLARAM PEDIDO DE IMPEACHMENT DO GOVERNADOR EM 27/06/2012 - POIS VIOLAR A LEI DO PISO E DECISÃO DO STF É CRIME DE RESPONSABILIDADE CUJA PENA É A PERDA DO MANDATO - NENHUMA AUTORIDADE PODE ESTAR ACIMA DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO!



Está na Constituição do Amapá, está em todas as constituições estaduais, está na Constituição Federal, que violar lei e decisão judicial é crime de responsabilidade, cuja pena imediata, recebida a denúncia, é o afastamento provisório do governante. Assim, o Sindicatos dos Servidores em Educação no Amapá - SINSEPEAP - juntamente com 03 servidores signatários e mais de 1800 assinaturas de professores, protocolaram na manhã do dia 27/06/2012, pedido de cassação de mandato do governador por violar a lei do piso e a decisão do Supremo Tribunal que declarou o piso constitucional, com efeito vinculante. O vídeo acima mostra o momento em que os professores tiveram espaço na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para defender o recebimento da denúncia, convencer 2/3 dos deputados a dizerem sim à denúncia, tudo em defesa do piso, da decisão do Supremo Tribunal Federal, da valorização do magistério e da educação de qualidade. Coube ao advogado Valdecy Alves falar em nome da categoria. Veja, comente e divulgue.

Está na Constituição do Amapá e em todas constituições estaduais:

Seção III
- Da Responsabilidade do Governador do Estado

Art. 120.  São crimes de responsabilidade do Governador do Estado, os definidos no  art. 85 da Constituição Federal e os previstos na legislação federal.
Parágrafo único.  As normas de processo e julgamento são as definidas na legislação federal e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Art. 121.  O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados Estaduais, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º  O Governador ficará suspenso de suas funções:

I -.....................
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.


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