quinta-feira, 6 de junho de 2013

FORA DA LEI 92 - aparelhos de som são destruídos na Capital

Estruturas quebradas, entre caixas e paredões de som, são frutos de apreensões realizadas entre 2008 e 2011

Um total de 92 equipamentos sonoros apreendidos por uso irregular foi destruído, na manhã de ontem, no estacionamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). As estruturas quebradas, entre caixas e paredões de som, são frutos de apreensões realizadas entre 2008 e 2011. Os resíduos serão selecionados por uma empresa especializada e devolvidos à Seuma acompanhados por um relatório e encaminhados para a Rede de Catadores do Ceará.

Além dos equipamentos destruídos nesta quarta-feira na Secretaria, ainda existem outros 309 aparelhos à espera do resgate por parte do proprietário

É a primeira vez que a Seuma realiza essa ação de descarte dos equipamentos. Segundo a gerente da célula de poluição sonora da Secretaria, Astrid Câmara, ainda existem 309 equipamentos à espera do resgate do proprietário. "Os donos receberam um auto de constatação no momento da apreensão, no qual constava o prazo de cinco dias para comparecer à Secretaria. Foram enviadas correspondências e o prazo aumentou para 60 dias, previsto na legislação. Depois, foi publicado no Diário Oficial do Município", diz Astrid.

Os proprietários que não forem recolher os equipamentos, inclusive os destruídos, não se isentam de pagar a multa, que pode atingir de R$ 50 a R$ 50 milhões, dependendo da infração cometida. A cobrança será cumprida de forma judicial, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Apreensões

A quantidade de material sonoro apreendido por operações passou de 71, durante 2011, para 215 entre janeiro e abril de 2013, crescimento de 202%. Os números acompanham o aumento das denúncias. As reclamações em relação à poluição sonora, visual, resíduos sólidos e outras queixas saltaram de 2.236 em 2011 para 10.407, contabilizadas nos cinco primeiros meses de 2013. Conforme Astrid Câmara, cerca de 60% são direcionadas aos crimes sonoros.

Segundo a Lei Municipal 8.097/97, em locais públicos, o som pode ser operado em até 70 decibéis (dB), entre 6h e 22h. Das 22h às 6h, o limite aceitável cai para 60 dB. "Além de 85 decibéis, passa a ser considerado crime ambiental, conforme o entendimento do Ministério Público", acrescentou Astrid.

Se a infração for constatada pela Polícia Ambiental, o responsável poderá responder processo judicial. Na ocorrência de constatação feita pelo Município, o autor responderá processo administrativo, podendo perder o alvará de funcionamento do estabelecimento caso não corrija a irregularidade.

Punição

50 milhões de reais é o valor a que pode chegar uma multa aplicada a quem infringir a lei relacionada a aparelhos de som. A quantia mínima cobrada é R$ 50

Mais informações

Queixas para a Seuma podem ser direcionadas para o telefone 3452. 6923, em horário comercial, e pelo site da Secretaria. A identidade do denunciante é preservada.

Diário do Nordeste 

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