PRECATÓRIOS
Depois de alguns dias evitando atender aos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a prefeita Luizianne Lins recebeu, em fim, na última segunda-feira, a intimação para cumprir as exigências da Justiça em relação ao pagamento de precatórios. Ontem, a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça distribuiu a seguinte informação:
A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, foi intimada, nessa segunda-feira (25/06), pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. As intimações se referem ao pagamento de R$ 23.692.138,55, referente a duas parcelas anuais integralmente vencidas (2010 e 2011), e ao pagamento de R$ 14.280.949,94, relativo à parcela anual de 2012.
O procedimento cumpre as determinações da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à obrigatoriedade da cobrança das parcelas em mora. O Município de Fortaleza já havia sido intimado, na pessoa do procurador-geral, Martônio Mont’alverne, para regularizar o pagamento da dívida de precatórios.
Na ocasião, o TJCE concedeu prazo para que fosse realizado o depósito mínimo de R$ 28.452.455,19, nele incluídos os primeiros quatro meses do ano de 2012. Como o Município não pagou e nem se manifestou, foi intimado mais uma vez, agora na pessoa da própria prefeita e sob as regras da Resolução nº 115/2010 do CNJ.
Pela referida Resolução, o prazo concedido é de 30 dias, quando o Município poderá pagar ou apresentar manifestação com relação à cobrança das parcelas de 2010 e 2011. O prazo termina em 31 de dezembro deste ano para o pagamento da parcela de 2012.
Se os pagamentos não forem feitos, poderão ser aplicadas as consequências do art. 97, §10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), entre eles o sequestro da quantia cobrada até o limite do valor não liberado, a proibição da realização de empréstimos externos ou internos e a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias. Outra consequência poderá ser a retenção do repasse do Fundo de Participação com depósito do valor nas contas especiais.
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