Brasília (AE) - As condenações em série feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão não deverão resultar em prisões. Essa é a opinião do presidente do PT, Rui Falcão. Ele espera que a Corte recue de seu posicionamento e inocente os filiados ao partido considerados culpados de crimes contra a administração pública.
“Para nós, até o momento, não há nenhum condenado, porque os recursos não se esgotaram. Portanto, não há de se cogitar de prisão de ninguém”, afirmou Falcão após participar de evento na Câmara em que recebeu apoio da corrente Movimento PT para sua candidatura à reeleição para a presidência do partido.
Foram condenados no processo petistas ilustres como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os deputados José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP) e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Pelas penas aplicadas pelo STF no ano passado, apenas Genoino poderia começar a cumprir a punição em regime semiaberto. Todos os outros deverão ser recolhidos à prisão.
Falcão disse esperar que os embargos apresentados pelas defesas dos condenados possibilitem uma “nova apreciação” do caso. “Não estamos trabalhando com essa hipótese porque acreditamos muito que, à luz dos embargos, haverá uma nova apreciação no processo. Nós sustentamos desde o início que não se pode condenar ninguém por suposições e na ausência de provas”.
Estatuto
O PT tem se recusado a aplicar qualquer sanção aos condenados apesar de seu estatuto prever punição para quem for condenado por crimes contra a administração pública. Em outras ocasiões, Falcão foi explícito ao dizer que cabe ao partido aplicar o estatuto e que, portanto, não haveriam punições.
A possibilidade de alterações no mérito das condenações é controversa. A primeira leva de recursos, os embargos de declaração, tem como objetivo técnico o esclarecimento da decisão, mas advogados dos condenados pediram que eles possam também mudar o mérito do posicionamento do tribunal com os chamados “efeitos infringentes”.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já se manifestou destacando que estes recursos não devem mudar as decisões, mas seu vice, Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes afirmaram ser possível uma alteração na decisão. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou que no caso do mensalão isso não deverá ocorrer.
Os condenados que tiveram quatro votos por sua absolvição poderão ainda recorrer a outros recursos, os “embargos infringentes”. Há dúvida se esse tipo de recurso será aceito porque uma lei de 1990 os retirou do Código de Processo Penal, mas como a previsão continua no regimento do STF a maioria dos ministros deve acolhê-los. Nesses embargos o mérito seria analisado outra vez em um novo julgamento.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br
DivulgaçãoRui Falcão destaca que os embargos vão motivar uma nova apreciação das punições
“Para nós, até o momento, não há nenhum condenado, porque os recursos não se esgotaram. Portanto, não há de se cogitar de prisão de ninguém”, afirmou Falcão após participar de evento na Câmara em que recebeu apoio da corrente Movimento PT para sua candidatura à reeleição para a presidência do partido.
Foram condenados no processo petistas ilustres como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os deputados José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP) e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Pelas penas aplicadas pelo STF no ano passado, apenas Genoino poderia começar a cumprir a punição em regime semiaberto. Todos os outros deverão ser recolhidos à prisão.
Falcão disse esperar que os embargos apresentados pelas defesas dos condenados possibilitem uma “nova apreciação” do caso. “Não estamos trabalhando com essa hipótese porque acreditamos muito que, à luz dos embargos, haverá uma nova apreciação no processo. Nós sustentamos desde o início que não se pode condenar ninguém por suposições e na ausência de provas”.
Estatuto
O PT tem se recusado a aplicar qualquer sanção aos condenados apesar de seu estatuto prever punição para quem for condenado por crimes contra a administração pública. Em outras ocasiões, Falcão foi explícito ao dizer que cabe ao partido aplicar o estatuto e que, portanto, não haveriam punições.
A possibilidade de alterações no mérito das condenações é controversa. A primeira leva de recursos, os embargos de declaração, tem como objetivo técnico o esclarecimento da decisão, mas advogados dos condenados pediram que eles possam também mudar o mérito do posicionamento do tribunal com os chamados “efeitos infringentes”.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já se manifestou destacando que estes recursos não devem mudar as decisões, mas seu vice, Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes afirmaram ser possível uma alteração na decisão. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou que no caso do mensalão isso não deverá ocorrer.
Os condenados que tiveram quatro votos por sua absolvição poderão ainda recorrer a outros recursos, os “embargos infringentes”. Há dúvida se esse tipo de recurso será aceito porque uma lei de 1990 os retirou do Código de Processo Penal, mas como a previsão continua no regimento do STF a maioria dos ministros deve acolhê-los. Nesses embargos o mérito seria analisado outra vez em um novo julgamento.
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