Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do
sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de
idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco
anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos
inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam
comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos,
180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de
1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em
que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela
abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será
exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na
tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data
de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições
exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e
contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor
de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo
exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de
meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a
perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de
aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo
de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário
mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e
irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou
o Fundo de Garantia (o que ocorrer
primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não
precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados
inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
Meses de contribuição exigidos
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de
agendamento prévio pelo portal da
Previdência Social na Internet, pelo
telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o
cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de
2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social,
relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e
salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a
apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o
segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou
retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos
comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser
obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da
Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante
senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou
solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em
outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de
Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de
tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou
Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e
remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais –
CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT
(PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade
e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento
obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações
cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao
atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua
categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os
segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua
categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma
categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare
a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas
Agências da Previdência Social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário